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materia nº 96/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaSolicita a reforma da quadra de esportes de Conceição de Campinas. (Melquiades)
native_id1068

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 23/2009
De 26 de novembro de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos para
conhecimento de Vossa Excelência, as Indicações-de nºs: 95-e 96/2009 de
autoria dos Vereadores Marcelo Ricardo de Sales Rabelo « Melquíades Matias
Fontes filho, ambas aprovadas por una ide dos senhores Vereadores
presentes à Sessão realizada no dia 24 de novembro do corrente ano:
Na oportunidade, pretas , Protestos de elevada
consideração e apreço.
ASA
A ME
: m dp Paripiranga
santos Silva
administrativo
: mata à Mun.
/ Ednaldo
“Secretário
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
FARA USAM DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMNHADO z = //4]
Cionte do Presidente da Comissão
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA
INDICAÇÃO Nº 96/2009
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito
Municipal George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente Indicação: que seja
tomadas as medidas cabíveis para a reforma da Quadra de Esportes do
Povoado Conceição de Campinas, neste Município. SITUAÇÃO DO PROJETO
aprovado EM, 414/42
Vectra
JU STIFICATIVA: residente
4h à
Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Preocupado com a situação em que se encontra a Quadra de Esportes
daquele Povoado e com o intuito de promover a prática de esportes para todos
é que apresento esta Indicação, solicitando do Poder Público Municipal a sua
reforma geral.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 19 de outubro de 2009
Melquíades Matias Fontes Filho
Vereador - PP
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ICAÇÃO Nº
DE 19 DE OUTUBRO DE 200
PA Nº
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga em seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, em 10 de novembro de 2009.
dia Ei
AD
José Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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