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materia nº 87/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2009
Date 2009-09-17
EmentaSolicita padronização dos quebra-molas. (Marcelo)
native_id1052

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 19/2009
De 21 de outubro de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos para
conhecimento de Vossa Excelência, a Indicação nº 87/2009, de autoria do
Vereador Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, aprovada por unanimidade dos
senhores Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 20 de outubro do
corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço. O A
E Mort de Paripirarieí a
“ Ednaldo Santos Silve
Secretário Administrativo
* GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
most natbio MED 42 ANNAN — Tal [751] 2979-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
IN AÇÃO Nº 87 o)
PARECER Nº 109/200
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga em seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de e Justiça e
Redação, em 06 de al hi 2009.
arcelo da ur “Sales Rabelo — Presidente
jo é Aloísio Virgens Sarita Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
dá ZARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E
ENVIA
po ÁS]
ente do Presidente da Comissão
Eid PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNP): 03.037.974/0001-38
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA
INDICAÇÃO Nº87/2009
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao
Exmº Sr. Prefeito Municipal George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente
Indicação: que sejam tomadas as medidas cabíveis, no sentido de padronizar
os quebra-molas instalados nos principais pontos da cidade
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM,2Ó 1/0, LL
TFI A: o Presidente da Câmara
JUSTIFICATIV pd
Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Por várias vezes tenho sido procurado por pessoas que
reclamam da falta de controle na instalação dos quebra molas na nossa cidade.
Necessário se faz que o Poder Público Municipal tome as medidas para que
haja uma padronização, ou seja, que todos tenham o mesmo tamanho, afim de
evitar transtornos para os proprietários que na maioria das vezes têm seus
veículos danificados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 17 de
setembro de 2009
arcelo Ricardo de Sales Rabelo
Vereador - PTB
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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