| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | No sentido de ser colocado calçamento a paralelepípedo na Rua Manoel Messias dos Anjos, dando início a estrada que dá acesso ao Povoado Conceição de Campinas, finalizando na estrada do Matoso, próximo a igreja do Senhor Paulo Praiano. (Paulo de Jesus Santana) |
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o É A IV? A NA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-3 4 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇÃO de nº 16/2011, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e votação , em 29 de abril de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de maio de 2011. ) MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETARIA ADMINISTRATIVA. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, «entro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 16, de 14 de abril de 2011 PARECER Nº 16 de I4 de abril de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. sobre Proposição de Indicação de nº 016 de 29 de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre o pedido de: Calçamento a Paralelepípedo na Rua Manoel Messias dos Anjos, dando inicio a estrada que da acesso ao Povoado Conceição de Campinas, finalizando na estrada do Matoso a Igreja do Senhor Paulo Praiano. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de nº 016 de 29 de março de 2011. A matéria trata de vários pedidos formulados moradores da Rua Manoel Messias dos Anjos. nesta cidade, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador. Paulo de Jesus Santana com o fim de que sejam feitas melhoras no atendimento de serviços públicos de competência da referida artéria. Na justificação do projeto. o autor argumenta que intermédia o pedido dos moradores da Rua referida. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão ANALISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 016, de 29 de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, É pertinente. portanto. a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 A proposição propõe que sejam solucionados problemas de moradores da Rua Manoel Messias dos Anjos. neste município: No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Paulo de Jesus Santana. Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador Paulo de Jesus Santana, atende aos anseios da Comunidade. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 016. de 29 de março de 2011, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre. Calçamento a Paralelepípedo na Rua Manoel Messias dos Anjos, dando inicio a estrada que da acesso ao Povoado Conceição de Campinas, finalizando na estrada do Matoso a Igreja do Senhor Paulo Praiano, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito. também deve ser acolhido. Salas das Comissões. 15 de abril de 2011. veldo Bordoso Suulok Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página PAR PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 16. de 13 de abril de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Indicação de iniciativa do Vereador José Paulo de Jesus Santana, de nº 016. de 29 de março de 2011. que dispõe sobre. 1- Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 13 de abril de 2011. opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza. Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões. em 15 de abril de 2011. AEE Filho - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 INDICAÇÃO 4 </2011. Indico a Mesa ouvido o Plenário na forma Regimental para que seja encaminhada a presente Indicação ao exmo. Senhor Prefeito Municipal George Roberto Ribeiro do Nascimento no sentido de ser colocado calçamento a Paralelepípedo na Rua Manoel Messias dos Anjos, dando inicio a estrada que da acesso ao Povoado Conceição de Campinas , finalizando na estrada do Matoso próximo a Igreja do Senhor Paulo Praiano. SITUAÇÃO Dose APROVADO EMiSS |” G JUSTIFICATIVA Presidente dani pd vg veio * pa Resolvi fazer esta Indicação para atender a vários pedidos de moradores daquela referida Rua e também beneficiar toda população. Paripiranga, 29 de Março de 2011. sui (uo AULO DELA ANTENA VEREADOR CAMARA MUN. DE PARIPIRANGA fánonele Celestino C Santos Sec Administrativa Pon. Nº 01/2011 Hess mm 2 I103/ doIL