| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | Solicita padronização dos quebra-molas. (Marcelo) |
| native_id | 1052 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 19/2009 De 21 de outubro de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos para conhecimento de Vossa Excelência, a Indicação nº 87/2009, de autoria do Vereador Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, aprovada por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 20 de outubro do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. O A E Mort de Paripirarieí a “ Ednaldo Santos Silve Secretário Administrativo * GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA most natbio MED 42 ANNAN — Tal [751] 2979-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 IN AÇÃO Nº 87 o) PARECER Nº 109/200 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de e Justiça e Redação, em 06 de al hi 2009. arcelo da ur “Sales Rabelo — Presidente jo é Aloísio Virgens Sarita Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 dá ZARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E ENVIA po ÁS] ente do Presidente da Comissão Eid PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNP): 03.037.974/0001-38 EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA INDICAÇÃO Nº87/2009 Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente Indicação: que sejam tomadas as medidas cabíveis, no sentido de padronizar os quebra-molas instalados nos principais pontos da cidade SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EM,2Ó 1/0, LL TFI A: o Presidente da Câmara JUSTIFICATIV pd Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por várias vezes tenho sido procurado por pessoas que reclamam da falta de controle na instalação dos quebra molas na nossa cidade. Necessário se faz que o Poder Público Municipal tome as medidas para que haja uma padronização, ou seja, que todos tenham o mesmo tamanho, afim de evitar transtornos para os proprietários que na maioria das vezes têm seus veículos danificados. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 17 de setembro de 2009 arcelo Ricardo de Sales Rabelo Vereador - PTB Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074