| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-03-30 |
| Ementa | Que a prefeitura, através do departamento de Obras e Serviços Públicos, faça uma análise e onde houver necessidade RECUPERE todas as estradas vicinais, que pertencem ao nosso Município. (Ubirajara Dias Rabelo Andrade – PTN) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA Oficio nº91/2007 Em 04 de Setembro de 2007 Sr. Prefeito, Através do presente envio para V. Exa., a cópia da Indicação de Nº 14/2007, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade aprovada pela Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua primeira discussão e votação por 07 (sete) a favor, ou seja, aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 21 de Agosto de 2007. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, (EM 04 DE SETEMBRO DE 2007) Atenciosamente, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Indicação de Nº 14/2007, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade..Passou por todos os tramites legais, ficando aprovado em sua 1º discussão e votação por 07 (sete) a favor, ou seja, aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 21 de Agosto de 2007. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, (EM 04 DE SETEMBRO DE 2007) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA INDICAÇÃO Nº 4 12007 O Vereador dó PTN UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu presidente, encaminhe ao Prefeito Municipal de Paripiranga, a seguinte INDICAÇÃO: Que a Prefeitura de Paripiranga, através do departamento de obras e serviços públicos, faça uma analise e onde houver necessidade RECUPERE todas as estradas vicinais que pertencem ao nosso Município, tendo em vista a proximidade do período de inverno e a serie de transtomos provocados em nossas estradas em tempo de chuva. JUSTIFICATIVA Tal medida preventiva irá evitar uma série de transtomos tanto ao Poder Publico, quanto aos motoristas e moradores da zona rural de Paripiranga, que com a chegada das chuvas encontram muitas dificuldades em trafegar em alguns trechos de nossas estradas vicinais. É evidente que estando o tempo firme e ensolarado e os pontos críticos sendo identificados, o Município poderia agilizar tais procedimentos que seriam preventivos e feitos em momento oportuno. Sala das Sessões, em/B0 de março de 2007. Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia