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materia nº 90/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2009
Date 2009-09-28
EmentaSolicita a construção e reconstrução de quebra-molas na Lagoa Preta. (Bira de Gringo)
native_id1057

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SITUAÇÃO DO RQJETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 90/2009
PARECER Nº 113/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga em seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, em 20 de outubro de 2009.
es-Rabelo — e
al” mo V SyR Açao
Jo Ehoísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
SITUAÇÃO DO x
APROVADO EM, ;
“ARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMNHADO EH [2 1/0 [OS
/
Ciente dó Presidente da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga. Bahia. CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Do75)3279-3074
INDI Ão No
O Vereador do PMDB, UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no
uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar
que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu Presidente
encaminhe ao Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
Que Município de Paripiranga, através da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, tome as providências necessárias para construção e reconstrução de
quebra molas no perímetro urbano do Povoado Lagoa Preta, especificamente que seja
construído um quebra mola próximo ao chafariz na Praça Vanderlita Dias Vieira e que
seja reconstruído o quebra molas ao lado da Borracharia de Joaquim (Rua Ednaldo
Silva Vidal) e construído um outro quebra molas em frente a casa de Manoel de Cirilo.
Após a execução dos serviços que sejam colocados as devidas placas de sinalização
com os avisos de quebra molas.
JUSTIFICATIVA
Por se tratar de perímetro urbano onde são comuns o trafego de
pedestres e de veiculo automotores, é necessário que o poder público tome as
providencias necessárias para que os excessos sejam inibidos. É comum,
principalmente nos finais de semana, alguns proprietários de carros e motos passarem
pela localidade em altíssima velocidade, colocando em risco a própria vida e dos
pedestres. Vale lembrar que os locais indicados tratam-se de encontro de ruas
distintas, que logicamente aumenta o perigo de acidentes e antes que inocentes
percam a vida por imprudências cometidas por terceiros, é que indicamos este pleito.
Sala das Sessões, em 28 (de setembro de 2009.
Vereador - PMDB

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