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materia nº 2/2009

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-10-30
EmentaEmenda aditiva ao art. 7º: para incluir os parágrafos § 1º e § 2º.
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PODER LEGISLATIVO
Ta CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Dxx75)3279-2295
EMENDA ADITIVA Nº/:7/ 2009
EMENDA ADITIVA: AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2009 —
QUE DISPOE SOBRE O CODIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Os Vereadores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 108 do
Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem
respeitosamente, perante o plenário desta colenda Câmara, apresentar a seguinte
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar supramencionado:
EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 7º: Para incluir os seguintes
parágrafos:
8 1º - Em caso do proprietário do imóvel ser comprovadamente pobre,
a requerimento do Munícipe, o Poder Público Municipal se responsabiliza
pela coleta e transporte dos entulhos e materiais orgânicos e inorgânicos,
com isenção de taxas.
8 2º - Para efeito desse artigo será considerado pobre aquele que
possuir renda familiar inferior a dois salários mínimos.
JUSTIFICATIVA
Considerando que em nosso Município grande parte da população tem renda
familiar insuficiente para prover a própria subsistência e que a administração pública
deve promover políticas sociais para erradicação da pobreza, emendamos o projeto no
sentido que o Município assuma diretamente a responsabilidade pelas obrigações
inseridas nesta emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em So / LÓ 2009.
o
Jerônimo Eyangelista de Carvalho Neto
Marcelo Bro de Sales Rabelo
dos Sou TOS
PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO RE COS Sica
fa s . e
: dd Matias mi Filho
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMNHADO EM / |
Té do Presidente da Comissão
”

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