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materia nº 89/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2009
Date 2009-09-24
EmentaSolicita cascalhamento de estradas na região do Maritá. (Jerônimo)
native_id1055

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ENCAMINHADO EM,
Clente do Pres
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA
SITUAÇÃO DO
INDICAÇÃO Nº 95/2009
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao ES Prefeito
Municipal George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente Indicação: que seja
tomadas as medidas cabíveis na recuperação com cascalhamento da estrada
que se inicia na residência do Sr. Manoel de Quim com término na estrada do
Travessão do Saco, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
o A pedido de alguns moradores que por várias vezes tem nos procurado
pedindo providências uma vez que a mesma encontra-se em péssimo estado de
conservação, e ainda, por ser a referida estrada muito movimentada e tendo
em vista a aproximação do escoamento da safra agrícola é que solicitamos do
Sr. Prefeito Municipal esforços no sentido que seja feita a sua recuperação;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de outubro de 2009
ABIN,
arcelo Ricardo de Sales Rabelo
Vereador - PTB
py 72
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
“ARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
/6 40 109
fente E Comissão .
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHÁDO ; , Ee cr
Ciente do Presidente da Comissão
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
a ESTADO DA BAHIA
SITUAÇÃO DO PROJE À CNPJ: 03.037.974/0001-38
APROVADO EMA 1.1,/// 1423
Presidenta d
9 yo a dbuda La INDICAÇÃO Nº 95/2009
Gis DE 08 DE OUTUBRO DE 2009
ja a gr
do ff PARECER Nº 120/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga em seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, em 10 de novembro de 2009.
de Souza - Relator
Algar o Sor Ae
Aloísio Virgens a Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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