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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaCria o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de Alto Rendimento e da outras providencias
native_id106

Autoria

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria o Programa Municipal de Fomento ao Esporte de
Alto Rendimento e da outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio financeiro, logístico e
material a atletas profissionais que fizerem parte em eventos de esportes representando o
Município de Paripiranga/BA, a realizar-se na sede do Município, em outros Municípios,
Estados ou Países, desde que sejam eventos oficias promovidos por federações e Ligas
Esportivas, ou outros órgãos públicos e privados organizadores de eventos desportivos.
Parágrafo único. O auxílio financeiro consistirá no custeio de passagens, hospedagem,
diárias, uniformes e materiais esportivos e poderá ser concedido individual ou
coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinado ao
interesse e disponibilidade financeira do município.
Art. 2º. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas serão
destinados para custear despesas daqueles, das equipes, técnicos/treinadores com
alimentação, hospedagem, passagens de qualquer natureza, necessários para viabilizar
participação no evento esportivo.
Parágrafo único. O custeio de despesas com alimentação e hospedagem poderão ser
realizados diretamente pelo Município, ou mediante concessão de diárias nos mesmos
valores estabelecidos para os Secretários Municipais.
Art. 3º. Os benefícios desta lei visam alcançar os seguintes objetivos:
| - Incentivar o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Município de
Paripiranga, nos seguintes aspectos:
a) Recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
b) Manutenção de atletas, selecionados e equipes que representam o Município em
campeonatos, torneios, e eventos esportivos em âmbito regional, estadual, nacional e
internacional;
c) Especialização, nas áreas do conhecimento ao esporte, de árbitros, técnicos,
profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
Il - Promover campanhas de conscientização, congresso, seminários, cursos e eventos,
assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, preservação e conservação dos
espaços destinados a práticas esportivas;
HI - Outras atividades que se enquadrem aos objetivos desta Lei.
Art. 4º. Os atletas equipes ou entidades desportivas beneficiados deverão prestar contas
dos benefícios recebidos, no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do evento,
junto à Secretaria de Esporte e Lazer, que providenciará imediatamente o envio da
documentação para a Controladoria Geral do Município, para análise e providências
devidas, sendo que o descumprimento deste artigo, bem como a não aprovação, ou
informações inverídicas da prestação de contas, impossibilitará o recebimento de novos
benefícios, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover distribuição gratuita de
material esportivo a associações, entidades, bem como a pessoas físicas reconhecidas
como representantes comunitários, visando o fomento do esporte amador no Município,
conforme dispuser o regulamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1/2022
O Projeto de Lei nº 1%, de 15 de setembro de 2022, que cria o Programa Municipal de
Fomento ao Esporte de Alto Rendimento e dá outras providências justifica-se em razão da
necessidade de fomentar a prática esportiva de atletas profissionais municipais,
viabilizando a participação destes, bem como de equipes, em torneios e campeonatos,
assim como a disponibilização de material esportivo visando o fomento do esporte
amador.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripirarlga/BA, 15 de setembro de 2022.

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