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materia nº 13/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaIndicamos a criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência e equipamentos de saúde instalados no município de paripiranga-ba, para pessoas com transtorno do espectro autista (creas-tea e cras-tea, caps, centro de saúde), e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 = Tel./Fax (Dxx75)3279-3074
INDICAÇÃO Nº 0/3 RE
Indicamos a criação de núcleo multiprofissional
de apoio, nos centros de referência e
equipamentos de saúde instalados no município
de Paripiranga-BA, para pessoas com
transtorno do Espectro Autista (CREAS — TEA
e CRAS -TEA, CAPS, CENTRO DE SAÚDE),
e dá outras providências.
RAPHAEL LIMA SANTANA, vereador do PROS, com assento nesta Casa, de conformidade
comoartigo | do Regimento Interno, requer à Mesa, que este expediente seja encaminhado
ao Excelentíssimo Senhor JUSTINO DAS VIRGENS NETO, Prefeito Municipal, à Secretaria
Municipal de Assistência Social e demais órgãos correlatos, versando sobre a necessidade de
criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência e equipamentos de
saúde instalados no município de Paripiranga-BA, para pessoas com transtorno do Espectro
Autista (CREAS —- TEA e CRAS -TEA, CAPS, CENTRO DE SAÚDE), e dá outras
providências.
JUSTIFICAÇÃO
O alto índice de crianças supostamente portadora de autismo em nossa comunidade e a falta de
informação entre os órgãos municipais em virtude do não existir um precoce e preciso diagnóstico,
além daquelas crianças já com os laudos conclusivos, nos fez debruçar sobre este tema e trazer à
discussão para esta casa de leis.
Os centros de referência viabilizam acesso aos serviços de saúde ofertados pelo sistema único de
saúde à população, bem como serviços assistenciais proporcionando um atendimento
especializado e diferenciado. Assim, a sugerida criação do núcleo multiprofissional aqui
apresentada instiga o desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento das ações em prol dos
portadores de transtorno do Espectro Autista — TEA, permitindo o surgimento, em todo o
município de Paripiranga-BA, de ações coordenadas com o objetivo de alcançar diagnósticos,
procedimentos, proporcionar esclarecimentos, realizar tratamentos, complexos ou não. a partir de
uma estrutura multiprofissional.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074
Fomentar ações que possibilitem avanços nos cuidados com o transtorno do espectro autista, mais
do que um dever de qualquer cidadão, é uma obrigação para qualquer parlamentar, que necessita
exercer o seu ofício com os olhos voltados à sociedade, as dificuldades das pessoas com deficiência
e as situações que merecem intervenção do poder público.
Em relação aos aspectos financeiros, trata-se de demanda que não prevê aumento de despesa nem
redução de receita para o município, não incorrendo em inconstitucionalidade.
Portanto, solicito aos ilustres pares a aprovação deste projeto, que dispõe sobre a criação de núcleo
multiprofissional de apoio, nos centros de referência instalados no município de Paripiranga-BA,
para pessoas com transtorno do Espectro Autista (CREAS — TEA e CRAS -TEA, CAPS,
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE), e dá outras providências.
Sala das sessões, 01 de agosto de 2022.
RAPHAEL LIMA SANTANA
Vereador
tato
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centeo, Paripiranga, Bahia, GEP: 48430-000 Te Z Fax (Mer Pa | ATO
ANEXO
MODELO DE PROJETO DE LEI
Dispõe seire a ração du núcleo
eeultiprofisstonalo de apoio mos centros de
referência e equipamentos ande es talados
mo municipro de Paripiranga-AS para quessoas
com transtorno do Pspeciro Aidista DUTRA =
TEA e CRAS SPEAÇS O APS CENTRO DE
SAÚDE), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA DECRETA:
Art. 1º, Fica autorizada a criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência
de assistência social bem como nos equipamentos de saúde instalados no municipio de
Paripiranga-BA, para pessoas com transtorno do Espectro Autista
Parágrafo único. Devem ser priorizadas as instalações dos centros de reterência citados no caput
em conjunto com os equipamentos de saúde já existentes no municipio que posam atender uma
maior quantidade de usuários com maior celeridade, cabendo tai orgamzação do cleto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º as unidades de centro de referência assistencial e equipamentos de saúde são dispositivos
de integração, com objetivo de propor inovações nas suas res
pectivas áreas assim como na area
educacional para o cuidado voltado à pessoa autista e seus cuidadores
Art. 3º. Os protocolos de cuidado serão baseados em evidências. com disponibilização de atuação
multiprofissional, intervenções em grupo, individuais. práticas integrativas e terapéuticas.
Parágrafo único: o rol de ações constantes nesse artigo é meramente exemplificativo.
Art. 4. Os recursos para a execução das determinações desta lei não serão alterados. visto que
devem ser utilizadas as instalações dos centros de referência. assim como Os instrumentos
correlatos da prefeitura (CAPS, CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE CRAS E CREAS). para o
cumprimento dos objetivos previstos nessa lei com a devida orpanização adioinesteatica prvativa
do executivo municipal.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias nto, 8/0, centro, Parigaranga Mato, GEP: MR GINO Tel Moe [Ueto PRA ANDO
Parágrafo Único. A equipe multiprofissional será formada por servidores já lotados nos quadros
do funcionalismo deste município.
Art. 5º, São diretrizes a serem seguidas por todas a unidades com o atendimento multipro fssional:
H.
NI.
Iv.
Adoção de tratamentos humanitário. sem privação de liberdade ou do convívio
familiar:
Proibição da adoção de condutas discriminatórias e de qualquer forma de abuso ou
exploração, devendo ser protegida a vida digna. a integridade física e moral. o livre
desenvolvimento da personalidade, da segurança e do lazer:
A viabilização de ações que permitam o acesso a serviços de saúde. observando-se Os
determinantes sociais em saúde, com vistas à atenção integral e incluindo, mas não se
limitando a estes: a) diagnóstico precoce. definitivo ou não; b) nutrição adequada e
terapia nutricional; c) fornecimento de medicamentos o dy instrução para
acompanhamento em equoterapia; e) compartilhamento de inlormações com pacientes
e seus familiares, buscando auxiliar diagnóstico & tratamento
Fomento à educação, moradia, mercado de trabalho. previdência social e assistência
social, buscando a maximização da inclusão social de pessoas com transtorno do
Espectro Autista.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões. 01 de agosto de 2022.
JU
RAPHAEL LIMA S4
Vercador
NTANA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga. Bahia, CEP: 48.630-001 Tel./Fax (Dyx75 2 7A-8074
JUSTIFICATIVA
O alto índice de crianças supostamente portadora de autismo em nossa comunidade e a falta de
informação entre os órgãos municipais em virtude do não existir um precoce e preciso diagnóstico,
além daquelas com os laudos conclusivos, nos fez debruçar sobre este tema e trazer à discussão
para esta casa de leis.
Os centros de referência viabilizam acesso aos serviços de saúde ofertados pelo sistema único de
saúde à população, bem como serviços assistenciais proporcionando um atendimento
especializado e diferenciado. Assim, a sugerida criação do núcleo multiprofissional aqui
apresentada instiga o desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento das ações em prol dos
portadores de transtorno do Espectro Autista - TEA, permitindo o surgimento, em todo o
município de Paripiranga-BA, de ações coordenadas com o objetivo de alcançar diagnósticos.
procedimentos, proporcionar esclarecimentos, realizar tratamentos, complexos ou não. a partir de
uma estrutura multiprofissional.
Fomentar ações que possibilitem avanços nos cuidados com o transtorno do espectro autista, mais
do que um dever de qualquer cidadão, é uma obrigação para qualquer parlamentar, que necessita
exercer o seu ofício com os olhos voltados à sociedade, as dificuldades das pessoas com deficiência
e as situações que merecem intervenção do poder público.
Em relação aos aspectos financeiros, trata-se de demanda que não prevê aumento de despesa nem
redução de receita para o município, não incorrendo em inconstitucionalidade.
Portanto, solicito aos ilustres pares a aprovação deste projeto, que dispõe sobre a criação de núcleo
multiprofissional, nos centros de referência instalados no município de Paripiranga-BA. para
pessoas com transtorno do Espectro Autista (CREAS = TEA € CRAS “TEA, CAPS. CENTRO
MUNICIPAL DE SAÚ DE). e dá outras providências.
Sala das sessões, 01 de agosto de 2022.
JU
RAPHAEL LIMA SANTANA
Vereador

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