| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Institui o perímetro urbano do município de Paripiranga e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. “Institui o Perímetro Urbano do Município de Paripiranga e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários. $1º - A Zona Urbana no Município, terá os seguintes pontos georreferenciados conforme o Anexo 1. $2º - A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 2º - A definição do perímetro urbano da cidade de Paripiranga tem como objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de Paripiranga, de modo a: | - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana; II - Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada; $ 1º - A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Paripiranga encontra-se no Anexo | desta lei complementar. Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria.paripiran mail.com Site: N ipi ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito apresentada no Mapa do Perímetro Urbano da Cidade de Paripiranga, no Anexo Il desta lei complementar. Art. 3º- Incidirá o ITR (Imposto Territorial Rural) sob os imóveis localizados na área urbana, que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando outras leis complementares, alterações posteriores e/ou outras disposições contrárias. Gabinete do prefeito de Paripiranga, Estado da Bahia, em 19 de agosto de 2022. Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria.paripiranga(Dgmail.com Site: https:/Awww .paripiranga.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO I “sm fi ” a 444, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA = es seumesmuçãotrnenças g E E 8 E ê õ ê H | PARIPIRAGA PERIMETRO URBANO * oogle Earth Eq ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 na rodovia estadual BA 220, na curva da divisa entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em direção a estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur chega ao ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'44.14"S — longitude 37º51'32.65"0, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude 10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de farinha do Sr. António Martins, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'59.55"S — longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05, nas encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas geográficas latitude 10º39'38.43"S — longitude 37º52'18.23"0, desse ponto segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'46.46"'S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude 37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0, Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51'37.25"0, dai segue a direita em direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º4013.78"S — longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude 37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto segue em direção ao ponto 01 início das descrições do Perímetro Urbano desse Município. Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com Site: https:/Awww.paripiranga.ba.gov.br ; /, PIS AA py 17 EM ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito — longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05, nas encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas geográficas latitude 10º39'38.43"S — longitude 37º5218.23"0, desse ponto segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'46.46"S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude 37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0, chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51'37.25"0, dai segue a direita em direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'13.78"S — longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude 37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto segue em direção ao ponto 01 inicio das descrições do Perímetro Urbano desse Município. Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria paripiranga(Dgmail.com Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Esclarecemos que está em andamento os trabalhos para definição dos Distritos e povoados do Município, como áreas urbanas, mas faz- se maior relevância a regularização da área urbana da sede do Município, de forma a possibiltar a aprovação de projetos de infraestrutura já no exercício de 2023, mediante convênios e contratos com órgãos federais e estaduais. Diante da pertinência e importância da matéria, contamos com a aprovação do projeto de lei em questão. Portanto, repasso aos nobres Vereadores para análise de mérito. Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a aprovação. Justino dás Virgens Neto Pr unicipal Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, tenho a honra de encaminhar para apreciação, discussão, votação e aprovação, o anexo projeto de Lei nº 13/2022 que “Institui o Perímetro Urbano do Município de Paripiranga”. Visa-se com Projeto de Lei adequar o perímetro urbano à realidade, considerando a expansão da cidade nas imediações que especifica. Basicamente, Projeto de Lei insere como perímetro urbano, as áreas localizadas no ponto 01 na rodovia estadual BA 220, na curva da divisa entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em direção a estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur chega ao ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41:44.14"S — longitude 37º51'32.65"0, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude 10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria. paripiranga(Dgmail.com rn Site: À