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materia nº 15/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-03-29
EmentaNo sentido de ser colocado calçamento a paralelepípedo na Rua João Manoel de Santana, dando início no corte e finalizando na Rua Brício Matos Carvalho, próximo à residência do Sr. Carlos Bastos. (Paulo de Jesus Santana)
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-3
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇAO de nº
15/2011, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana. Após ter passado por
todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e
votação , em 29 de abril de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito)
votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de maio de
2011. :
MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA.
Rua Paulo Dias Nascimento, sm centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 15, de 14 de abril de 2011
e PARECER Nº 15, de 14 de abril de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Proposição de Indicação de nº 015 de 29 de março de 2011, de iniciativa
do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre o pedido de:
Calçamento a Paralelepípedo na Rua Manoel de Santana, dando inicio no corte
e finalizando na Rua Bricio Matos Carvalho.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de nº 015 de 29
de março de 2011.
A matéria trata de vários pedidos formulados moradores da João Manoel de
Santana, nesta cidade, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador, Paulo de Jesus
Santana com o fim de que sejam feitas melhoras no atendimento de serviços públicos de
competência da referida artéria.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que intermédia o pedido dos
moradores da Rua referida.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA)
cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe
seja submetida pelas instâncias devidas. caso da Proposição de Indicação de nº 015, de 29
de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, É pertinente, portanto,
a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia —- CEP: 48.430-000 - Tel. (75) 3279-3074 Página 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
A proposição propõe que sejam solucionados problemas de moradores da Rua João
Manoel de Santana, neste município;
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Paulo de Jesus Santana.
Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento
Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se
no Ordenamento Jurídico Municipal.
Quanto a redação está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Vereador Paulo de Jesus Santana, atende aos anseios
da Comunidade.
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº
015, de 29 de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe
sobre,
Calçamento a Paralelepípedo na Rua Manoel de Santana, dando inicio no corte
e finalizando na Rua Bricio Matos Carvalho, pois a proposição analisada se reveste de
boa forma Constitucional. Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação. no
mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões. 15 de abril de 2011.
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Givaldo Cardoso Santos
Relator
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ESTADO DA BAHIA
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do
PARECER Nº 15, de 13 de abril de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos
sobre Proposição de Indicação de iniciativa do Vereador José Paulo de Jesus Santana, de nº
015, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre.
1- Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 13 de abril de 2011. opina
unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator
Givaldo Cardoso Santos.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza. Givaldo
Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 15 de abril de 2011.
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y /Givaldo Cardoso Santos - Relator
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Iquiades Fontes Filho - Membro
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INDICAÇÃO 15/2011
Indico a Mesa ouvido o Plenário na forma Regimental para que seja
encaminhada a presente Indicação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal
George Roberto Ribeiro do Nascimento no sentido de ser colocado
calçamento a Paralelepípedo na Rua João Manoel de Santana dando
inicio no corte e finalizando na Rua Bricio Matos Carvalho próximo a
residência do Senhor Carlos Bastos.
SITUAÇÃO DO
APROVADO EM, p,
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JUSTIFICATIVA
Resolvi fazer esta Indicação para atender a vários pedidos de
moradores daquela referida Rua e também beneficiar toda população.
Paripiranga, 29 de Março de 2011.
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