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materia nº 1/2008

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaEmenda aditiva, altera o art. 6º, I, e inclui no art. 12º inclui os incisos I,II,e III. E no artigo 15 inclui os incisos I e II.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA - BAHIA
EMENDA ADITIVA Nº 01/2008
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 12/2007. = .
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
Que no Artigo 6º, Inciso I, seja redigido com a seguinte redação: . .
I— residir na área de comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público, salvo em caso de necessidade de remanejamento.
Que no Artigo 12º seja incluído o Inciso I, II e III, com a seguinte redação:
I — Sendo observado a lei de responsabilidade fiscal, fica estabelecido o plano cargos
salários da categoria de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,
sendo o piso salarial de um salário mínimo, mais 13º salário, férias remuneradas, acrescidos de
20% (vinte por cento) de insalubridade, 20% (vinte por cento) adicionado ao salário mínimo,
conforme art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, art. 66 ao 69 do Estatuto do Servidor lei
nº. 01/2003 de 23-06-2003, assegurados os recolhimentos dos encargos sociais e outras
vantagens garantidas de acordo com regime jurídico estabelecido.
IH — A efetivação deverá ser de acordo com o art. 55 da lei complementar 01/2003
considerando o tempo de serviço prestado como agente comunitário de saúde e3 agente de
combate ás endemias, no município de paripiranga, a fim de preservar os direitos adquiridos
conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, para efeitos de aposentadoria.
HI — Aplicam-se aos Agentes Comentários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias a permissão de acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde de que trata o art. 37, XVI da Constituição Federal, respeitada a compatibilidade de
horários.
Que no Artigo 12º, parágrafo único seja redigido com a seguinte redação:
Parágrafo único: A jornada de trabalho semanal dos agentes comunitários de saúde e
agentes de combate às endemias, será de acordo com os padrões salariais estabelecido nesta lei.
Que no Artigo 15º seja incluído o Inciso I e II, com a seguinte redação:
I- O processo seletivo referido no caput deste artigo poderá ser realizado em uma ou
mais fases, incluindo curso de formação, conforme disposições do SUS.
I — Deverão ser incorporadas, integralmente, aos vencimentos dos agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias, os repasses destinados à remuneração destes
provenientes dos fundos municipal, estadual e federal respectivamente.
Certo de contar com a compreensão dos Edis, desde já renovo protesto de estima e
distinto apreço.
Câmara Municipal de Paripiranga, em 18 de março de 2008
ari aaa
Jerônimo Evângelista
Relator da Comissão de Justiça e Redação
Vereador - PP
Justificativa
Senhora e Senhores Vereadores, a emenda aditiva nº
01/2008, fazem-se acréscimos ao Projeto de Lei nº 12/2007, pelo
fato de muitos agentes terem sido remanejados pela secretária de
saúde para cobrirem áreas que estavam descobertas e que tinham
maior carência e necessidade, como também visa adequar o
projeto ao estatuto do servidor.
Atenciosamente,
Jerônimo pah atlamalo Neto
Vereador - PP

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