| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | Para que seja feito calçamento a paralelepípedo na Rua João Derrez, com início em frente da residência do Sr. Augusto Moreira, passando pela residência do Sr. Ronaldo, tendo seu término na residência do Sr. Biezinho. (Paulo de Jesus Santana) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-3 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇAO de nº 21/2011, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e votação , em 10 de junho de 2011, obtendo o seguinte resultado: 06 (seis) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 15 de junho de 2011. Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 24, de 20 de maio de 2011. PARECER Nº 24, de 20 de maio de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, - sobre Proposição de Indicação de nº 021, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador PAULO DE JESUS SANTANA, que dispõe sobre o pedido de: - Calçamento da rua João Derrez; RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de Indicação de nº 021, de 05 de abril de 2011. A matéria trata do pedido formulado pelos moradores da rua João Derrez, nesta Cidade, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador PAULO DE JESUS SANTANA, com o fim de “que sejam feitas melhoras em vias públicas desta Cidade... Na justificação do projeto, o autor argumenta que intermedia o pedido dos moradores da rua João Derrez. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 021, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador PAULO DE JESUS SANTANA, É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 A proposição propõe que sejam solucionados problemas da falta de pavimentação da rua João Derrez - calçamento. No tocante a iniciativa , há respaldo legal do Vereador PAULO DE JESUS SANTANA.. Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador PAULO DE JESUS SANTANA, atende aos anseios da Comunidade. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 021, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador PAULO DE JESUS SANTANA, que dispõe sobre o calçamento da rua João Derrez, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 20 de maio de 2011. É Givaldo Cardoso Santos Ná Relator K PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 24, de 20 de maio de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Indicação de nº 021, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador PAULO DE JESUS SANTANA, que dispõe sobre pedido para calçamento da rua João Derrez. 1 — Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 20 de maio de 2011, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 20 de maio de 2011. y Melquiades Matias Fontes Filho - Membro PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E Gprção ENCAMINHAD HADO-EM AB É CÂMARAMUNICIPALDEPARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ILMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA INDICAÇÃO Nº.º “4/2011 De 05 de Abril de 2011 Indico a mesa, ouvindo o plenário na forma regimental. que seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, o Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente Indicação, para que seja feito o calçamento a paralelepípedo na Rua João Derrez, com inicio enfrente da residência do Sr. Augusto Moreira, passando pela a residência do Sr. Ronaldo, tendo seu término na residência do Sr. Biezinho. JUSTIFICATIVA Fui procurado pelos os moradores da referida Rua, pedindo providência urgente para que faça esse melhoramento. Que irá facilitar as vidas dos moradores e também das pessoas que trafega pela a mesma. Sala das sessões em 05 de Abril de 2011. Se Pad o de RESTA antaáa ST DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos Vereador Sec Administrativa ag Pon. Nº 01/20 aca Ns Sr os Io4yi 9011