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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaConsidera de utilidade publica a associação comunitária dos agricultores nossa senhora aparecida.
native_id11

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 17

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dx 75)8278-3074
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 01, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021,
AO PROJETO DE LEI Nº 18/2021
“ACRESCENTA O ART. 3º E TRANSFOMA O ART.
3º NO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 18/2021, EM
a ATENÇÃO AS DIPOSIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº
Fc e 13.204, de 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DA LEI
ES e ba ESTADUAL Nº 6670 DE 21 DE JULHO 1994”
AM RS)
ol
Art. 1º - Será acrescentado ao Projeto de Lei nº 18/2021, o artigo 3º com a
seguinte redação:
Art. 3º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos
serviços prestados acompanhado do relatório financeiro do ano precedente.
Art. 2º - O artigo 3º do projeto de lei nº 18/2021, será transformado no Art. 4
sendo mantida a sua redação:
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) em 03 de setembro de 2021
Rivaneide Alves Carvalho
Vereadora PROS
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel. (075) 3279-3074
Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNP: 03.037. 974/0001-38
EXMS SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
BORLDE
PROJETO DE LEI Nº. 48/2021 o Ran é
ana PE | a
DE 05 DE AGOSTO DE 2021 sense csh
Considera de Utilidade
Pública a Associação Comunitária
dos Agricultores Nossa Senhora
Aparecida
A Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
APROVA, e o prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos
Agricultores Nossa Senhora Aparecida, associação sem fins lucrativos, com prazo de
duração indeterminado, com objetivo de promover ações comunitárias e assistência
social as pessoas carentes deste Município, fundada em doze de setembro de 2020 e
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica com o número 40.895.159/0001-36.
Art. 2º - A Associação tem sede no povoado Cabeça da Serra de Juju, Município de
Paripiranga, Estado da Bahia, com Registro sob nº 422, Livro A-10, fls. 233 a 236 em 19
de novembro de 2020 no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta
Comarca de Paripiranga — Bahia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de agosto de 2021
a
RIVANEIDE ALVES CARVALHO — Vereadora PROS
Rua Paulo Dias Nascimento,s/n, centro, ParipirangaBahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279 -3074
Aê
per (POA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao apresentar o Projeto de Lein 2 17/2021 a apreciação deste plenário, quero dizer
a princípio que a Associação Comunitária dos Agricultores Nossa Senhora Aparecida, visa unir a
comunidade para gerar programas de assistência social na região da sua sede, chegando ao
ponto em desenvolver trabalhos em diversas áreas, ou seja, acompanhamento da saúde dos
sócios, educação de qualidade, cultura e lazer, além do incentivo a agricultura local e
atendimento as comunidades vizinhas. Sendo assim os primeiros passos de ação foram o
levantamento sócio-econômico e cultural realizado na comunidade, necessitando agora o
apoio dos nobres Edis para torna-lo de Utilidade Pública, para poder buscar ajuda nos
governos Federal, Estadual e Municipal.
Quanto os objetivos da referida associação, devem levar em conta o trabalho em
parceria com o Município e outros órgãos do Estado e Instituições Bancarias, com intuito de
celebrar convênios, acordos de contrato com órgãos, entidades e empresas pública e privada,
objetivando a cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de programas e
projetos de interesse da comunidade Cabeça da Serra de Juju.
Anexos cópias do CNPJ e Estatuto
Na oportunidade, agradeço a colaboração dos representantes do povo.
Atenciosamente,
ro O uu Lovado
RIVANEIDE ALVES CARVALHO — Vereadora PROS
Rua Paulo Dias Nascimento,s/n,centro,ParipirangaBahia-CEP:48.430-000Tel./Fax: (0xx75) 3279 -3074
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“| TNUMERE
ar30s 18 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
VENRRO/DISTA
o | ZONA RURAL
provada pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitide no dia 24/02/2024 as 10:23:14 (data e hora de Brasília).
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
19/11/2020
E: O [E] ED
i E N ES
É MUNICIPIO
— PARIPIRANGA
Ea
Página: 1/1
m
PANE ASSOCIAÇÃO COMUNTTARIA DOS AGRICULTORES "VOSSA SENHORA APARECIDA
é ARENS. Comunidade Cabeça da Serra de Juju Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORE
“NOSSA SENHORA APARECIDA”
APROVADA NA ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA EM 12/09/2020
ESSOAS JURÍDICAS
DE
col
CARTÓRIO DE
E DOCUMENTOS É DAS P!
CAPITULO 1
DA DETERMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E ÁREA DE ATUAÇÃO
Art, 1º - A Associação Comunitária dos Agricultores “Nossa Senhora Aparecida”,
entidade civil de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, com sede e foro
na comunidade Cabeça da Serra de Juju, município de Paripiranga, Estado da Bahia,
constituída em Assembleia Geral realizada em 12/09/2020, com prazo de duração
indeterminado, e o exercício social coincidindo com o ano civil e originada do movimento
espontâneo entre os habitantes desta comunidade em geral
Art 2º - A Associação reger-se-á pelo presente estatuto e leis que he foram
aplicáveis.
Art, 3º - A Associação tem por objetivo:
I — Promover o desenvolvimento nas comunidades e áreas de atuações, com
recursos próprios e/ou obtidos por doações, convênios ou empréstimos;
H - Representar a comunidade junto a órgãos públicos e privados, no
atendimento de suas reivindicações;
WI - Promover atividades assistenciais diretamente ou através de
instituições filantrópicas;
IV — Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes do lugar,
através da integração de seus moradores;
V — Conscientizar a comunidade de suas potencialidades, para que por
iniciativa própria, respondam por seus anseios;
VI — Assumir e gerenciar entidades públicas, que por ventura não estejam
satisfizendo os anseios da população, em comum acordo com o órgão a
que estas entidades estejam vinculadas e com aval da assembléia geral,
que decidirá através de voto;
JURÍDICAS
BA
«
IMÓVEIS, TÍTUEOS
DAS PESSOAS
1 SSOCAÇÃO COMINTARA DOS AGRICULTORES ROSA SENHORA NE
= Comunidade Cabeça da Serra de Juju — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
vm - Proporcionar aos associados e seus dependentes, atividades
econômicas, culturais e desportivas; É
E DOCUMENTOS E
viI - Criar condições para a firmação de convênios com era
governamentais de educação, bem como, com empresas privadas;
objetivando o desenvolvimento de praticas educacionais relacionada ao
ensino fundamental, ao ensino de primeiro grau € alfabetização de
adultos;
IX - Conveniar-se com órgãos nas três esferas de governo a fim de que
possa implementar cursos técnicos e variados principalmente na área de
informática.
x - Promover programa social de Habitação para as comunidades
desassistidas;
XI - Promover construção de casas populares através de convênios com
instituições publica e privadas;
xIl - Promover o desenvolvimento cultural nas cormmidades rurais e
urbanas integrando seus moradores;
XII - Promover e desenvolver projetos assistenciais na área de crianças €
adolescentes;
XIV - Promover e desenvolver projetos assistenciais abrangendo o idoso,
Art. 4º - A área de abrangência da Associação compreenderá todo o município de
Paripiranga/Ba,
CAPÍTULO HW
DOS ASSOCIADOS
Art, 5º — Pode associar-se a esta entidade, as pessoas fisicas maiores e capazes para
atos civis, que residam na área de atuação e adjacências, profissionais que exerçam atividades
junto às comunidades, bem como pessoas jurídicas de direito privado e publico.
Parágrafo único — Serão sócios, todos aqueles que atendem aos seguintes requisitos:
I - Manifestar seu desejo de vincular-se a associação, preenchendo a ficha
de inscrição;
H — Ter seu pedido de inscrição aprovado;
ASSOCLAÇÃO COMINTARIA DOS AGRICULTORES VOSSA ENHORA PARECIDAS É
Comunidade Cabeça da Serra de Juju — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
. SANS As
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DE PARIP!
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[N - Pagar a contribuição prevista pela assembléia geral, a partir da data ds
aprovação da inscrição. E
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COMA
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Art. 6º - Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações esoumita É
pela associação, su
Art, 7º - Os sócios serão distribuídos nas seguintes categorias:
[ - Fundadores — os membros que subscreve a ata de fundação;
H - Contribuintes — aqueles que tenham sido admitidos, posteriormente ao
dia da constituição da associação, e preencher os requisitos do parágrafo
único do artigo 5º deste Estatuto;
WI - Benemérito - aqueles que, tendo prestado relevantes serviços a
associação ou contribuído para o seu patrimônio, sejam reconhecidos em
assembléia geral, dignos da honraria,
Parágrafo Único — os sócios beneméritos estão isentos das contribuições devidas à
associação, e não gozam o direito de votar e ser votado.
Art, 8º - São deveres dos associados:
I - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como zelar pelos
interesses da associação;
Il - Comparecer as sessões e assembléias e nelas votar sempre que for
a solicitado;
II - Exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo nos casos de
impedimentos justificados;
IV — Pagar a contribuição mensal, fixada pela assembléia geral, até o ultimo
dia útil do mês de competência;
V — Conscientizar e ser conscientizado, respeitar e ser respeitado, em
consonância aos objetivos coletivos.
Art. 9º - Os sócios quites com a tesouraria e em pleno gozo das regalias que lhes
asseguram este estatuto, terão os seguintes direitos:
1- Frequentar a sede da associação;
e e dcazaeeda
sem ONSASTARORAAARECI
PERES ASICÇÃOCOMINTARA DOS AGIU -
Comunidade Cabeça da Serra de Juju = Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020 «3a
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IH - Tomar parte das assembléias gerais, discutir, propor, deliberar, votar Es
ser votado; EE à
1 - Usufruir de todos os serviços oferecidos pela associação; EE E
TT nfirinta Guhetituta
IV — Participar das atividades programadas pela associação; Eis
V — Desligar-se da associação, mediante solicitação previa; “
VI - Requerer a convocação da assembléia geral em caráter extraordinário,
mediante assinatura de dois terços (2/3) dos sócios em pleno gozo dos
direitos e deveres;
VII - Examinar os livros sociais e contábeis, bem como o balanço geral,
acompanhado das respectivas contas demonstrativas.
Art, 10 - O sócio, que de alguma forma, infingir as disposições deste Estatuto ou
normas e regulamentos da associação, fica sujeito as seguintes sanções, a critério do Conselho
de Administração:
I- Advertência, sempre por escrito, em caráter reservado;
[I - Suspensão de 5 a 30 dias, para os punidos com advertência;
II - Exclusão, eliminação e demissão:
a) Para os reincidentes em infração com suspensão máxima;
b) Para os que estiverem em atraso com a tesouraria por mais de
noventa (90) dias;
c) Para aquelas que danificarem o patrimônio da associação,
Parágrafo Primeiro - Os sócios excluídos do quadro social, não poderão reclamar a
restituição de qualquer contribuição que haja feito à associação;
Parágrafo Segundo - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pelo
Conselho de Administração, delas cabendo recursos à assembléia geral, no prazo de trinta
(30) dias, após receber o aviso por escrito;
Parágrafo Terceiro — A apresentação do recurso não terá efeito suspensivo;
Parágrafo Quarto — O sócio incluso neste artigo terá o prazo de setenta e duas horas
(72h.), a contar da data da exclusão, para ressarcir a associação de todo débito contraído
pessoalmente junto à referida à entidade e/ou por intermédio desta, ficando sujeito às
penalidades do Código Civil, sem direito a recorrer em instâncias superiores,
SG Comunidade Cabeça da Serra de Juju — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020 E
ê
CAPÍTULO HI é é
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art, 11 — À associação será dirigida pelos seguintes órgãos:
1- Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
II - Conselho Fiscal,
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12 - As assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias, constituindo-se no
órgão máximo da associação, serão soberanas nas suas resoluções, desde que não contrarie as
leis vigentes no país.
Parágrafo Primeiro — A assembléia geral é constituída por sócios em pleno gozo de
exercício de seus direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria dos
presentes, através de voto. Em caso de empate, o voto de qualidade será dado pelo presidente
da assembléia. Cada associado só terá direito a um voto, não sendo permitido votar por
procuração;
Parágrafo Segundo — As deliberações tomadas nas assembléias gerais, vinculam a
todos, mesmo que ausentes ou discordantes;
Parágrafo Terceiro — A assembléia reunir-se-á, ordinariamente, um (01) vez por
ano no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado
convenente por 2/3 (dois terço) dos sócios ou pelo Conselho de Administração,
Art, 13 — A convocação da assembléia geral é feita através de edital afixado na sede
da associação e ofício enviado a cada membro com antecedência de dez (10) dias.
Parágrafo Primeiro - No edital deverá constar o nome da associação, forma de
convocação (ordinária ou extraordinária), local dia e hora da realização da assembléia,
objetivos, assinatura do responsável pela convocação, numero de associados com direito a
voto para fixação do quorum, e outras observações julgadas convenientes pelos convocadores;
Parágrafo Segundo - As assembléia gerais, ordinárias ou extraordinárias, somente
poderão acontecer se, em primeira convocação houver presença de 2/3 (dois terços) dos
Se isocução CONTATAR DOS AGRICULTORES NOSSA SENHORA APARECIDS «
Santana
Ômvfriata Substituta
A Comunidade Cabeça da Serra de Juju — — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
EG ç
associados; não havendo este numero, será fixada nova data para realização de our
assembléia; g
Parágrafo Terceiro - O numero de associados presentes na assembléia geral serfã
comprovado pelas assinaturas legítimas constantes no livro de presença.
Art, 14 — Os trabalhos da assembléia geral serão dirigidos pelo presidente ou a
quem, estatutariamente, O substituir, auxiliado pelo secretario, que lavrará a ata.
Parágrafo Único - Na assembléia que for discutida a prestação de contas, após a
abertura de sessão, o presidente solicitará dos associados presentes, a indicação de um sócio
para dirigir, no ato, os trabalhos correlacionados tão somente à prestação de contas, em
conjunto com o tesoureiro ou algum representante do Conselho Fiscal.
Art, 15 - Compete à assembléia geral ordinária:
I - Ratifcar ou não o parecer do Conselho Fiscal em relação ao balancete do
Conselho de Administração;
Il — Eleger os membros do Conselho de Administração e Fiscal,
Art, 16 — Compete à assembléia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes
assuntos:
— Reforma do Estatuto;
II — Fusão, incorporação ou desmembramento da associação;
II —- Mudança do objetivo da associação;
IV — Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias
e constituição das garantias acaso exigida;
V — Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidades;
VI — Eleger os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
VII - Decidir sobre programas de trabalho e respectivos orçamentos;
VII - Destituição:- do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, total
ou parcialmente;
IX - O valor da contribuição mensal dos associados será estabelecido nas
assembléias gerais ordinárias e extraordinárias.
Ea ASOCÃO CONTADOS GROSSA MHC DA
E
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E PARI!
COMA
SNC asocuçã COMUNTIARIA DOS AGRICULTORES "NOSSA SENHORA APARECIDA”
Comunidade Cabeça da Serra de Juju — - Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados
presentes para tornarem válidas as deliberações que trata este artigo.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 - O Conselho de Administração, órgão de execução da associação é
constituído de presidente, secretario e tesoureiro, eleitos pela assembléia geral, dentre os
sócios em pleno exercício de seus direitos, com mandato de quatro (04) anos, podendo ser
reeleito.
Parágrafo Primeiro — Os cargos de Conselho de Administração serão exercidos,
obrigatória e gratuitamente, por sócios contribuintes e/ou fundadores, que residam e exerçam
a profissão na comunidade em questão;
Parágrafo Segundo — A posse do novo corpo administrativo dar-se-á no dia de sua
eleição, em assembkia geral ordinária e extraordinária;
Parágrafo Terceiro —- O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente
uma vez por mês, por convocação do presidente ou de outro membro o exigir, também por
convocação do referido conselho;
Parágrafo Quarto - As reuniões do Conselho Administrativo serão presididas pelo
presidente ou substituto imediato;
Parágrafo Quinto - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por
maiorias simples;
Parágrafo Sexto - O preenchimento de vagas nos cargos do Conselho de
Administração processar-se-á substituição imediata pelo seu substituto, em sequência,
Art, 18 — São atribuições do Conselho de Administração.
I — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas próprias decisões e as das
assembléias gerais;
H - Dar prioridade, na sua gestão, o alcance dos objetivos enunciados no
artigo 3º deste Estatuto;
HI - Delberar sobre admissão de sócio e sobre as penalidades aos
infratores;
IV — Decidr sobre as despesas administrativas em geral, ouvindo,
previamente, quando for o caso, a assembléia geral,
CARTÓRIO DE RESISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
ER,
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COMARCA DE PARIPI
EVA sucção COMINTTARIA DOS AGRICULTORES "NOSSA SENHORA APARECIDA
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E SN Comunidade Cabeça da Serra de Juju — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
v - Propor à assembléia geral, quando julgar conveniente, reforma o
Estatuto;
VII - Convocar o Conselho Fiscal e as assembléias gerais ordinárias e
extraordinárias;
VIII - Acolher quaisquer reclamações dos associados;
IX — Aprovar o quadro de pessoal administrativo da associação;
X — Atribuir a um ou mais sócios contribuintes e/ou fundadores,
incumbências de interesse da associação;
XI - Submeter ao Conselho Fiscal, para posterior resolução da Assembléia
geral, proposta de alienação total ou parcial do patrimônio da associação.
* Parágrafo Único - O Conselho de Administração, responderá pelos seus atos
administrativos perante o Conselho fiscal e a assembléia geral, quando for solicitado.
Art, 19 — Compete ao Presidente:
I- Proteger o patrimônio da associação;
- Presidi as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de
Administração e das assembléias gerais, ressaltando-se o de
Administração e das assembléias gerais, ressaltando-se o Art. 15,
Parágrafo Único, deste Estatuto;
HI — Realizar, mediante aprovação da assembléia geral, a contratação de
empréstimos e outras obrigações;
IV - Receber doações em nome da Associação Comunitária;
V—O voto de desempate nas reuniões de administração;
VI — Examinar e assinar com o tesoureiro, balancetes mensais e balanços;
VII — Aprovar propostas de inscrições de sócios. As propostas acaso
aprovadas, devem ser submetidas com as justificativas cabíveis ao
Conselho Fiscal, para exames;
VII - Movimentar a conta bancária da associação, juntamente com o
tesoureiro.
Art. 20 — Compete ao Secretário:
1- Organizar e dirigir todos os assuntos da secretaria da associação;
-BA,
E
E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS
COMARCA DE PARIPIRANGA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
NA aço COMUNTIARIA DOS AGRICULTORES "NOSSA SENHORA APARECIDA"
(SS Comunidade Cabeça da Serra de Juju — - Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
ERRA comunidad Cabo da Sra do a - PararquA Funda. ITEM
I — Assinar com o presidente toda correspondência da associação;
HI — Secretariar as sessões do Conselho de Administração e assembléias
JURÍDICAS
PESSOAS
PIBANGA- BA,
mi ama
ARt
Pal
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
gerais redigindo as respectivas atas;
IV — Organizar o arquivo e registro da associação, bem como um ficheiro
E DOCUMENTOS E DAS
COMA
CARTÓRIO DE
pessoal de sócios, mantendo-o sob guarda,
V - Receber e redigir convocação para as sessões.
Art, 21 - Compete ao Tesoureiro:
I- Responder pela guarda dos valores e títulos da associação;
- Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com O
presidente;
WI — Assinar com o presidente balancetes mensais, balanços e contratos de
empréstimos, para aprovação pela assembléia geral;
IV — Providenciar o recebimento das contribuições dos sócios e de outros
recursos da associação;
V — Efetuar aquisições autorizadas pelo presidente, conselho de
administração ou pela assembléia geral
DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da associação sem funções
executivas, é composto de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes eleitos pela
assembléia geral, dentre os sócios em pleno gozo dos seus direitos, com mandato de quatro
(04) anos,
Parágrafo Primeiro —- O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o
coordenador do conselho fiscal e este o seu secretário;
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez por
mês, para examinar as contas do Conselho de Administração e emitir parecer que será
assinado por todos os membros efetivos e, extraordinariamente quando julgar necessário;
Parágrafo Terceiro — É obrigatória a presença de três (03) membros, sempre que o
Conselho Fiscal se reúna em qualquer caráter;
Parágrafo Quarto - Na ausência de um ou mais membros efetivos, convoca-se
tantos suplentes quantos necessário for, para dar quorum;
As: SOCO CONTADOS AGRIULIORES SA SABORA MARCIA! $$
ANA Comunidade Cabeça da Serra de Juju — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
móveis, TE
E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JUR
Parágrafo Quinto - Todos os membros do Conselho Fiscal têm direito a voto, desde
PARIPI
que estejam em dia com as suas obrigações.
Art, 23 - Compete ao Conselho Fiscal
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
I — Verificar se os livros cortábeis e fiscais, exigidos pela legislação
específica, estão sendo zelados;
- Examinar a procedência dos motivos alegados pelo Conselho de
Administração, para recusar pedidos de inscrição e da mesma forma os
atos de exoneração, que não se fundamentarem em iniciativa dos próprios
sócios;
HI - Fiscalzar o patrimônio móvel e imóvel da associação para averiguar o
seu estado de conservação e atendimento, denunciando por meio de
relatório ao presidente as irregularidades detectadas;
IV - Convocar a assembléia geral extraordinária, quando necessário,
Art. 24 — O membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem causas
previamente justificadas, a três sessões consecutivas, perderá o mandato para o seu suplente.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal decidirá, com o voto de presença, não
sendo aceito por procuração;
Parágrafo Segundo — Na ausência do coordenador do Conselho, os membros
indicarão o substituto,
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art, 25 — Das eleições para os cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal,
Parágrafo Primeiro — A eleição dar-se-á por votação direta e secreta;
Parágrafo Segundo — Para votação será feita a chamada nominal dos sócios com
direito a voto, os quais assinarão os livros de presença;
Parágrafo Terceiro - O mesmo sócio não poderá ocupar, na mesma chapa, mais de
um cargo eletivo;
Parágrafo Quarto — Considerar-se-á eleito, o candidato que obtiver maioria simples
dos votos;
10
ade Coil
Jodo Le E 4287
> Ago COMUNTARIA DOS AGRICULTORES "NOSSA SENHORA APARECIDA"
Comunidade Cabeça da Serra de Juju — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
Parágrafo Quinto - No caso de apurar-se igualdade de votos, será considerada
eleita, aquela chapa encabeçada pelo candidato de mais idade.
CAPITULO V
DO PATRIMONIO E RECURSOSFINANCEIROS
Art. 26 —- O patrimônio é limitado e constituído por bens e direitos que a associação
possui ou vier a possuir, a saber:
1- Bens móveis ou imóveis adquiridos;
1 — Doações, heranças ou legados de pessoa fisica e/ou jurídicas;
Parágrafo Único - Nenhum bem pertencente ao patrimônio da associação poderá
ser alienado, vendido, hipotecado ou penhorado, sem expressa autorização dos associados, em
assembléia geral.
Art. 27 - Os recursos financeiros provirão, principalmente, das seguintes fontes;
I- Auxílios financeiros obtidos de qualquer origem;
H — Contribuições fmanceiras oriundas de convênios, com instituições e
autarquias públicas;
HI - Contribuições financeiras oriundas de convênios, com instituições e
entidades privadas;
IV - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
V — Rendas decorrentes da exploração de bens próprios ou da prestação de
serviços;
VI — Jóias e mensalidades arrecadadas dos sócios, de acordo com o previsto
neste estatuto;
VII — Quaisquer outros recursos que he forem destinados.
Art, 28 — Em caso de extinção da associação, seu patrimônio, inclusive os recursos
financeiros, será doado a uma entidade assistencial do município, devidamente reconhecida,
nomeada através da assembléia geral de dissolução.
Parágrafo Único - A extinção da associação dar-se-á por decisão da assembléia
geral extraordinária, convocada para este fim.
EN
ESSOAS JURÍDICAS
CA DE PARIPIRANGA- BA
CARTÓRIO DE RLJISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS E DAS PI
= ASOOAÇÃO CONTADOS AGRIOURORS OSS SEHORAAPAREC
SNS Comunidade Cabeça da Serra de Juju — Paripiranga/BA - Fundada: 12/09/2020
(5
RÍDICAS
-BA
PESSOAS JÚ
NGA
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
COMARI PARIPI!
Art, 29 —- Não podem compor um mesmo Conselho de Administraç:
entre si até segundo (2º) grau em linha reta ou colateral
* EDOCUMENTOS EDAS
=
Ed
Os rr
pa sara
o
pres
legatár
Art. 30 —- Não podem fazer parte do Conselho Fiscal,
administradores até segundo (2º) grau em linha reta ou colateral e
Es
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Art, 31 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Adm E E
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Art. 32 - O mandato dos membros dos Conselhos de Adm mu ; Ê
perdurará até a realização da assembléia geral corresponde ao seu término, a | Ee
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Art, 33 — O presente Estatuto entrará em vigor tão logo aprove E Ê 8 a
geral e após satisfeitas as exigências legais. Eu E É E
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gs IDSÁSE
CPF: 072.750,655-25
Presidente
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Rosemeire Santos Ireno
CPF: 020.090.085-45
1º Secretária ot ; o
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CPF:217.305.635-20
2º Secretário
José Messias de Jesus Sáritana
CPF; 908.495,315-00
Vice-Presidente
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Weslani Andrade Santana
CPF: 081,481.185-07
1º Tesoureira A , . e o"
Vilmari Alves de Andrade Santana
CPF: 007.292,755-07
2º Tesoureira
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SENTO RAAPARECIDA
- Fundada: 12/09/2020
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E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS HURÍDICAS
Almeida Santana
16:00 — E- E-mail: cartorioparipiranga. baDgmail com
Delegatário: Sebastião Freire do Nascimento Júnior
Conselho Fiscal Titulares:
Certidão de Ato Registrado
CIMENTO JÚNIOR, Delegatário do
Registrada póveisz220 e Efiétos e Documentos desta Comarca de
CARTÓRIO DE REGISTRO DE 1
COMARCA DE
Mi eai Catia adiar
acordo os dados a seguir:
CPF: 071.026.035-09
Protocolo nº134, Livro A-01, fls.24 verso Membro
Registro nº422, Livro A-10, fls. 233 a 236.
Paripiranga-BA, 19 fo povémibio a 2o 0
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DAJE nº2169.002.014247, no valor de RAséM SáBle $6$41.2020 referente às custas
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Cartorárias (Emolumentos R$175,23, Taxa Fi 124,44- FECOM R$47,89- PGE R$6,96-
FMMPBA RI Def s Eres,
João José de Santana
CPF: 981,246.685-15
Membro
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Valdicelma de Jesus Andrade ; TABELIONATO DE NOTAS COM FUNCOES DE PROTESTO E)
CPF; 872.741.835-91 Telefone (13321526. Elivaldo Rr ei "PABELuo e Is?
Membro Coneo dou e que a copio a reproducao fico documento
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edra Rabelo de Matos, s/n, Centrorpanpranga: BA, CEP: 48.430 E
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