| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | Que a secretaria de obras e serviços públicos reforme a Escola Municipal José Caetano Sobrinho, na comunidade Roça Nova, Zona Rural de Paripiranga, Bahia. (Ubirajara Dias Rabelo Andrade – PMDB) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-3 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇAO de nº 32/2011, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e votação , em 19 de agosto de 2011, obtendo o seguinte resultado: “08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 26 de agosto de 2011. ; Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 37, de 09 de Agosto de 2011. PARECER Nº 37, de 09 de agosto de 2011, da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Proposição de Indicação de nº 32, de 10 de Junho de 2011, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que SOLICITA: a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que reforme o prédio da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO, situado na comunidade Roça Nova, zona rural de Paripiranga- Bahia. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de Indicação de nº 32, de 10 de Junho de 2011. A matéria trata do pedido formulado pelo Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, a fim de que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos reforme a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO, na comunidade Roça Nova, zona rural de Paripiranga- Bahia. Na justificação do projeto, o autor argumenta que devido a precariedade de suas instalações a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO não oferecem condições de funcionamento tanto que diversos estudantes estão pedindo as suas transferências para outras escolas. Pede, também, que além da reforma seja construída uma quadra de esportes. ampliando ainda a cantina e os banheiros. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão. pa an Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ANALISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 32, de 10 de junho de 2011, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, portanto, considero que: É pertinente a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição solicita que sejam solucionados problemas quanto a manutenção e ampliação do prédio da ESCOLA MUNICIPAL JOSE CAETANO SOBRINHO. No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade. Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para atender a sua finalidade. Quanto a redação esta está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, atende aos anseios da Comunidade de Roça Nova. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 32 de 10 de junho de 2011, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade que tem como finalidade a reforma do prédio da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO na comunidade Roça Nova, zona rural de Paripiranga — Bahia, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal, Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido. Salas das Comissões, 09 de agosto de 2011. O Givaldo Cardoso Santos Relator Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 37, de 09 de agosto de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Indicação de nº 32 de 10 de junho de 201 1, de iniciativa do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, que pede que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos deste municipio, reforme o prédio da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO, na comunidade Roça Nova, zona rural de Paripiranga- Bahia. 1 —- Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 09 de agosto de 2011, opina, unanimemente, pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões, em 09 de agosto de 2011. Givaldo Cardoso Santos - Relator / CÇ / , r A Melquiadgs Matias Fontes Filho - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 E TT DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa Pon. Nº 01/2011 Y o mm! 40 [06 [2014 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-D00 - Tel/Fax (Do(75)3279-3074 INDICAÇÃO Nº 22/2011 O Vereador do PMDB UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu presidente, encaminhe ao PREFEITO MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, a seguinte INDICAÇÃO: Que a Secretaria de Obras e Serviços Públicos reforme a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAETANO SOBRINHO, na comunidade Roça Nova, zona rural de Paripiranga, Bahia. JUSTIFICATIVA A presente INDICAÇÃO visa atender aos interesses dos alunos, professores, funcionários e pais de família que de forma direta e indiretamente dependem do funcionamento regular daquela escola. Em vista recente a respectiva escola constatei a necessidade urgente em se fazer tal reforma, pois segundo informações muitos alunos já foram transferidos para outras escolas motivados pela precariedade de suas instalações e os que ainda permanecem provavelmente não terão estimulo a continuar se a reforma não for feita, além do mais se torna extremamente difícil conseguir matricular novos alunos aqua estabelecimento face a sua total precariedade. SITUAÇÃO DO PRO ç APROVADO EM, L.2! ee President da Câmara VA) vVtts E, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANEA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Do75)3279-3074 Somente para reforçar a indicação vale lembrar que aquele colégio já foi modelo para o Município quando inaugurado, sendo que por ele certamente passaram muitos jovens que hoje conseguiram vencer na vida graças a base educacional ali adquirida. Aproveito ainda para solicitar que caso seja aprovada esta indicação que o Município aproveitando a área existente, amplie o Colégio, construindo inclusive uma quadra de esportes e aumentando o tamanho da cantina e dos banheiros, estes atualmente praticamente fora de uso. Sala das Sessões, e de junho de 2011. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PMDB