| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | Que o SENHOR PREFEITO MUNICIPAL possa viabilizar elaboração de PROJETO DE LEI, dispondo sobre a criação de um PROGRAMA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO SOCIAL – PROMAS, com o objetivo de arrecadas alimentos, remédios, roupas, materiais escolares, móveis e materiais de construção em condições de consumo e de uso. (José Leal Matos – PSDB) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 OFICIO Nº 42/2017 09 DE MAIO DE 2017. EXMo. Sr. JUSTINO DAS VIRGENS NETO Prefeito Municipal ASSUNTO: Envia cópia de Indicações: De ordem do Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga- Bahia, venho através do presente, enviar CÓPIA DAS INDICAÇÕES de Autoria do Vereador JOSÉ LEAL MATOS - PSDB, sob Nºs 37, de 04 de Maio. 38, de 04 de Maio de 2017. As referidas INDICAÇÕES passaram por todos os tramites legais, ficando assim aprovadas em sua primeira e única discussão e votação por 10 (DEZ) votos dos Vereadores presentes. Ficando assim concluído o processo Legislativo em 05 de Maio de 2017, Conforme cópias em anexo. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 09 de Maio de 2017. PAMO: SR. Maria Creuza dos Santos Andrade Secretária Administrativa Portaria nº 007/2017 JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL PARIPIRANGA - BAHIA Creuza dos Santos Andrade , secretária Administrativa Portaria nf 007/201 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 INDICAÇÃO Nº 3'7 /2017 JOSÉ LEAL MATOS — J. LEAL (PSDB), no uso de suas atribuições legais, apresenta ao Plenário desta CASA LEGISLATIVA a seguinte INDICAÇÃO: QUE o SENHOR PEFEITO MUNICIPAL possa viabilizar a elaboração de PROJETO DE LEI dispondo sobre a criação de um PROGRAMA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO SOCIAL — PROMAS, com o objetivo de arrecadar alimentos, remédios, roupas, materiais escolares, móveis e materiais de construção em condições de consumo e de uso. JUSTIFICATIVA Com o efetivo exercício desse PROGRAMA no município, envolvendo as Secretarias Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde, e outros setores, a população terá uma referência para realização de doações e sua redistribuição entre as entidades cadastradas para atender o maior número de pessoas e famílias necessitadas. A falta de um órgão arrecadador local junto a empresas e envolvendo pessoas físicas acaba gerando sérios prejuízos, já que produtos e materiais utilizáveis são jogados fora, ocorrendo assim o puro desperdício em detrimento daqueles menos favorecidos. De forma preventiva, o Programa Municipal de Arrecadação Social - PROMAS - também será de grande importância e referência em caso de situação emergencial em nosso município, o que facilitará o trabalho de todos. O PROMAS, que tem dentre seus objetivos, a coleta, seleção, avaliação, armazenamento e distribuição das doações, será administrado por um conselho deliberativo composto por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil do município. Nesse universo e para a execução desse programa é indispensável a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas, organizações sociais, igrejas e outas instituições, envolvendo também profissionais das diversas áreas. Fica a expectativa para que seja colocado em prática esse PROGRAMA. Trata-se de um grande desafio a ser enfrentado pelo poder público em sintonia com a sociedade. O município, portanto, tem a grande oportunidade de atuar e espalhar ações de cunho social/humanitário, gerando novas perspectivas de vida e promovendo o bem-estar coletivo. Pelas razões expostas, pedimos o acolhimento da presente proposição por esta CASA de LEIS. Sala das Sessões do Palácio Legislativo Clarival Dantas e Trindade, em 04 de maio de 2017. José Léal Matos (J. Leal) / / Mefeador -PSDB