| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Emenda aditiva ao titulo VII, capitulo III, para criar o artigo 169. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2295 EMENDA ADITIVA Nº.///2009 EMENDA ADITIVA: AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2009 = QUE DISPOE SOBRE O CODIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. Os Vereadores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem respeitosamente, perante o plenário desta colenda Câmara, apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar supramencionado: Emenda Aditiva ao Titulo VII, Capitulo III, para criar o artigo 169 com a seguinte redação: Art. 169 - Os cães só poderão trafegar em vias e logradouros públicos acompanhados pelo dono ou responsável e conduzidos através de guia. 81º - Os cães de grande porte, como por exemplo, os da raça Pitbull, Rottweiler, Fila, Martin Napolitano, entre outros, alem de serem conduzidos através de guia, deverão portar focinheira. 82º - Os infratores da presente norma, sem prejuízo de eventual responsabilidade cívil ou criminal por dano a terceiro, estarão sujeitos as seguintes penalidades: I-— Advertência; II — Multa; III - Apreensão do animal. Justificativa Considerando o grande numero de ocorrências registradas com cães, inclusive com vitima fatais, especialmente quando se trata de cães de grande porte, entendemos a necessidade de apresentar a presente emenda aditiva para regular a matéria estabelecendo normas especificas para condução de cães em vias públicas. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Bo (LO 2009. Jerônimo ngelista de Carvalho Neto sv Ricardo de Sales ud Vu rio. TE splote Me caes MATAS a PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, | | PARA plo DE ==] Tiente do Presidente da Comissão