| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2009 |
| Date | 2009-09-24 |
| Ementa | Solicita cascalhamento de estradas na região do Maritá. (Jerônimo) |
| native_id | 1055 |
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ENCAMINHADO EM, Clente do Pres PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA SITUAÇÃO DO INDICAÇÃO Nº 95/2009 Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao ES Prefeito Municipal George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente Indicação: que seja tomadas as medidas cabíveis na recuperação com cascalhamento da estrada que se inicia na residência do Sr. Manoel de Quim com término na estrada do Travessão do Saco, neste Município. JUSTIFICATIVA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o A pedido de alguns moradores que por várias vezes tem nos procurado pedindo providências uma vez que a mesma encontra-se em péssimo estado de conservação, e ainda, por ser a referida estrada muito movimentada e tendo em vista a aproximação do escoamento da safra agrícola é que solicitamos do Sr. Prefeito Municipal esforços no sentido que seja feita a sua recuperação; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de outubro de 2009 ABIN, arcelo Ricardo de Sales Rabelo Vereador - PTB py 72 Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 “ARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO /6 40 109 fente E Comissão . PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHÁDO ; , Ee cr Ciente do Presidente da Comissão PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA a ESTADO DA BAHIA SITUAÇÃO DO PROJE À CNPJ: 03.037.974/0001-38 APROVADO EMA 1.1,/// 1423 Presidenta d 9 yo a dbuda La INDICAÇÃO Nº 95/2009 Gis DE 08 DE OUTUBRO DE 2009 ja a gr do ff PARECER Nº 120/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 10 de novembro de 2009. de Souza - Relator Algar o Sor Ae Aloísio Virgens a Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074