| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do município de Paripiranga - BA, para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028, e dá outras providências. |
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Câmara RB s% a Em 10 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 PROJETO DE LEI Nº13/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do município de Paripiranga - BA, para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga/BA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, apresenta a este Plenário, Projeto de Lei nº 13/2024 que tem por finalidade fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais, para legislatura 2025/2028, esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos. Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais, para legislatura 2025/2028, nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º O valor dos subsídios referidos nesta Lei terão o seguinte valor: I- PREFEITO: R$ 29.000,00 ( VINTE E NOVE MIL REAIS ) H — VICE- PREFEITO: R$ 17.000,00 ( DEZESSETE MIL REAIS ) II - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$: 6.650,00 ( SEIS MIL E SEISCENTOS E CINQUINTA REAIS ) Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos, de que trata esta Lei serão reajustados, na forma de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal em março de cada ano, com base o Índice Nacional de Preços ao consumidor — INPC, desde que respeitados os parâmetros constitucionais e legais. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos recursos previstos no Orçamento Geral do Município. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, notadamente e de forma integral, as anteriormente publicadas Leis de fixação de subsídios dos agentes políticos contidos nesta Lei. Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 19 de Setembro de 2024. Valdir Rabelo de Souza Vice - Presidente Antônio Santana de Oliveira 1º Secretário teu” Paulo de Jesus Santana 2º Secretário PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 JUSTIFICATIVA Senhor presidente e demais vereadores, Temos a honra de submeter a deliberação do plenário desta casa de Leis, o incluso projeto de Lei nº 13/2024, que visa fixar O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais tendo como base de fixação o art.29, inciso V, da Constituição Federal, bem como no Art. 19,11, , art.20 TI, B, ambos da Lei 101/00 (LRF) limite de 54% da despesa com pessoal do executivo, estando lastreado nos parâmetros constitucionais legais vigentes. Neste propósito, este Parlamento está fixando os subsídios contidos nesta Lei para Legislatura 2025/2028 em total consonância com a legislação vigente e alicerçada nos parâmetros constitucionais na certeza que esta matéria despertará o interesse de todos, esperamos a aprovação dos nobres pares com compõem este colegiado. Câmara Municipal de Paripiranga/BA, 19 de Setembro de 2024. Valdir Rabelo de Souza a Vice - Presidente Antônio Santana de Oliveira 1º Secretário Paulo de Jesus Santana 2º Secretário