| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Institui o programa parlamento jovem no âmbito do município de Paripiranga, estado da Bahia e dá outras providências |
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. ESTADO DA BAHIA CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n Paripiranga CNPJ: 03.037.974/0001-38 PROJETO DE LEI Nº 06, DE 11 DE ABRIL DE 2024 lado Institui o programa parlamento jovem no ago HU NAdajauos âmbito do município de Paripiranga, estado da Bahia e dá outras providências O vereador JOSE WILSON DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente em seu artigo 44, bem como em harmonia com as demais normas que tratam da matéria, apresenta o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Paripiranga, Bahia o "Programa Parlamento Jovem", que compreende as atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares do ensino fundamental e do ensino médio, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, através do exercício de mandato. $ 1º O exercício de mandato terá caráter instrutivo e participativo, com a duração de um ano, e a eleição acontecerá em duas etapas: a) Primeira Etapa: Cada escola participante elegerá um representante pelo voto direto e secreto, em data acordada pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal e as escolas participantes, observadas a rotina de trabalho desta Casa de Leis. b) Segunda Etapa: Em caso de mais de onze escolas participarem, caberá aos vereadores por uma eleição interna (conforme regulamento do Programa), efetuar a última fase da seleção. $ 2º O Parlamento Jovem será composto com um Parlamento Juvenil - constituídos por alunos dos 7º anos do ensino fundamental aos 3º anos do ensino médio, todos do Município de Paripiranga, devidamente matriculados na rede Municipal, Estadual e ensino técnico integrado ao médio ou Particular de acordo com o interesse da instituição de ensino. 8 3º O estudante eleito pelo voto na escola e posteriormente pelo voto dos vereadores será denominado como “Vereador Júnior" e deverá obrigatoriamente ser estudante do ensino fundamental e médio (7º E.F ao 3º E.M), com idade máxima de 18 (dezoito) anos. $ 4º Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Vereador Júnior. Art. 3º Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e privadas que compreendem os alunos do 7º ano do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio para participarem da realização do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições. Parágrafo único. É atribuição da Câmara Municipal firmar parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Educação para trazer os alunos das escolas públicas do ensino fundamental para assistir as Sessões do Parlamento Jovem. Art. 4º Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária do "Parlamento Jovem" transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e seja acompanhada por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos. Art. 5º O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a Câmara Municipal e cada vereador “apadrinhará” um dos “Vereadores Juniores”, na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas. $ 1º Ao tomarem posse, os Parlamentares Jovens prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município dentro das normas constitucionais”. 8 2º Os trabalhos do "Parlamento Jovem" serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos parlamentares jovens, composta por Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. $ 3º A legislatura terá a duração de 08 meses com a realização de 06 a 10 Sessões do "Parlamento Jovem" verificando-se seu início com a Posse dos Parlamentares Eleitos, no mês de fevereiro de cada ano, seguido das Sessões Deliberativas e o recesso escolar. $ 4º Durante esse período os Parlamentares Jovens participarão de políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Município, principalmente, as que interessam diretamente aos jovens cidadãos Paripiranguenses. 8 5º Os Parlamentares Jovens terão incumbências em seus mandatos, como a criação de pelo menos três indicações e um requerimento por Sessão do Parlamento, como também a proposição de pelo menos um projeto de lei por semestre. 8 6º Todos os projetos passarão por votação única. Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara, mediante regulamento, estabelecerá regras ao funcionamento do "Parlamento Jovem", especialmente quanto: | - ao cronograma das atividades de organização; Il - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; HI - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas; IV - as normas para a eleição da Mesa Executiva; V-a realização dos trabalhos da Sessão Plenária; VI - a criação dos Partidos temáticos que os parlamentares se elegerão; VII - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei. $ 1º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por técnicos do Poder Legislativo Municipal e instituições parceiras do Programa, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo. & 2º As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem Municipal" orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema político brasileiro, das regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos com representação na Câmara de Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. Art. 7º Além do vereador que apadrinhar o Parlamentar Jovem, no exercício de seu mandato, o vereador júnior contará com a ajuda de um Professor Assessor Parlamentar indicado pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, como também contará com o auxílio de um assessor parlamentar designado pelo presidente da Casa. Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do "Parlamento Jovem", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. $ 1º Cumpridos todos os requisitos, em compensação pelo comprometimento dos vereadores juniores que integram o Parlamento Jovem, a Câmara Municipal de Paripiranga premiará a cada um dos 11 vereadores jovens com Premiações como: computador portátil (notebook, Tablet) e viagem a Brasilia para conhecer o parlamento (decisão a ser tomada pela equipe de gestão do projeto) Art. 9º Participantes do Parlamento Jovem Municipal se comprometerão com o Programa Parlamento Jovem, sendo prevista a aplicação de penalidades para o descumprimento. Parágrafo único. O não cumprimento por parte do Jovem Vereador, não justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito de premiação para o suplente, que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, não importando o período em que acontecer a mudança. Art. 10º Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta Casa terá um encontro mensal obrigatório com o Jovem Vereador apadrinhado, nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo obrigatório que será proposto pelo vereador em Sessão do Parlamento Jovem. Art. 11º O presente Programa só poderá ser viabilizado a partir do momento que conte com a participação mínima de 11 escolas, salvo disposição em contrário expressa em regulamento. Art. 12º O presente programa foi elaborado tomando como base o número de vereadores da casa que atualmente são onze. Caso este número seja alterado, o presente programa altera-se automaticamente conforme a quantidade de vereadores fixada na Lei Orgânica Municipal. Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de Abril de 2024. , ENE) 4 Ea A . ESTADO DA BAHIA CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n Paripiranga CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA O "Programa Parlamento Jovem" surge como uma iniciativa crucial para o fortalecimento dos princípios democráticos e o engajamento cívico dos jovens no município de Paripiranga, Estado da Bahia. Este projeto de lei visa proporcionar aos estudantes de escolas públicas e privadas uma experiência prática e imersiva no processo político, capacitando-os para se tornarem cidadãos ativos e conscientes de seu papel na sociedade. A criação do Parlamento Jovem busca preencher uma lacuna na formação educacional, oferecendo aos alunos a oportunidade de entenderem e participarem ativamente do funcionamento do Poder Legislativo. Ao vivenciarem o processo democrático através do exercício de mandato, os jovens adquirem conhecimentos e habilidades essenciais para a vida em sociedade, como debate, negociação e tomada de decisões, conhecimento do estado em sua estrutura de poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) Ao possibilitar que os estudantes elejam seus representantes e apresentem propostas legislativas, o programa incentiva o interesse e a participação dos jovens na política local desde cedo. Isso contribui para a formação de uma cultura cívica mais robusta e para o surgimento de lideranças comprometidas com o bem- estar da comunidade. O envolvimento das escolas públicas e privadas no Programa Parlamento Jovem fortalece os laços entre educação e sociedade, ampliando o diálogo e a colaboração entre alunos, professores, gestores escolares e representantes políticos. Essa integração é fundamental para o desenvolvimento de iniciativas educacionais que estejam alinhadas com as necessidades e aspirações da comunidade local. A realização de sessões do Parlamento Jovem nas dependências da Câmara Municipal proporciona aos estudantes uma experiência autêntica no ambiente legislativo, permitindo-lhes compreender de forma concreta os desafios e responsabilidades inerentes à função parlamentar. Isso contribui para a formação de uma consciência crítica e para o desenvolvimento de habilidades de liderança e negociação. O Programa Parlamento Jovem estimula a cooperação, o diálogo e o comprometimento com o interesse público. Os jovens aprendem a articular soluções para os desafios enfrentados pela comunidade, exercitando valores como solidariedade, ética e respeito à diversidade. Aprenderão a importância da participação popular, da participação política , a consciência de classe e política, aprenderão a lutar pelos seus direitos, conhecer seus direitos e também deveres em plena vivência da cidadania no parlamento. Diante desses aspectos, fica evidente a relevância e a urgência da implementação do Programa Parlamento Jovem no município de Paripiranga, Bahia. Por tudo isso, solicitamos a aprovação dos pares em caráter de urgência, urgentíssima.