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materia nº 32/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaQue a secretaria de obras e serviços públicos reforme a Escola Municipal José Caetano Sobrinho, na comunidade Roça Nova, Zona Rural de Paripiranga, Bahia. (Ubirajara Dias Rabelo Andrade – PMDB)
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-3
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇAO de nº
32/2011, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade. Após ter
passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única
discussão e votação , em 19 de agosto de 2011, obtendo o seguinte resultado:
“08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores
presentes à Sessão.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 26 de agosto
de 2011.
; Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 37, de 09 de Agosto de 2011.
PARECER Nº 37, de 09 de agosto de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
sobre Proposição de Indicação de nº 32, de 10 de Junho de 2011, de iniciativa do Vereador
Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que SOLICITA:
a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que reforme o prédio da ESCOLA
MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO, situado na comunidade Roça Nova,
zona rural de Paripiranga- Bahia.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de Indicação de nº 32, de
10 de Junho de 2011.
A matéria trata do pedido formulado pelo Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, a fim
de que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos reforme a ESCOLA MUNICIPAL
JOSÉ CAETANO SOBRINHO, na comunidade Roça Nova, zona rural de
Paripiranga- Bahia.
Na justificação do projeto, o autor argumenta que devido a precariedade de suas instalações
a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO não oferecem condições de
funcionamento tanto que diversos estudantes estão pedindo as suas transferências para
outras escolas. Pede, também, que além da reforma seja construída uma quadra de esportes.
ampliando ainda a cantina e os banheiros.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
pa an
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANALISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta
Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja
submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 32, de 10 de
junho de 2011, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, portanto,
considero que:
É pertinente a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição solicita que sejam solucionados problemas quanto a manutenção e ampliação
do prédio da ESCOLA MUNICIPAL JOSE CAETANO SOBRINHO.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade.
Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para atender a sua
finalidade.
Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, atende aos
anseios da Comunidade de Roça Nova.
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 32 de
10 de junho de 2011, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade que tem
como finalidade a reforma do prédio da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO
SOBRINHO na comunidade Roça Nova, zona rural de Paripiranga — Bahia, pois a
proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa
técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões, 09 de agosto de 2011.
O Givaldo Cardoso Santos
Relator
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do
PARECER Nº 37, de 09 de agosto de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos
sobre Proposição de Indicação de nº 32 de 10 de junho de 201 1, de iniciativa do Vereador
Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que pede que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos
deste municipio, reforme o prédio da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO
SOBRINHO, na comunidade Roça Nova, zona rural de Paripiranga- Bahia.
1 —- Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 09 de agosto de 2011, opina,
unanimemente, pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator
Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso
Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 09 de agosto de 2011.
Givaldo Cardoso Santos - Relator
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A Melquiadgs Matias Fontes Filho - Membro
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TT DE PARIPIRANGA
Manonele Celestino C Santos
Sec Administrativa
Pon. Nº 01/2011
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40 [06 [2014
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INDICAÇÃO Nº 22/2011
O Vereador do PMDB UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta
casa, através de seu presidente, encaminhe ao PREFEITO MUNICIPAL
DESTE MUNICÍPIO, a seguinte INDICAÇÃO:
Que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos reforme a
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO, na comunidade Roça
Nova, zona rural de Paripiranga, Bahia.
JUSTIFICATIVA
A presente INDICAÇÃO visa atender aos interesses dos
alunos, professores, funcionários e pais de família que de forma direta e
indiretamente dependem do funcionamento regular daquela escola.
Em vista recente a respectiva escola constatei a
necessidade urgente em se fazer tal reforma, pois segundo informações
muitos alunos já foram transferidos para outras escolas motivados pela
precariedade de suas instalações e os que ainda permanecem
provavelmente não terão estimulo a continuar se a reforma não for
feita, além do mais se torna extremamente difícil conseguir matricular
novos alunos aqua estabelecimento face a sua total precariedade.
SITUAÇÃO DO PRO ç
APROVADO EM, L.2!
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President da Câmara
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANEA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Do75)3279-3074
Somente para reforçar a indicação vale lembrar que
aquele colégio já foi modelo para o Município quando inaugurado,
sendo que por ele certamente passaram muitos jovens que hoje
conseguiram vencer na vida graças a base educacional ali adquirida.
Aproveito ainda para solicitar que caso seja aprovada
esta indicação que o Município aproveitando a área existente, amplie
o Colégio, construindo inclusive uma quadra de esportes e aumentando
o tamanho da cantina e dos banheiros, estes atualmente praticamente
fora de uso.
Sala das Sessões, e de junho de 2011.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PMDB

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