| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Emenda aditiva ao art. 7º: para incluir os parágrafos § 1º e § 2º. |
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PODER LEGISLATIVO Ta CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Dxx75)3279-2295 EMENDA ADITIVA Nº/:7/ 2009 EMENDA ADITIVA: AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2009 — QUE DISPOE SOBRE O CODIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. Os Vereadores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem respeitosamente, perante o plenário desta colenda Câmara, apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar supramencionado: EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 7º: Para incluir os seguintes parágrafos: 8 1º - Em caso do proprietário do imóvel ser comprovadamente pobre, a requerimento do Munícipe, o Poder Público Municipal se responsabiliza pela coleta e transporte dos entulhos e materiais orgânicos e inorgânicos, com isenção de taxas. 8 2º - Para efeito desse artigo será considerado pobre aquele que possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos. JUSTIFICATIVA Considerando que em nosso Município grande parte da população tem renda familiar insuficiente para prover a própria subsistência e que a administração pública deve promover políticas sociais para erradicação da pobreza, emendamos o projeto no sentido que o Município assuma diretamente a responsabilidade pelas obrigações inseridas nesta emenda. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em So / LÓ 2009. o Jerônimo Eyangelista de Carvalho Neto Marcelo Bro de Sales Rabelo dos Sou TOS PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO RE COS Sica fa s . e : dd Matias mi Filho PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMNHADO EM / | Té do Presidente da Comissão ”