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materia nº 41/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaQue o SENHOR PREFEITO MUNICIPAL possa viabilizar transporte para o desenvolvimento das atividades dos Conselhos Tutelares em nosso Município. (José Leal Matos – PSDB)
native_id1324

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA
Of. Nº 0063/2017
Paripiranga — BA, 29 de Junho de 2017
noi RECEBIDO
A Sua Excelência o Senhor tt, 0. 03 (901
JUSTINO DAS VIRGENS NETO -
Non Aus
Prefeito Municipal de Paripiranga-BA SNS o
Motivo: encaminha CÓPIA DE INDICAÇÃO...
De ordem do Sr. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA, Presidente desta Casa
Legislativa, comprimentamos cordialmente, e estamos encaminhando a Vossa Excelência
Cópia da indicação de Nº. 41, datada de 12 de Junho de 2017, de Autoria do vereador
JOSÉ LEAL MATOS. Aprovada em 28 de junho de 2017 pelos Vereadores Presentes.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 29 de Junho de 2017.
Atenciosamente, dá A),
e
CAMAR AMIN PALÓ
Maria (pos
Secretária Administrativa Portaria nº 007/2017
EXMO. SR.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRIRANGA — BAHIA.
CA
Secret
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
ari nistrativa ota
mini
ária Adi!
INDICAÇÃO Nº 4/1 /2017
JOSÉ LEAL MATOS — J. LEAL (PSDB), no uso de suas atribuições legais, apresenta
ao Plenário desta CASA LEGISLATIVA a seguinte INDICAÇÃO:
QUE o SENHOR PEFEITO MUNICIPAL possa viabilizar transporte para o
desenvolvimento das atividades dos Conselheiros Tutelares em nosso município.
JUSTIFICATIVA
A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/90,
surgiram os Conselhos Tutelares. Sabemos da importância das atividades dos
Conselheiros Tutelares, os quais são acionados para diversas situações. Nem sempre
podem atuar a contento, faltando-lhes condição de trabalho, a exemplo da inexistência
de veículo exclusivo.
Dessa maneira, é imprescindível que a Administração possa
disponibilizar transporte, que é de extrema necessidade para os trabalhos dos
conselheiros tutelares, pois as demandas são constantes.
Diante de tantos desafios que se apresentam e que causam
preocupação à sociedade, com famílias vivenciando inúmeros dramas, é preciso unir
esforços no sentido de proporcionar ao Conselho Tutelar o suporte necessário para o
bom desempenho das atividades.
Pelas razões expostas, pedimos o acolhimento da presente
proposição por esta CASA de LEIS.
Sala das Sessões do Palácio Legislativo Clarival Dantas e Trindade, em 12 de junho de
2017.
Matos (J. Leal)
Vereador -PSDB
A
a nº 007] 2017

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