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materia nº 11/2009

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-10-30
EmentaEmenda aditiva ao titulo VII, capitulo III, para criar o artigo 169.
native_id1359

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2295
EMENDA ADITIVA Nº.///2009
EMENDA ADITIVA: AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2009 =
QUE DISPOE SOBRE O CODIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Os Vereadores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 108 do
Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem
respeitosamente, perante o plenário desta colenda Câmara, apresentar a seguinte
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar supramencionado:
Emenda Aditiva ao Titulo VII, Capitulo III, para criar o artigo
169 com a seguinte redação:
Art. 169 - Os cães só poderão trafegar em vias e logradouros públicos
acompanhados pelo dono ou responsável e conduzidos através de guia.
81º - Os cães de grande porte, como por exemplo, os da raça Pitbull,
Rottweiler, Fila, Martin Napolitano, entre outros, alem de serem conduzidos
através de guia, deverão portar focinheira.
82º - Os infratores da presente norma, sem prejuízo de eventual
responsabilidade cívil ou criminal por dano a terceiro, estarão sujeitos as
seguintes penalidades:
I-— Advertência;
II — Multa;
III - Apreensão do animal.
Justificativa
Considerando o grande numero de ocorrências registradas com cães, inclusive
com vitima fatais, especialmente quando se trata de cães de grande porte,
entendemos a necessidade de apresentar a presente emenda aditiva para regular a
matéria estabelecendo normas especificas para condução de cães em vias públicas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em Bo (LO 2009.
Jerônimo ngelista de Carvalho Neto
sv Ricardo de Sales ud
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PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Tiente do Presidente da Comissão

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