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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade publica a associação de desenvolvimento comunitário, comercial industrial artesanal e agrícola do salgadinho de cima, município de Paripiranga-BA e dá outras providencias.
native_id107

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,
Vanessa Rabelo Pereira
cla MUNICIPAL, DE, VAR PARIPIRANGA - BAHIÃ 226726252 "cem
PROJETO DE LEI Nº 01g/2029, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Lo
Dispõe sobre a declaração de utilidade
pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário, Comercial, Industrial, artesanal
iá e Agfídola do Salgadinho de Cima,
Município de Paripiranga/BA e dá outras
providências.
ro:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA APROVA,
tendo em vista o que dispõe o art. 44 da Lei Orgânica do Município de
Paripiranga/BA, e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Comunitário de Desenvolvimento Rural Bom Jesus da Lapa, do Povoado
Baixa Funda, Município de Raipirênga Ba 'sem fins lucrativos, com sede e
foro nesta cidade.
Art. 2º - À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as
vantagens previstos em Lei.
RA t
Art. 3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a
entidade deverá encaminhar anualmente à' Secretaria de Administração
Geral da Prefeitura Municipal de Paripiranga/BA, até 30 de junho do exercício
subsequente; os seguintes documentós:
| — relatório anual de atividade;
Il - declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a
concessão da declaração de utilidade pública;
É; N meme
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, Paripiranga/BA, CEP: 48.430-000 — Fone/Fax (0xx) 75 3279-3074
; fa ; |
CÂMARA MUNICIPAL, DE VEREADORES, DE PARIPIRANGA - BAHIA
HI— cópia aufênticada das alterações ócoriias no estatuto se houver;
IV—ficha cadéstral atualizada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na dath de duá publicação.
H JUSTIFICATIVA
A Associação E ómihitário de Desenvelvimento Rural Bom Jesus da Lapa é
uma organizatão da sociedade civil sêm fins lucrativos inscrita sob o CNPJ:
47.830.078/0001-75, situada no Povoado Baixa Funda, Município de
Paripiranga/BA.
A Associação tem como finalidade das defesas dos direitos sociais, ligada a
agricultura, conforme se infere da atividade principal no cartão de CNPJ/MF.
Diante do exposto, peço apoio aos pares para a aprovação da proposta ora
apresentada. !
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, Paripiranga/BA, CEP: 48.430-000 — Fone/Fax (0xx) 75 3279-3074
)
DALILA DADAAAAADLALALAALALAAA De
)
TERMO DE ABERTURA
Aos dez dias (10) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (2022), declaro
aberto o presente Livro de Atas, numerado Tipograficamente de 01 à 50, rubricando
suas folhas a partir da folha 01 até a folha 50, o qual servirá para uso da Associação
Comunitária de Desenvolvimento Rural Bom Jesus da Lapa, povoado Baixa Funda deste
município de Paripiranga-BA. Do que para contar lavrei este.
S alho
PRESIDENTE
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IV VLDVOVVIDDOVOLLULLLLLULLLUDUVOALDVSDVUDIVIITT.. CT
DICAS
PARIPIRANGA - BA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
BOM JESUS DA LAPA POVOADO BAIXA FUNDA, PARIPIRANGA-BA
CAPÍTULO 1
DO NOME, SEDE DURAÇ ÃO E OBJETIVOS
Art 1. A Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural Bom Jesus da Lapa
é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, situada no
Povoado Baixa Funda, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, que será regida pelo presente
nº 10.406/02 de janeiro de 2002 do
STRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
çalves Sobrinho
E DAS PESSOAS JURÍ
Escrevente Autorizada
'ARTÓRIO DE REG!
DOCUMENTOS
co Di
Cleidiana Gon
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Estatuto, e por demais Leis aplicáveis, conforme prevê a Lei
Novo Código Civil Brasileiro.
Art. 2. Os demais objetivos gerais da Associação são:
a) Formecer a organização econômica, social e política dos produtores rurais,
jovens e mulheres;
b) Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudam na produção e comercialização;
c) Garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente no
atendimento das necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, esporte, cultura, lazer e
produção;
d) contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação
ambiental;
e) buscar o incentivo junto a demais instituições públicas ou privadas para
desenvolver agricultura ecológica, apicultura e a produção da polpa de frutas;
f) contribuir da maior forma possível sobre como aprimorar o
empreendedorismo rural e o empreendedorismo nas diversas atividades econômicas do
município;
g) assistir a comunidade sobre o acesso as novas tecnologias doadas pelos
programas governamentais ou doadas por instituições privadas;
h) praticar o ensino de primeiro e segundo graus, cursos profissionais e cursos
relacionados as novas tecnologias digitais;
i) fomentar o artesanato e a indústria de confecções;
3) fomentar o esporte, especialmente artes marciais;
k) fomentar atividades de voluntariado e oportunidade de estágio para jovens,
jovens ex-infratores c para as mulheres;
1) PARÁGRAFO ÚNICO-Para alcançar seus objetivos a Associação poderá
fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade
e poder de decisão.
CAPÍTULO II
fase
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ALALALAAALALADADAAADADADADADADA DAMA AA AAA AAA
DOS ASSOCIADOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3. Podem entrar na Associação os produtores que estejam ligados pelo
mesmo tipo de atividade ou de outras atividades que possam contribuir para o desenvolvimento
da comunidade.
PARAGRAFO UNICO- Considera-se produtores os homens e mulheres maiores
de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
Art. 4. A saída de Associados se dará por:
a) pedido do Associados, através de carta ao Presidente;
b) expulsão, decidida em Assembleia Geral, conforme disposto no Artigo 14,
Parágrafo Único;
Art. 5. São direitos dos Associados:
a) gozar de todos as vantagens e beneficios concedidos pela Associação;
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
se trataram,
d) consultar todos os livros e documentos da Associação, quando sentir
necessidade
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as
atividades da Associação e propor medidas que julguem de interesse para seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento:
f) convocar Assembleia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas
condições previstas neste Estatuto;
g) desligar de Associação quando lhe convier, através de comunicação escrita;
PARAGRAFO ÚNICO-O associado que aceitar qualquer relação empregatícia
com a associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do
exercício em que deixar o cargo.
Art. 6. São deveres do Associado:
a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelas
Diretoria e Assembleia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela Associação;
c) contribuir, como todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da Associação;
d) efetuar as mensalidades no valor decidido e aprovado em Assembleia
Geral,
PARAGRAFO ÚNICO- Os associados não responderão, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
CAPÍTULO HI
N BJS
leidiana Gonçalves Sobrinho
Escrevente Autorizada
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
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Art. 7. O Patrimônio da Associação será constituído de:
Associação;
auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular,
nacional e estrangeira;
Receitas provenientes da prestação de serviços;
Contribuições dos próprios associados, estabelecidos pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
Art. 8. São órgãos da Direção da Associação.
Assembleia Geral,
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal
benfeitorias, terrenos e construções que vieram a ser feitas ou adquiridas pela Associação:
máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela
Art. 9. A Assembíieia Geral é a instância máxima da Associação para deliberação
em todos os assuntos.
Art. 10. A Assembleia reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
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Art. 11. Compete a Assembleia Geral Ordinariamente, em especial:
a) eleger, empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
estabelecer o valor da contribuição mensal do Associado;
apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados,
deliberar sobre a entrada de novos Associados.
Art. 12. Compete a Assembleia Geral Extraordinária:
deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso nomear os liquidantes e votar as
respectivas contas;
decidir sobre a mudança do objetivo da Associação;
decidir sobre mudanças de Estatutos,
autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições
de garantias acaso exigidas;
expulsar um Associado do quadro social;
outros assuntos de interesse da sociedade;
Art. 13. É da competência da Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, a
destituição da diretoria e do Conselho Fiscal.
Sobrinfo
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Escrevente Autorizada
E PARIPIRAN
Tleidiana Gonçalves
COMAR
;ARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
* DOCUMENTOS E
PVDDLDDODODLDODDLLLDLLLLOLDODOPODDODOODVDDDVDO
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PARÁGRAFO ÚNICO-Quando ocorrer destituição que possa comprometer a administração ou
fiscalização da Associação, a Assembleia poderá indicar diretores e conselheiros fiscais
provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30(trinta)dias.
Art. 14. O “quórum” para a realização das Assembleias Gerais é de 2/3 (dois
terços) do número dos Associados, em primeira convocação, a qualquer número em segunda e
última convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO- As deliberações em Assembleia Geral serão tomadas
por maioria simples de votos dos Associados presentes com exceção dos casos previstos no Art.
12- Letras à, b, c, d, e, em que é exigida a maioria de 2/3(dois terços) de votos.
Art. 15. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, pelo Conselho
Fiscal ou, ainda por W5(um quinto) dos Associados em pleno gozo dos seus direitos, que
indicarão a pauta.
Art. 16. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 07
(sete) dias com aviso enviado aos associados e fixado em lugar público mais frequentado.
Art. 17. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua
falta ou impedimento caberá à Assembleia indicar um Associado para dirigir os trabalhos.
Art. 18. Todas as decisões das Assembleias Gerais deverão ser registradas em
Ata e assinada por todos os presentes,
Art. 19. A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada, Grupo de trabalho, Comissões ou
Departamentos que venham a ser criados.
Art. 20. Os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terão
duração de quatro anos e poderão haver reeleição para o mesmo cargo.
Art. 21. Compete à Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações
tomadas pela Assembleia Geral;
b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-o a apreciação da
Assembleia Geral;
c) coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela Assembleia
Geral;
d) propor a criação de grupos de trabalho, comissões ou Departamento para
coordenar atividades específicas, quando for o caso;
e) propor a Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos Associados;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais;
g) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua
gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Art.22. A Diretoria se reunirá extraordinariamente, sempre que se fizer
“ARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
= DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
BCA DE RARIPIRANGA - BA
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z09D
Escrevente Autorizada
-BA
necessário, devendo lavrar em ata, num livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada
DE RARIPIR;
Cleidiana Gonçalves Sobrinho
por todos os presentes.
Art. 23. Compete ao Presidente:
a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos;
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
b) delegar poderes;
c) representar oficialmente e Judicialmente a Associação:
d) autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”;
e) convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
f) assinar Atas e outros documentos da Associação:
a) assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento €
outros documentos de igual natureza;
b) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
PARAGRAFO ÚNICO-Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente na
)
falta ou impedimento.
Art. 24. Compete ao Secretário:
a) lavrar ou mandar lavrar Atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias
Gerais, mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade,
b) fazer ou mandar fazer a correspondência, relatórios, livros e outros
documentos;
c)organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
d)outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno;
Art,25. Compete ao Tesoureiro:
a) substituir o Secretário na sua falta ou impedimento;
b) | arrecadar as receitas c depositar o numerário em banco, designado pela
Diretoria;
c) elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação;
d) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e
demais documentos contábeis;
f) fazer escrituração do livro Auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-
o sob sua responsabilidade;
£g) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias
e outras, quando for o caso;
h) outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - no caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo
superior a 20 dias, a Diretoria decidirá sobre o seu substituto.
Art. 26. O Conselho fiscal será formado por três membros efetivos e três
EM
2020
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Escrevente Autorizada
]
/
suplentes, eleitos por um Mandato de 04 (quatro) anos.
PARÁGRAFO 1-As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a
presença de no mínimo 2/3 de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de
votos, dos membros presentes.
PARÁGRAFO 2-Em cada reunião deverá se fazer a ata, indicando as
resoluções tomadas; A Ata deverá ser assinada por todos os presentes.
Art. 27. Cabe o Conselho fiscal.
a) fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os
documentos que julgar necessário;
b) examinar € aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e
relatório anual
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 28. As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 04(quatro)
anos, no mês de março do quarto ano de cada mandato.
PARAGRAFO ÚNICO - previsto neste artigo não se aplica nos casos que trata
o artigo 13,
Art. 29. Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição os
Associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Associação.
Art. 30. Cada associado terá direito a um só voto a votação será por voto secreto.
Art. 31. Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse
imediatamente, na mesma Assembleia,
Art. 32. O Presidente afixará na sede da Associação, com antecedência de
30(trinta) dias antes da eleição os componentes editais de convocação, especificando a
natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma.
Art. 33, Com uma antecedência mínima de 25 dias, a Diretoria criará uma
comissão eleitoral, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou
candidatos do pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e Junta Apuradora;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos;
f) afixar o resultado da eleição;
g) dar posse aos eleitos;
Art. 34. Concluídos os trabalhos do Pleito e entregues todos os
documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida
com,
-ARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
Cleidtana Gonçalves Sobrinho
Escrevente Autorizada
/
POVOS DODOVODOVVUDODOLDODOVODODADODODODVDIDDIDDDDDO
automaticamente, sem maiores formalidades.
CAPÍTULO VI
Dos Livros
Art. 35. A Associação deverá ter:
a) livro de matrícula dos Associados;
b) livro de Atas de reunião da Diretoria;
c) livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal,
d) livro de Atas da Assembleia Geral,
e) livro de Presença dos Associados em Assembleia;
f) outros livros fiscais, contábeis, ete., exigidos por Lei e/ou regimento
interno.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art.36. A Associação será dissolvida por vontade manifestada em Assembleia
Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no Art. 15
deste Estatuto.
Art.37. Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os associados, sendo doada à
instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da
Associação dissolvida.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho
Fiscal, bem como bonificações ou associados.
Art. 39. A contabilidade da Associação será feita de acordo com as Leis e normas
vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em
dia,
PARÁGRAFO 1- Para tanto a Associação deverá ter os Livros e registros
necessários ou exigidos por Lei.
PARÁGRAFO 2- O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 40. Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação será feito
um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Art, 41, O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de Constituição,
realizada nesta data, 10/08/2022 na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 10/08/2026.
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
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TABELIONATO DE NOTAS COM FUNCOES DE PROTESTO
Lnrgo 2 de Julho, S/N - 3430.000 - Paripiranga.BA
Telefone (754 3279 2310 - Edivaldo Ribeiro Freire - TABELIAO
Reconheco por SEMELHANCA 0003 firma(s) de CLERISTON SANTANA
CARVALHO (17037) LAUMAN GONCALVES DE CARVALHO SANTOS (22400)
EDER LUIZ DOS SANTOS ALMI
otai: R$18,00,
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Seto(s). UZ5
204869.0 2171 AB 204856.9 E
Consulte:
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onçalves Sobrinho
Escrevente Antorizara
UNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BANIA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE PARIPIRANGA
OFICIAL: SEBASTIÃO FREIRE DO NASCIMENTO JÚNIOR
PRAÇA PEDRO RABELO DE MATOS, S/N, CENTRO, PARIPIRANGA-BA, CEP: 48.430-000, FONE: (75)3279-2214, email:
cartorioparipiranga.baGOgmail.com
Dica air
Livro: A-12
FI. 1031109v
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
Certifico e dou fé que nesta data REGISTREI os(as) Estatutos do(a) ASSOCIAÇÃO
COMUNT. DE DESENV. RURAL BOM JESUS DA LAPA DO POVOADO BAIXA
FUNDA representada por Cleriston Santana Carvalho - CPF: 044.036.155-97,
compreendendo (estatuto social, lista de presença, ata de fundação).
Protocolado(a) em 22/08/2022 sob: nº 272, às folhas 28, do livro de protocolo PJ nº
1.
Registrado(a) sob: nº de ordem 451, às folhas 103 a 109 do livro A-12, anexado à
ficha nº 340.
Recolhidas as custas no valor de R$ 419,04, Emolumentos R$ 202,40, Taxa
Fiscal R$ 143,73, FECOM R$ 55,31, Def. Pública R$ 5,36, PGE R$ 8,05,
FMMPBA R$ 4,19, através do(s) DAJE(s):
Nº 2169 002 020441
Paripiranga - BA, 22 de Agosto de 2022
fito
Cleidiana Gonçalves Sobrinho
ESCREVENTE AUTORIZADA
Seio fode puiendicidade,
Tribunal de Estado da Bahia
Ato Notarial e ou ido Registro
21694B0220677
os ZQTUSB9SI
RIO DE REGIS STRO DE IMÓVEIS, DS Consulte:
O OMENTO! Os E DAS PESSOAS A BA tiba jus.br autenticidade
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Cleiátana onça ão
DatalHora Impressão: 22/08/2022 09:18:50
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PIOODOVUVOVODTUDDDDIDTDOVOCOODDODCADODODOODDODODVODODDO
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL BOM JESUS DA LAPA, POVOADO BAIXA FUNDA DESTE MUNICÍPIO
DE PARIPIRANGA-BA
Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às (15:00h) quinze horas, no povoado
Baixa Funda, neste município de Paripiranga, estado da Bahia, local especificamente cedido para
servir de sede provisória, realizou-se a primeira reunião da assembleia geral de constituição da
Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural Bom Jesus da Lapa: Comerciantes,
agricultores, pecuaristas, artesãos e outras pessoas de prafissões relacionadas com as atividades
produtivas desta comunidade. Assumindo a direção dos trabalhos, pela comissão provisória de
constituição da entidade supracitada, os participantes do conclave: Gildete Vieira Santana,
brasileira, casada, agricultora, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga
Bahia, portadora do RG: 513.942/SSP-SE e CPF: 015.933.035-13; Josecleide Santos Castro,
brasileira, solteira, agricultora, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga
Bahia, portadora do RG: 03.296.707-1/SSP-SE e CPF: 051.800.655-77; Antonio Carlos dos Santos,
brasileiro, casado, agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga
Bahia, portador do RG: 05.912.278-19/SSP-SE e CPF: 653.233.515-00; Marileide Fontes
Nascimento, brasileira, solteira, agricultora, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda
Paripiranga Bahia, portadora do RG: 3.700.903-6/SSP-SE e CPF: 070.168.135-76; Nilton
Nascimento de Jesus, brasileiro, solteiro, agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa
Funda Paripiranga Bahia, portador do RG: 11.36651802/SSP-SE e CPF: 007.525.245-77; Moises
Alves Leal, brasileiro, solteiro, agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda
Paripiranga Bahia, portador do RG: 3.447.435-8/SSP-SE e CPF: 259.264.658-26; Everaldo
Nascimento de Jesus, brasileiro, solteira, agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa
Funda Paripiranga Bahia, portador do RG: 08640339.74/SSP-SE e CPF: 011.853.545-57; Vilma da
Conceição Dias Oliveira, casada, agricultora, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda
Paripiranga Bahia, portadora do RG: 01.535.022-3/SSP-SE e CPF: 011.879.935-57; Antonio
Santos de Souza, solteiro, agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda
Paripiranga Bahia, portador do RG: 513.941/SSP-SE e CPF: 184.648.315-87; José Nilton Santana
Souza, brasileiro, solteiro, agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda
Paripiranga Bahia, portador do RG: 1591019303/SSP-SE e CPE: 073.360.035-24; Leonilda Maria
de Jesus Santos, brasileira, viúva, agricultora, maior, capaz, primeiro grau, residente na
localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portadora do RG: 1.079.229/SSP-SE e CPF:
010.763.425-23;José Renilson dos Santos, casado, agricultor, maior, capaz, residente na
localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portador do RG: 12.147.008-37/SSP-SE e CPF:
007.175.465-27. Escolheram para presidir e secretariar a sessão o senhor José de Carvalho,
brasileiro, casado, maior, capaz, agricultor, primeiro grau completo, residente no Povoado Baixa
Funda, Paripiranga-Bahia, portador do RG: 208.418/SSP-SE e CPF: 063.147.325-49. Assim, foi
determinada a leitura da ordem do dia pelo presidente da sessão com seguinte teor: a)
Constituição da entidade; b) Eleição da mesa; c) Posse da diretoria e do conselho fiscal; feito
isso, aprovou-se por unanimidade a constituição da entidade e procedeu-se a leitura do seu
estatuto, o qual foi submetido a votação, sendo aprovado também por unanimidade. Em
seguida, ainda pelo presidente da sessão, foi declarado que a partir daquele momento estava
fundada a Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural Bom Jesus da Lapa, entidade civil
de fins não lucrativos, com sede provisória no povoado Baixa Funda, com a finalidade precípua
definida estatutariamente de defender, coligar e instruir os seus associados (as), especialmente
as classes produtoras da localidade reunindo profissionais da área agrícola, pecuária, comercial,
artesanal e outras, todos (as) associados (as) por adesão voluntária. Ficou determinado que a
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IMÓVEIS, TÍTULO
DAS PESSOAS JURÍDICAS
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área de abrangência da associação será: O Povoado Baixa Funda e Região circunvizinhas.
Seguenciando os trabalhos, pelo presidente da sessão foi dito em cumprimento o quanto dispõe
o Estatuto da Entidade recém-criada, passava a proceder a eleição dos membros da diretoria e
do Conselho Fiscal com mandato previsto para o quadriênio (2022/2026) de dez de agosto de
dois mil e vinte e dois a dez de agosto de dois mil e vinte e seis. Foi apresentada na oportunidade
a chapa a seguir discriminada a qual por aclamação de todos os presentes, veio a ser eleita:
presidente: Cleriston Santana Carvalho, brasileiro, solteiro, maior, capaz, agricultor, primeiro
grau, residente no Povoado Baixa Funda, neste município Paripiranga Bahia, portador do RG:
3.351.079-2/SSP-SE e o CPF: 044.036.155-97; vice-presidente: José Jairo Santana Carvalho,
brasileiro, solteiro, agricultor, maior, capaz, primeiro grau, residente na localidade Baixa Funda,
Paripiranga Bahia, portador do RG: 31649564/SSP-SE e CPF: 007.670.945-06; 1º Tesoureira:
Rosivania Maria dos santos, brasileira, solteira, primeiro grau, maior, capaz, residente na
localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portadora do RG:3218.662-2/SSP-SE e CPF:
016.991.415-17; 22 Tesoureira: Jandira Vieira Santana de Carvalho, brasileira, viúva, agricultora,
segundo grau, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portadora
do RG: 1.375.008/SSP-SE e CPF: 897.519.145-15; Tarcisio Reis Nascimento, brasileiro, maior,
capaz, primeiro grau, solteiro, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portador
do RG:4.105.673-6/SSP-SE e CPF:114.224.935-20: 1º Secretário: Lauman Gonçalves de Carvalho
Santos, brasileiro, solteiro, agricultor, maior, capaz, primeiro grau, residente na localidade Baixa
Funda, Paripiranga Bahia, portador do RG: 1416374981/SSP-BA e CPF: 048.430.845-90; 2º
Secretário: Aliomar Santana Carvalho, brasileiro, solteiro, agricultor, maior, capaz, primeiro
grau, reside na localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portador do RG:33488428/SSP-SE e
CPF: 064.506.915-90; para o conselho fiscal (titulares): José de Jesus Oliveira, brasileiro, casado,
agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portador do RG:
00.720.364-0/SSP-SE e CPF: 597.884.615-49; Gidelson Vieira Santana, brasileiro, casado,
agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portador do RG:
1402777/SSP-SE e CPF: 955.224.175-87; suplentes do conselho fiscal: Genival Vieira Santana,
brasileiro, casado, agricultor, maior, capaz, residente na localidade Baixa Funda Paripiranga
Bahia, portador do RG: 09.570.032-34/SSP-SE e CPF: 013.083.055-08; Dayane Ribeiro Santana,
brasileira, solteira, agricultora, maior, capaz, primeiro grau, residente na localidade Baixa Funda
Paripiranga Bahia, portadora do RG: 22.131.416-94/SSP-BA e CPE: 086.925.335-21; Alcina
Ribeiro Bastos, brasileira, casada, agricultora, maior capaz, primeiro grau, residente na
localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia portadora do RG: 09.570.025-05/SSP-SE e CPF:
005.921.845-28; Lazaro Jesus dos Santos, brasileiro, casado, agricultor, maior, capaz, residente
na localidade Baixa Funda Paripiranga Bahia, portador do RG: 16593993-19/SSP-BA e CPF:
070.993.325-89. Todos os membros apresentados nesta chapa única foram aclamados por
unanimidade, prestaram os cumprimentos de praxe e tomaram posse nos seus respectivos
cargos para um período de quatro anos, também por unanimidade foi aceito o valo das
mensalidades de R$ 15,00. Nada mais havendo a tratar “prestar” pelo senhor presidente da
sessão e agora também presidente da associação, foi declarada encerrada a presente sessão,
determinando que lavrada a presente ara, que depois de lida e achada nos conformes vai ser
assinada por mim José de Carvalho, secretário da sessão, pelos demais membros da diretoria,
do conselho fiscal e pelos demais presentes.
Povoado Baixa Funda área rural de Paripiranga, 10 de agosto de 2022.
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-ARTORIO bt EGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
: DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
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Cletdiana Gonçalves Sobrinho
Escrevente Autorizada
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TABELIONATO DE NOTAS COM FUNCOES DE PROTESTO
Largo 2 de Julho, SIN .
Telefone (73 3279 2310 ..
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48430.000 - Paripl
Edivaldo Ribeiro Freire - TABELIAO
Reconheco por SEMELHANCA 0003 firma(s) de CLERISTON SANTANA
CARVALHO (17037) LAUMAN GONCALVES DE
Irango-BA
CARVALHO SANTOS (22400)
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Declaro encerrado este livro contendo cinquenta (50) folhas numeradas tipograficamente
de um (01) a cinquenta (50), que servira para a lavratura de atas da Associação
Comunitária de Desenvolvimento Rural Bom Jesus da Lapa, Povoado Baixa Funda deste
município de Paripiranga-BA.
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PRESIDENTE
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua at!
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MNERODENSCRRÃO — O CADASTRAL OS UAÇÃO cnc |
pf fl dino [º CADASTRAL 2250812022
NOVE EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL BOM JESUS DA LAPA
RURAL BOM JESUS DA LAPA
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94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
E DAS ATNIDADES SECUNDÁRIAS
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/09/2022 às 18:36:29 (data e hora de Brasilia). Página: 14
* RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui
dus Companhia de Eletricadnda do Estado da Bola
“NEOENERGIA Av. Edgard Santos, 300. Cabula Vi, Satemdor = BA
COELRA ONU 15,139 6IGAOO NM | ing Fist. GOA PSA DENIO |
DADOS DO CLIENTE
CLERISTON SANTANA CARVALHO
CPF 044 036 155-97 NIS: 16192704643
| CLASSIFICAÇÃO
81 RESIDENCIAL
BAXA RENDA COMNIS
| Conv. Monômia - Manofásico
À
|
820168478 LUNICA 1008/2022
mona | NONO | asqaara
Consumo: TUSD até 30 Km
Cansumo- TUSD superior a 30 até 100 4h
Consumo-TE até 30 Km 32. 0000000
Consumo-TE superior a 30 até 100 kVA 400000000 020812180
Contrit tum Publica Municipal
Juros COSIP-Legisiaç
Muita COSIP-Legsiaç
PCACOSIP Legisiaça
Murta por atraso-NE
Juros por atraso-NF
Atualização PCA.NF
TOTAL DA FATURA
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