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materia nº 34/2011

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaFala a encanação da água não aproveitável que sai do desalinizador para rede de esgoto próximo à casa da professora Adriana. (Melquiades Matias Fontes Filho – PP)
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-3
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇÃO de nº
34/2011, de autoria do Vereador Melquiades Matias Fontes Filho. Após ter
passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única
discussão e votação , em 30 de agosto de 2011, obtendo o seguinte resultado:
07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores
presentes à Sessão.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 05 de agosto
de 2011.
E
Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº39, de 16 de agosto de 2011.
PARECER Nº 39, de 16 de agosto de 2011. da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. sobre
Proposição de Indicação de nº 034, de 28 de junho de 2011, de iniciativa do Vereador Melquiades Matias
Fontes Filho, que dispõe sobre o pedido de:
- construção de obra de canalização para 0 esgotamento das águas residuais do dessalinizador do
poço artesiano que abastece a Vila de Conceição de Campinas.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de Indicação de nº 034, de 28 de junho
de 2011.
A matéria trata do pedido formulado pelos moradores da Vila de Conceição de Campinas. distrito do
mesmo nome, neste Município, e que aqui estão sendo representados pelo Vereador Melquiades Matias
Fontes Filho. com o fim de que sejam realizadas as obras para solucionar problemas enfrentados pelos
moradores da vila acima mencionada.
Na justificação do projeto. o autor argumenta que intermédia o pedido dos moradores do Distrito de
Conceição de Campinas.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o
exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias
devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 034, de 28 de junho de 2011, de iniciativa do Vereador
Melquíades Matias Fontes Filho.
É pertinente, portanto, a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição pede a construção de obra de canalização para o esgotamento das águas residuais do
dessalinizador do poço artesiano que abastece a Vila de Conceição de Campinas.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal do Vereador Melquíades Matias Fontes Filho.
Quanto ao aspecto legal, a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e cumpre a sua finalidade.
Quanto a redação a mesma está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Vereador Melquíades Matias Fontes Filho. atende aos anseios da
Comunidade.
VOTO
Considerando o exposto. o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 034, de 28 de junho de
2011, de iniciativa do Vereador Melquíades Matias Fontes Filho, onde pede a construção de obra de
canalização para o esgotamento das águas residuais do dessalinizador do poço artesiano que abastece a
Vila de Conceição de Campinas, pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional. Legal,
Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação, no mérito, também deve ser acolhido.
Salas das Comissões, 16 de agosto de 2011.
ivallo Corclro Sedas
Givaldo Cardoso Santos
Relator
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 39. de 16
de agosto de 2011, da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Indicação de nº 034.
de 28 de junho de 2011, de iniciativa do Vereador Melquiades Matias Fontes Filho, que dispõe sobre o
pedido para construção de obra de canalização para o esgotamento das águas residuais do dessalinizador
poço artesiano que abastece a Vila de Conceição de Campinas.
1 — Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 28 de agosto de 2011, opina unanimemente pela
APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza, Givaldo Cardoso Santos e Melquiades
Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões, em 18 de agosto de 2011.
DES ao
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SITUAÇÃO DO PROJETO
PARA COMISSÃO
R
Dm 4
ent do Presidente da Comissão
DENSA FRED ação, APROVADO EM, 30 10412007
LOS 106 | k A /
Le ais Prebidente da Câmara
Indicação nº 34 / 2011 ot voras
O Vereador Melquiades Matiais Fontes Filho, no uso de suas
atribuições legais, vem, mui respeitosamente, perante plenário desta Casa
Legislativa, indicar a Mesa Diretora, ouvido o plenário na forma
regimental, que seja encaminhada a presente Indicação ao Sr. Prefeito
Municipal, George Roberto Ribeiro Nascimento.
RECOMENDA através da Indicação que a Prefeitura Municipal de
Paripiranga, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, faça a encanação da
água não aproveitável que sai do desalinizador para rede de esgoto
próximo a casa da professora Adriana.
Justificativa
Senhores Vereadores e população do Povoado Conceição de
Campinas, sabedor da importância da retirada do resto de água que sai do
desalinizador e que não pode ser aproveitável para o ser humano ou
animais, venho através desta indicação pedir que a secretaria de obras e
serviços públicos desta prefeitura canalize a água que está acumulada na
proximidade do poço artesiano. Sendo assim, a população terá mais saúde
e bem estar, pois o acumulo vem prejudicando toda comunidade do
referido povoado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 28 de
junho de 2011.
Melquiades Matias Fontes Filho Vereador - PP alfsidia
Manonele Celestino C Santos
Sec Administrativa
on Nº01/20n
AS/06/2011

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