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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do município de Paripiranga - BA, para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
PROJETO DE LEI Nº13/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensal do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do
município de Paripiranga - BA, para a legislatura
01/01/2025 a 31/12/2028, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso das suas atribuições legais
e regimentais, apresenta a este Plenário, Projeto de Lei nº 13/2024 que tem por
finalidade fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais, para
legislatura 2025/2028, esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos.
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais, para
legislatura 2025/2028, nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O valor dos subsídios referidos nesta Lei terão o seguinte valor:
I- PREFEITO: R$ 29.000,00 ( VINTE E NOVE MIL REAIS )
H — VICE- PREFEITO: R$ 17.000,00 ( DEZESSETE MIL REAIS )
II - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$: 6.650,00 ( SEIS MIL E SEISCENTOS E
CINQUINTA REAIS )
Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos, de que trata esta Lei serão reajustados, na
forma de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal em março de cada ano,
com base o Índice Nacional de Preços ao consumidor — INPC, desde que respeitados os
parâmetros constitucionais e legais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos recursos previstos no
Orçamento Geral do Município.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições
em contrário, notadamente e de forma integral, as anteriormente publicadas Leis de fixação de
subsídios dos agentes políticos contidos nesta Lei.
Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 19 de Setembro de 2024.
Valdir Rabelo de Souza
Vice - Presidente
Antônio Santana de Oliveira
1º Secretário
teu”
Paulo de Jesus Santana
2º Secretário
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente e demais vereadores,
Temos a honra de submeter a deliberação do plenário desta casa de Leis, o incluso projeto de
Lei nº 13/2024, que visa fixar O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais
tendo como base de fixação o art.29, inciso V, da Constituição Federal, bem como no Art.
19,11, , art.20 TI, B, ambos da Lei 101/00 (LRF) limite de 54% da despesa com pessoal do
executivo, estando lastreado nos parâmetros constitucionais legais vigentes.
Neste propósito, este Parlamento está fixando os subsídios contidos nesta Lei para Legislatura
2025/2028 em total consonância com a legislação vigente e alicerçada nos parâmetros
constitucionais na certeza que esta matéria despertará o interesse de todos, esperamos a
aprovação dos nobres pares com compõem este colegiado.
Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 19 de Setembro de 2024.
Valdir Rabelo de Souza a
Vice - Presidente
Antônio Santana de Oliveira
1º Secretário
Paulo de Jesus Santana
2º Secretário

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