| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | Emenda aditiva ao art. 173º criar o § 2. |
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O PODER LEGISLATIVO “o CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2285 EMENDA ADITIVA Nº////2009 EMENDA ADITIVA: AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 19 DE MAIO DE 2009 — QUE DISPOE SOBRE O CODIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. Os Vereadores que esta subscrevem, com fulcro no artigo 108 do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem respeitosamente, perante o plenário desta colenda Câmara, apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar supramencionado: Emenda Aditiva ao artigo 173, para criar o parágrafo segundo com a seguinte redação: . S 2º - Independe de autorização da autoridade municipal a distribuição de panfletos de propaganda político-partidária, que deverão observar a legislação eleitoral aplicável a matéria. Justificativa A presente emenda aditiva tem como finalidade manter a competência privativa da União no que concerne a legislação eleitoral. PARA COMISSÃO DE FISCALIZERo das Sessões da Câmara Municipal, em IO / /0 2009. ] | S lizane [| ja Cor Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto Marcelo Ricardo de Sales Rabelo As Givaldo Cardoso Santos