| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Indicamos a criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência e equipamentos de saúde instalados no município de paripiranga-ba, para pessoas com transtorno do espectro autista (creas-tea e cras-tea, caps, centro de saúde), e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 = Tel./Fax (Dxx75)3279-3074 INDICAÇÃO Nº 0/3 RE Indicamos a criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência e equipamentos de saúde instalados no município de Paripiranga-BA, para pessoas com transtorno do Espectro Autista (CREAS — TEA e CRAS -TEA, CAPS, CENTRO DE SAÚDE), e dá outras providências. RAPHAEL LIMA SANTANA, vereador do PROS, com assento nesta Casa, de conformidade comoartigo | do Regimento Interno, requer à Mesa, que este expediente seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor JUSTINO DAS VIRGENS NETO, Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos correlatos, versando sobre a necessidade de criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência e equipamentos de saúde instalados no município de Paripiranga-BA, para pessoas com transtorno do Espectro Autista (CREAS —- TEA e CRAS -TEA, CAPS, CENTRO DE SAÚDE), e dá outras providências. JUSTIFICAÇÃO O alto índice de crianças supostamente portadora de autismo em nossa comunidade e a falta de informação entre os órgãos municipais em virtude do não existir um precoce e preciso diagnóstico, além daquelas crianças já com os laudos conclusivos, nos fez debruçar sobre este tema e trazer à discussão para esta casa de leis. Os centros de referência viabilizam acesso aos serviços de saúde ofertados pelo sistema único de saúde à população, bem como serviços assistenciais proporcionando um atendimento especializado e diferenciado. Assim, a sugerida criação do núcleo multiprofissional aqui apresentada instiga o desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento das ações em prol dos portadores de transtorno do Espectro Autista — TEA, permitindo o surgimento, em todo o município de Paripiranga-BA, de ações coordenadas com o objetivo de alcançar diagnósticos, procedimentos, proporcionar esclarecimentos, realizar tratamentos, complexos ou não. a partir de uma estrutura multiprofissional. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 Fomentar ações que possibilitem avanços nos cuidados com o transtorno do espectro autista, mais do que um dever de qualquer cidadão, é uma obrigação para qualquer parlamentar, que necessita exercer o seu ofício com os olhos voltados à sociedade, as dificuldades das pessoas com deficiência e as situações que merecem intervenção do poder público. Em relação aos aspectos financeiros, trata-se de demanda que não prevê aumento de despesa nem redução de receita para o município, não incorrendo em inconstitucionalidade. Portanto, solicito aos ilustres pares a aprovação deste projeto, que dispõe sobre a criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência instalados no município de Paripiranga-BA, para pessoas com transtorno do Espectro Autista (CREAS — TEA e CRAS -TEA, CAPS, CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE), e dá outras providências. Sala das sessões, 01 de agosto de 2022. RAPHAEL LIMA SANTANA Vereador tato PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centeo, Paripiranga, Bahia, GEP: 48430-000 Te Z Fax (Mer Pa | ATO ANEXO MODELO DE PROJETO DE LEI Dispõe seire a ração du núcleo eeultiprofisstonalo de apoio mos centros de referência e equipamentos ande es talados mo municipro de Paripiranga-AS para quessoas com transtorno do Pspeciro Aidista DUTRA = TEA e CRAS SPEAÇS O APS CENTRO DE SAÚDE), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA DECRETA: Art. 1º, Fica autorizada a criação de núcleo multiprofissional de apoio, nos centros de referência de assistência social bem como nos equipamentos de saúde instalados no municipio de Paripiranga-BA, para pessoas com transtorno do Espectro Autista Parágrafo único. Devem ser priorizadas as instalações dos centros de reterência citados no caput em conjunto com os equipamentos de saúde já existentes no municipio que posam atender uma maior quantidade de usuários com maior celeridade, cabendo tai orgamzação do cleto do Poder Executivo Municipal. Art. 2º as unidades de centro de referência assistencial e equipamentos de saúde são dispositivos de integração, com objetivo de propor inovações nas suas res pectivas áreas assim como na area educacional para o cuidado voltado à pessoa autista e seus cuidadores Art. 3º. Os protocolos de cuidado serão baseados em evidências. com disponibilização de atuação multiprofissional, intervenções em grupo, individuais. práticas integrativas e terapéuticas. Parágrafo único: o rol de ações constantes nesse artigo é meramente exemplificativo. Art. 4. Os recursos para a execução das determinações desta lei não serão alterados. visto que devem ser utilizadas as instalações dos centros de referência. assim como Os instrumentos correlatos da prefeitura (CAPS, CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE CRAS E CREAS). para o cumprimento dos objetivos previstos nessa lei com a devida orpanização adioinesteatica prvativa do executivo municipal. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias nto, 8/0, centro, Parigaranga Mato, GEP: MR GINO Tel Moe [Ueto PRA ANDO Parágrafo Único. A equipe multiprofissional será formada por servidores já lotados nos quadros do funcionalismo deste município. Art. 5º, São diretrizes a serem seguidas por todas a unidades com o atendimento multipro fssional: H. NI. Iv. Adoção de tratamentos humanitário. sem privação de liberdade ou do convívio familiar: Proibição da adoção de condutas discriminatórias e de qualquer forma de abuso ou exploração, devendo ser protegida a vida digna. a integridade física e moral. o livre desenvolvimento da personalidade, da segurança e do lazer: A viabilização de ações que permitam o acesso a serviços de saúde. observando-se Os determinantes sociais em saúde, com vistas à atenção integral e incluindo, mas não se limitando a estes: a) diagnóstico precoce. definitivo ou não; b) nutrição adequada e terapia nutricional; c) fornecimento de medicamentos o dy instrução para acompanhamento em equoterapia; e) compartilhamento de inlormações com pacientes e seus familiares, buscando auxiliar diagnóstico & tratamento Fomento à educação, moradia, mercado de trabalho. previdência social e assistência social, buscando a maximização da inclusão social de pessoas com transtorno do Espectro Autista. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões. 01 de agosto de 2022. JU RAPHAEL LIMA S4 Vercador NTANA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga. Bahia, CEP: 48.630-001 Tel./Fax (Dyx75 2 7A-8074 JUSTIFICATIVA O alto índice de crianças supostamente portadora de autismo em nossa comunidade e a falta de informação entre os órgãos municipais em virtude do não existir um precoce e preciso diagnóstico, além daquelas com os laudos conclusivos, nos fez debruçar sobre este tema e trazer à discussão para esta casa de leis. Os centros de referência viabilizam acesso aos serviços de saúde ofertados pelo sistema único de saúde à população, bem como serviços assistenciais proporcionando um atendimento especializado e diferenciado. Assim, a sugerida criação do núcleo multiprofissional aqui apresentada instiga o desenvolvimento, a capacitação e o aprimoramento das ações em prol dos portadores de transtorno do Espectro Autista - TEA, permitindo o surgimento, em todo o município de Paripiranga-BA, de ações coordenadas com o objetivo de alcançar diagnósticos. procedimentos, proporcionar esclarecimentos, realizar tratamentos, complexos ou não. a partir de uma estrutura multiprofissional. Fomentar ações que possibilitem avanços nos cuidados com o transtorno do espectro autista, mais do que um dever de qualquer cidadão, é uma obrigação para qualquer parlamentar, que necessita exercer o seu ofício com os olhos voltados à sociedade, as dificuldades das pessoas com deficiência e as situações que merecem intervenção do poder público. Em relação aos aspectos financeiros, trata-se de demanda que não prevê aumento de despesa nem redução de receita para o município, não incorrendo em inconstitucionalidade. Portanto, solicito aos ilustres pares a aprovação deste projeto, que dispõe sobre a criação de núcleo multiprofissional, nos centros de referência instalados no município de Paripiranga-BA. para pessoas com transtorno do Espectro Autista (CREAS = TEA € CRAS “TEA, CAPS. CENTRO MUNICIPAL DE SAÚ DE). e dá outras providências. Sala das sessões, 01 de agosto de 2022. JU RAPHAEL LIMA SANTANA Vereador