| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao capítulo 6: para criar o artigo 56. |
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E PODER LEGISLATIVO E CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (1xx75)3279-2295 EMENDA ADITIVA Nº/5/ 2009 EMENDA ADITIVA: AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2009 — QUE DISPOE SOBRE O CODIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. Os Vereadores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem respeitosamente, perante o plenário desta colenda Câmara, apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar supramencionado: EMENDA ADITIVA AO CAPITULO 6 — DA TRANSFERÊNCIA: para criar o artigo 56 com a seguinte redação. Art. 56 - As licenças serão concedidas pelo Município obedecendo a critérios objetivos, entre os quais: I - Será concedida a licença prioritariamente aqueles que já exercem o comércio ambulante anteriormente a publicação do presente Código de Postura; II - As licenças serão concedidas obedecendo à ordem cronológica de requerimento junto aos órgãos cadastrais do Município, ou seja, os requerimentos mais antigos terão prioridade em detrimento aos mais recentes. RA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO JUSTIFICATIVA Considerando que vários cidadãos já exercem a atividade de ambulante em nosso Município, por vários anos, e que o presente Código não estabeleceu critérios objetivos para a concessão da licença para O exercício do comercio ambulante local, emendamos o projeto para estabelecer critérios objetivos que permitam vincular o ato de concessão da licença ao texto legal, evitando o excesso de discricionariedade do administrador. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Jo / /0 2009. PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO fifa “sema L Jerônimo!Evangelista de Carvalho Neto Marcelo Ricardo de Sales Rabelo Givaldo Cardoso Santos ENCAMINHADO EM, 1 , c É Ciente do Presidente da Comissão E des dvlatias Hontes Hilho