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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaInstitui o perímetro urbano do município de Paripiranga e dá outras providências.
native_id103

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“Institui o Perímetro Urbano do Município de
Paripiranga e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins
urbanísticos e tributários.
$1º - A Zona Urbana no Município, terá os seguintes pontos georreferenciados
conforme o Anexo 1.
$2º - A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2º - A definição do perímetro urbano da cidade de Paripiranga tem como
objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de
Paripiranga, de modo a:
| - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade
urbana;
II - Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada;
$ 1º - A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Paripiranga
encontra-se no Anexo | desta lei complementar.
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria.paripiran mail.com
Site: N ipi
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MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
apresentada no Mapa do Perímetro Urbano da Cidade de Paripiranga, no Anexo
Il desta lei complementar.
Art. 3º- Incidirá o ITR (Imposto Territorial Rural) sob os imóveis localizados
na área urbana, que comprovadamente utilizado em exploração extrativa,
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando outras
leis complementares, alterações posteriores e/ou outras disposições
contrárias.
Gabinete do prefeito de Paripiranga, Estado da Bahia, em 19 de agosto de
2022.
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria.paripiranga(Dgmail.com
Site: https:/Awww .paripiranga.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
“sm
fi ”
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444, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA
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PARIPIRAGA
PERIMETRO URBANO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 na rodovia estadual BA
220, na curva da divisa entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas
de latitude 10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em
direção a estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur
chega ao ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'44.14"S
— longitude 37º51'32.65"0, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da
casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude
10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada
vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de
farinha do Sr. António Martins, com as coordenadas geográficas de latitude
10º40'59.55"S — longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05,
nas encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto
segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor
ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em
direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas
geográficas latitude 10º39'38.43"S — longitude 37º52'18.23"0, desse ponto
segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em
frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'46.46"'S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega
ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre,
com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude
37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as
coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0,
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com
Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas
dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas
de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51'37.25"0, dai segue a direita em
direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de
Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º4013.78"S —
longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas
encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com
as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude
37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em
frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto
segue em direção ao ponto 01 início das descrições do Perímetro Urbano desse
Município.
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com
Site: https:/Awww.paripiranga.ba.gov.br
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PIS AA
py 17
EM
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
— longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05, nas
encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto
segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor
ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em
direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas
geográficas latitude 10º39'38.43"S — longitude 37º5218.23"0, desse ponto
segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em
frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'46.46"S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega
ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre,
com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude
37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as
coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0,
chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas
dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas
de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51'37.25"0, dai segue a direita em
direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de
Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'13.78"S —
longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas
encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com
as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude
37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em
frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto
segue em direção ao ponto 01 inicio das descrições do Perímetro Urbano desse
Município.
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria paripiranga(Dgmail.com
Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br
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MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Esclarecemos que está em andamento os trabalhos para
definição dos Distritos e povoados do Município, como áreas urbanas, mas faz-
se maior relevância a regularização da área urbana da sede do Município, de
forma a possibiltar a aprovação de projetos de infraestrutura já no exercício de
2023, mediante convênios e contratos com órgãos federais e estaduais.
Diante da pertinência e importância da matéria, contamos
com a aprovação do projeto de lei em questão.
Portanto, repasso aos nobres Vereadores para análise de
mérito.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos
a aprovação.
Justino dás Virgens Neto
Pr unicipal
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
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MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e
infraconstitucionais, tenho a honra de encaminhar para apreciação, discussão,
votação e aprovação, o anexo projeto de Lei nº 13/2022 que “Institui o
Perímetro Urbano do Município de Paripiranga”.
Visa-se com Projeto de Lei adequar o perímetro urbano à
realidade, considerando a expansão da cidade nas imediações que especifica.
Basicamente, Projeto de Lei insere como perímetro urbano, as
áreas localizadas no ponto 01 na rodovia estadual BA 220, na curva da divisa
entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas de latitude
10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em direção a
estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur chega ao
ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41:44.14"S —
longitude 37º51'32.65"0, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da
casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude
10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada
vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria. paripiranga(Dgmail.com
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