| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | Modifica o orçamento 2010 |
| native_id | 1369 |
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PODER LEGISLATIVO Umita de Ra CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA » JE es q Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (Dbo:75)3279-307 EMENDA MODIFICATIVA Nº Z/ /2009 EM II AO PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, BAHIA, PARA O EXERCICIO 2010, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. O Vereador do DEM, PAULO DE JESUS SANTANA, com fulcro no artigo 108 e no & 3º, do artigo 155, ambos do Regimento Interno da Câmara, e nos demais dispositivos legais vigentes, vem, respeitosamente, perante o plenário desta colenda câmara, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de Lei supramencionado: Que no Órgão — PODER LEGISLATIVO, seja MODIFICADO o RECURSO ESTIMADO FIXADO passando de R$ 1.120.000,00 para R$ 1.771.000,00, sendo a diferença de R$ 651.000,00, remanejado dos Órgãos conforme a seguir: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, cujo RECURSO ESTIMADO FIXADO está em 1.612.100,00, saindo desta dotação o valor de R$ 300.000,00, passando a ser de R$ 1.312.100,00. SECRETARIA DE FINANÇAS, cujo RECURSO ESTIMADO FIXADO está em 1.169.900,00, saindo desta dotação o valor de R$ 200.000,00, passando a ser de R$ 969.900,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, cujo RECURSO ESTIMADO FIXADO está em 3.318.600,00, saindo desta dotação o valor de R$ 151.000,00, passando a ser de R$ 3.167.600,00. PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EH 277/40 19 Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2009. Tb Pest Comissão ÉEtedo e! [E 8a soci Paulo de Jesus Santana Vereador - DEM PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO JUSTIFICATIVA Embora seja favorável ao objetivo maior do projeto, entendo que conforme disposto no art. 29A, 8 2º, inciso III da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 25, de 14.02.2000 e com vigência a partir de 01.01.2001 e com as alterações impostas pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, o duodécimo a ser repassado pelo Executivo ao Legislativo para o ano 2010 deve atender aos percentuais estabelecidos para cada caso, ou seja, se o Município de Paripiranga (população até 100.000 habitantes) estima a Receita para 2010 em R$ 25.300.000,00, a estimativa de repasse de duodécimo para Câmara Municipal logicamente deve ser de R$ 1.771.000,00, que corresponde a 7% da Receita Orçamentária. Temos plena consciência que poderá haver limitação de repasses do duodécimo na hipótese da arrecadação tributária, referente às receitas próprias e transferidas ao município, não ter correspondido à previsão orçamentária, sendo, então, facultativo ao Executivo reduzir o valor do repasse financeiro mensal para o Legislativo, porém enquanto estimativa esta deve atender aos ditames constitucionais pátrios. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2009. Pedo da Tux Suuliy Paulo de Jesus Santana Vereador - DEM SITUAÇÃO DO PR APROVADO EM, resident da/Câmara Pu à ta do lado do fra fúnéica PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 o A T o 7/2009 PARECER Nº 119/2 A Emenda supracitada encontra-se corretamente elaborada, no que diz respeito à iniciativa, à técnica legislativa e às demais prescrições regimentais da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa. Ante o exposto, vimos que o projeto atende aos comandos constitucionais, assim, votamos pela sua aprovação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 03 de novembro de 2009. LM UMA náLcs A a Ge Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 SITUAÇAU = APROVADO EM, 2 presidente, dao o PODER LEGISLATIVO 7, 47 5 A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPI ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 PARECER Nº 07/2009 EMENDA MODIEFICATIVA Nº 01/2009 A Emenda supracitada ao Projeto de lei nº 07/2009, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana, modifica a estimativa de repasse do duodécimo à Câmara Municipal. Examinamos os aspectos envolventes da matéria e verificamos que a Emenda atende às necessidades públicas e aos princípios constitucionais. Tendo em vista que o referida Emenda foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve também opinar favoravelmente pela sua aprovação. Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final. É o Parecer. Sala da Comissão Permanente de Fiscalização, em 03 de novembro de 2009. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074