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materia nº 37/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaQue o SENHOR PREFEITO MUNICIPAL possa viabilizar elaboração de PROJETO DE LEI, dispondo sobre a criação de um PROGRAMA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO SOCIAL – PROMAS, com o objetivo de arrecadas alimentos, remédios, roupas, materiais escolares, móveis e materiais de construção em condições de consumo e de uso. (José Leal Matos – PSDB)
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
OFICIO Nº 42/2017
09 DE MAIO DE 2017.
EXMo. Sr.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
Prefeito Municipal
ASSUNTO: Envia cópia de Indicações:
De ordem do Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente
da Câmara Municipal de Paripiranga- Bahia, venho através do presente,
enviar CÓPIA DAS INDICAÇÕES de Autoria do Vereador JOSÉ
LEAL MATOS - PSDB, sob Nºs 37, de 04 de Maio. 38, de 04 de Maio
de 2017. As referidas INDICAÇÕES passaram por todos os tramites legais,
ficando assim aprovadas em sua primeira e única discussão e votação por 10
(DEZ) votos dos Vereadores presentes. Ficando assim concluído o processo
Legislativo em 05 de Maio de 2017, Conforme cópias em anexo.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em, 09 de Maio de 2017.
PAMO: SR. Maria Creuza dos Santos Andrade
Secretária Administrativa Portaria nº 007/2017
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA - BAHIA
Creuza dos Santos Andrade ,
secretária Administrativa Portaria nf 007/201
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
INDICAÇÃO Nº 3'7 /2017
JOSÉ LEAL MATOS — J. LEAL (PSDB), no uso de suas atribuições legais, apresenta
ao Plenário desta CASA LEGISLATIVA a seguinte INDICAÇÃO:
QUE o SENHOR PEFEITO MUNICIPAL possa viabilizar a elaboração de PROJETO
DE LEI dispondo sobre a criação de um PROGRAMA MUNICIPAL DE
ARRECADAÇÃO SOCIAL — PROMAS, com o objetivo de arrecadar alimentos,
remédios, roupas, materiais escolares, móveis e materiais de construção em condições
de consumo e de uso.
JUSTIFICATIVA
Com o efetivo exercício desse PROGRAMA no município,
envolvendo as Secretarias Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde, e outros
setores, a população terá uma referência para realização de doações e sua redistribuição
entre as entidades cadastradas para atender o maior número de pessoas e famílias
necessitadas.
A falta de um órgão arrecadador local junto a empresas e
envolvendo pessoas físicas acaba gerando sérios prejuízos, já que produtos e materiais
utilizáveis são jogados fora, ocorrendo assim o puro desperdício em detrimento
daqueles menos favorecidos.
De forma preventiva, o Programa Municipal de Arrecadação
Social - PROMAS - também será de grande importância e referência em caso de
situação emergencial em nosso município, o que facilitará o trabalho de todos.
O PROMAS, que tem dentre seus objetivos, a coleta, seleção,
avaliação, armazenamento e distribuição das doações, será administrado por um
conselho deliberativo composto por representantes dos órgãos públicos e da sociedade
civil do município.
Nesse universo e para a execução desse programa é
indispensável a celebração de convênios e parcerias com órgãos públicos, empresas,
organizações sociais, igrejas e outas instituições, envolvendo também profissionais das
diversas áreas.
Fica a expectativa para que seja colocado em prática esse
PROGRAMA. Trata-se de um grande desafio a ser enfrentado pelo poder público em
sintonia com a sociedade. O município, portanto, tem a grande oportunidade de atuar e
espalhar ações de cunho social/humanitário, gerando novas perspectivas de vida e
promovendo o bem-estar coletivo.
Pelas razões expostas, pedimos o acolhimento da presente
proposição por esta CASA de LEIS.
Sala das Sessões do Palácio Legislativo Clarival Dantas e Trindade, em 04 de maio de
2017.
José Léal Matos (J. Leal)
/ / Mefeador -PSDB

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