| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | No sentido de ser colocado calçamento a paralelepípedo na Rua João Manoel de Santana, dando início no corte e finalizando na Rua Brício Matos Carvalho, próximo à residência do Sr. Carlos Bastos. (Paulo de Jesus Santana) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-3 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇAO de nº 15/2011, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e votação , em 29 de abril de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de maio de 2011. : MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA. Rua Paulo Dias Nascimento, sm centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 15, de 14 de abril de 2011 e PARECER Nº 15, de 14 de abril de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Proposição de Indicação de nº 015 de 29 de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre o pedido de: Calçamento a Paralelepípedo na Rua Manoel de Santana, dando inicio no corte e finalizando na Rua Bricio Matos Carvalho. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de nº 015 de 29 de março de 2011. A matéria trata de vários pedidos formulados moradores da João Manoel de Santana, nesta cidade, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador, Paulo de Jesus Santana com o fim de que sejam feitas melhoras no atendimento de serviços públicos de competência da referida artéria. Na justificação do projeto, o autor argumenta que intermédia o pedido dos moradores da Rua referida. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas. caso da Proposição de Indicação de nº 015, de 29 de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia —- CEP: 48.430-000 - Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 A proposição propõe que sejam solucionados problemas de moradores da Rua João Manoel de Santana, neste município; No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Paulo de Jesus Santana. Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador Paulo de Jesus Santana, atende aos anseios da Comunidade. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 015, de 29 de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre, Calçamento a Paralelepípedo na Rua Manoel de Santana, dando inicio no corte e finalizando na Rua Bricio Matos Carvalho, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional. Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação. no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões. 15 de abril de 2011. volélo Porndoso Sou Es Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 15, de 13 de abril de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Indicação de iniciativa do Vereador José Paulo de Jesus Santana, de nº 015, de 29 de março de 2011, que dispõe sobre. 1- Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 13 de abril de 2011. opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza. Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 15 de abril de 2011. es Id ac í Bosuloso Sodios y /Givaldo Cardoso Santos - Relator “Me atias Iquiades Fontes Filho - Membro ns O Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 - Tel. (75) 3279-3074 Página 3 INDICAÇÃO 15/2011 Indico a Mesa ouvido o Plenário na forma Regimental para que seja encaminhada a presente Indicação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal George Roberto Ribeiro do Nascimento no sentido de ser colocado calçamento a Paralelepípedo na Rua João Manoel de Santana dando inicio no corte e finalizando na Rua Bricio Matos Carvalho próximo a residência do Senhor Carlos Bastos. SITUAÇÃO DO APROVADO EM, p, JEJO "get o JUSTIFICATIVA Resolvi fazer esta Indicação para atender a vários pedidos de moradores daquela referida Rua e também beneficiar toda população. Paripiranga, 29 de Março de 2011. que À o) E SUS SANTANA CÂMARA MUN Tsronete dt DE PARIPIRANGA Se ele Celestino C Sam e Administrativa e fo] Nº 01 2011 q A “u. Co Nu Am + 929/Da/MOIL