| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Emenda aditiva ao titulo 4, capitulo II: para criar o artigo 122. |
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Sao W ARO PODER LEGISLATIVO se CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2285 EMENDA ADITIVA Nº07/2009 EMENDA ADITIVA: AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2009 — QUE DISPOE SOBRE O CODIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. Os Vereadores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem respeitosamente, perante o plenário desta colenda Câmara, apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar supramencionado: EMENDA ADITIVA AO TITULO 4 , CAPITULO II: Para criar o artigo 122 com a seguinte redação: Art. 122 - O Município destinará espaço nas feiras municipais para que o produtor rural possa comercializar diretamente seus produtos com os consumidores ou intermediários, independente de prévio cadastramento, pagamento de taxas, concessão de licença, desde que atendidas às condições higiênico-sanitárias e as especificações de pesos e medidas. Parágrafo Único - O Município de Paripiranga criará espaço próprio para a realização da feira de animais, providenciando a construção de currais apropriados para a exposição e comercialização dos animais. Justificativa Considerando que Paripiranga é município predominantemente agrícola, sendo a nossa divisão fundiária baseada no minifúndio, com alta produtividade hortifruti granjeira e agropecuária, é dever do Município proteger ao consumidor, bem como ao pequeno produtor rural, evitando a figura do atravessador sempre que possível, dessa forma emendamos o projeto para adequá-lo ao interesse social facilitando a união dos elos da cadeia produtiva, entre consumidores e produtores. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 50 / /O 2009. Jerônimo fã elista de Carvalho Neto arcelo Ricardo de Sales Rabelo Valdo Lrrdoro Sowled Givaldo Cardoso Santos à PARA COMISSÃO DE FISCALIZA ) Usa Ml ia Ce Melquiades Mátiás Fontes Fi 2 PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, | | pasa Tu = Presidente da Comissão