| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | Que a secretaria de obras da prefeitura recupere com Piçarra a estrada vicinal com inicio na residencia do Sr. Zé de Braz passando em frente a casa de Manequinho na localidade Garrincheiro (sitio Lagoa Preta) (Jeronimo Evangelista Carvalho Neto). |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-3 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇAO de nº 22/2011, de autoria do Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e votação , em 10 de junho de 2011, obtendo o seguinte resultado: 06 (seis) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 15 de junho de 2011. = ( í us Cord Rm Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 25, de 20 de maio de 2011. PARECER Nº 25, de 20 de maio de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Proposição de Indicação de nº 022, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que dispõe sobre o pedido de: - recuperação com piçarra da estrada vicinal do Povoado Garrincheiro (Sítio Lagoa Preta), trecho residência de Zé de Brás a residência de Manequinha; RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de Indicação de nº 022, de 05 de abril de 2011. A matéria trata do pedido formulado pelos moradores do Povoado Garrincheiro, nesta Cidade, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho * Neto, com o fim de que sejam feitas melhoras em estradas vicinais deste povoado. Na justificação do projeto, o autor argumenta que intermedia o pedido dos moradores do Povoado Garrincheiro. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 022, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 A proposição propõe que sejam solucionados problemas de falta de pavimentação com piçarra da estrada vicinal do Povoado Garrincheiro (Sítio Lagoa Preta), trecho residência de Zé de Brás a residência de Manequinha. No tocante a iniciativa , há respaldo legal do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto.. Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, atende aos anseios da Comunidade. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 022, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que dispõe sobre a recuperação, com piçarra, da estrada vicinal do Povoado Garrincheiro (Sítio Lagoa Preta), trecho residência de Zé de Brás a residência de Manequinha, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Saias das Comissões, 20 de maio de 201 il: a GF E) N Givaldo Cardoso Santos Relator PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 25, de 20 de maio de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Indicação de nº 022, de 05 de abril de 2011, de iniciativa do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, que dispõe sobre o pedido para recuperação com piçarra da estrada vicinal do Povoado Garrincheiro (Sítio Lagoa Preta), trecho residência de Zé de Brás a residência de Manequinha. 1 — Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 20 de maio de 2011, opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 20 de maio de 2011. io José de Souza - Presidente Souiok / Givaldo Cardoso Santos - Relator / A) a — Melquiades Matiás Fontes Filho - Membro SITUAÇÃO APROVADO EM, Jg | 001 + ÍNDICAÇÃO Nº Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA. ROJETO DO P 1 ES residânte da Câmara | O vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, no uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, perante o plenário desta Casa Legislativa, indicar a Mesa Diretora, ouvido o plenário na forma regimental, que seja encaminhada a presente Indicação ao Prefeito Municipal, Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento. Que a Secretaria de Obras da Prefeitura recupere com PIÇARRA a estrada vicinal com inicio na residência do Sr. Zé de Braz passando em frente a casa de Manequinho na localidade Garrincheiro (Sítio Lagoa Preta). Justificativa Procurado por moradores, alegando que nos dias de chuva não tem condições de deslocamento pelo trajeto da estrada, solicito o apoio dos membros desta casa pela aprovação e que o Poder Público Municipal realize o sonho desses moradores com PIÇARRA ao pleito indicado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de abril de 2011. ” ei DE PARIPIRANGA Jerônimo Ev alho Neto Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa Vereador — PP Pon Nº 01/2011 tals? Rom. os o4( 2011