| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2009 |
| Date | 2009-09-28 |
| Ementa | Solicita a construção e reconstrução de quebra-molas na Lagoa Preta. (Bira de Gringo) |
| native_id | 1057 |
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SITUAÇÃO DO RQJETO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 90/2009 PARECER Nº 113/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 20 de outubro de 2009. es-Rabelo — e al” mo V SyR Açao Jo Ehoísio Virgens Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 SITUAÇÃO DO x APROVADO EM, ; “ARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMNHADO EH [2 1/0 [OS / Ciente dó Presidente da Comissão CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga. Bahia. CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Do75)3279-3074 INDI Ão No O Vereador do PMDB, UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu Presidente encaminhe ao Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO: Que Município de Paripiranga, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, tome as providências necessárias para construção e reconstrução de quebra molas no perímetro urbano do Povoado Lagoa Preta, especificamente que seja construído um quebra mola próximo ao chafariz na Praça Vanderlita Dias Vieira e que seja reconstruído o quebra molas ao lado da Borracharia de Joaquim (Rua Ednaldo Silva Vidal) e construído um outro quebra molas em frente a casa de Manoel de Cirilo. Após a execução dos serviços que sejam colocados as devidas placas de sinalização com os avisos de quebra molas. JUSTIFICATIVA Por se tratar de perímetro urbano onde são comuns o trafego de pedestres e de veiculo automotores, é necessário que o poder público tome as providencias necessárias para que os excessos sejam inibidos. É comum, principalmente nos finais de semana, alguns proprietários de carros e motos passarem pela localidade em altíssima velocidade, colocando em risco a própria vida e dos pedestres. Vale lembrar que os locais indicados tratam-se de encontro de ruas distintas, que logicamente aumenta o perigo de acidentes e antes que inocentes percam a vida por imprudências cometidas por terceiros, é que indicamos este pleito. Sala das Sessões, em 28 (de setembro de 2009. Vereador - PMDB