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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover Campanha de Estímulo à Arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
Campanha de Estímulo à Arrecadação do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios,
como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a
arrecadação de tributos municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, anualmente,
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano — IPTU, através do Programa “IPTU PREMIADO”, visando a
concessão de prêmios, através de sorteios, às pessoas físicas ou jurídicas, como
estímulo pelo adimplemento no pagamento do referido imposto.
S$ 1º. O Objetivo da campanha é fomentar a arrecadação de tributos municipais
estimulando o pagamento do tributo incidente sobre a propriedade predial e territorial
urbana — IPTU, com vistas ainda, a difundir e ampliar o conceito de cidadania e
conscientizar a população para a importância do pagamento do referido tributo,
oportunizando aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no
Cadastro Imobiliário, que atendam aos requisitos legais, à percepção de prêmios por
meio do sorteio.
8 2º. Para adesão e participação no Programa "IPTU PREMIADO", ficam
estabelecidas as seguintes condições:
!- O contribuinte deverá estar registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal Municipal;
H - Está adimplente com os tributos municipais;
IH - O responsável tributário denominado no camê do IPTU ser o mesmo contribuinte
cadastrado, conforme disposto no inciso |, deste artigo;
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Gabinete do Prefeito
8 3º. O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referente a exercícios
anteriores será considerado adimplente, desde que não possua parcela em atraso.
8 4º. Os prêmios, sempre que possível, deverão se consubstanciar, em espécies
econômicas ou materiais, que possam estimular a economia do Município de
Paripiranga.
$ 5º. Quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto for atribuída por
contrato ao locatário do imóvel, este participará do concurso, desde que apresente
cópia do contrato que lhe atribui o ônus pelo pagamento do IPTU.
$ 6º. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis e ou móveis pertencentes
ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas
autarquias e fundações.
8 7º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 10% (Dez Por
Cento) dos valores arrecadados com o tributo citado no caput deste artigo, referente
ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados.
$ 8º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, podendo inclusive advirem:
| - Do setor privado, mediante doação; ou
II - De outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
8 9º. Fica autorizado à aquisição de bens móveis duráveis para doação aos
contribuintes sorteados no Programa “IPTU PREMIADO”, desde que respeitado o
limite disciplinado no 87º deste artigo, caso não seja arrecadado bens por doação do
setor privado.
Art. 2º. Não poderão participar do sorteio:
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Gabinete do Prefeito
|- O Prefeito e Vice prefeito;
| - Os Vereadores(as) dessa municipalidade;
HI - Os Secretários(as) municipais e equiparados a estes,
IV - Os Servidores(as) ou ocupantes de cargo comissionado do setor de tributos da
Prefeitura Municipal de Paripiranga;
V - Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao
pagamento do IPTU; e
VI - Os membros da Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 3º. Para concorrer aos prêmios, os participantes deverão comparecer ao setor
de tributos, ou outro local a ser definido pela Comissão Organizadora e retirar o
respectivo “CUPOM” mediante a comprovação da inexistência de débitos.
Parágrafo único. Os cupons de comprovação de inexistência de débitos, que
também servirão como cupom de participação do sorteio, deverão conter todas as
informações necessárias para identificação do contribuinte.
Art. 4º. Os sorteios serão realizados em local público, uma vez por ano, a ser
definido pela Comissão Organizadora, e contará com a presença dos integrantes da
referida Comissão e da comunidade.
Parágrafo único. Para a realização do sorteio que se refere o caput do artigo
anterior, fica o poder executivo autorizado a efetivar despesas para a aquisição de
bens materiais, onde as tipificações do que será sorteado e quantidades serão
definidos em Regulamento, respeitando o limite entabulado no 87º do artigo 1º desta
lei.
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Art. 5º. O portador do cupom sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da
apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos e não pagos posteriores a
data de emissão do cupom.
Art. 6º. O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado e publicado na
Imprensa Oficial do Município, através do Diário Oficial, como também em outros
meios de comunicação.
Art. 7º. A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU PREMIADO" será constituída
e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto a ser publicado em até 30
(trinta) dias a partir da publicação dessa lei e deverá contar com no máximo 03 (três)
membros, e que terão as atribuições conforme o artigo 8º desta lei.
Art. 8º. Cabe à Comissão Organizadora:
| - Criar o regulamento do concurso "IPTU PREMIADO” que deverá ser publicado
no diário oficial do município e em outros meios de comunicação;
Il - Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei;
HI - Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
IV - Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
V - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 05
(cinco) dias, a contar da data de cada sorteio;
VI - Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
Vil - Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da
apuração, bem como, proceder a publicação na imprensa local.
VIII - Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade
perante o fisco e retirada do prêmio
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Gabinete do Prefeito
Art. 9º. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante assinatura de
recibo, apresentação de documento de identificação e comprovação do
preenchimento dos requisitos legais.
Parágrafo único. O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o
sorteado não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de realização do sorteio.
Art. 10. Caberá a Secretaria de Finanças e o Setor de Tributos a fiscalização do
programa instituído pela presente lei, sendo responsável pela execução da
campanha "IPTU PREMIADO", através da Comissão Organizadora e Fiscalizadora,
incluindo o sorteio e entrega dos prêmios.
Art. 11. O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de uso de imagens
registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa,
constante do Termo de Recebimento dos prêmios.
Art. 12. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada no vigente orçamento da municipalidade.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 18 de fevereiro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Taicaca do toma digital por
NASCIMENTO:0459201 NASCIMENTO 04592015576
5576 Dados: 2025.02.18 18:00:21
-0300'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025
O Projeto de Lei nº 02, de 18 de fevereiro de 2025, que tem por objetivo a
concessão de autorização ao Poder Executivo Municipal para promover Campanha
de Estímulo à Arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a
fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras
providências, justifica-se em razão da necessidade de fomentar a adimplência do
tributo municipal, objetivando o cumprimento da previsibilidade das receitas e,
consequentemente, do atendimento das políticas públicas e programas
governamentais de Paripiranga. Tem-se ainda, que o PL em questão se trata de
uma ação para o cumprimento dos instrumentos de planejamento municipal PPA,
LDO e LOA, no que se referem à efetiva arrecadação de tributos municipais,
possibilitando a recuperação da Dívida Ativa. Desse modo, tem-se a necessidade de
tramitação do presente PL em caráter de urgência urgentíssima, ante a relevância
temática, sobretudo em razão dos benefícios sociais que trará com a implantação do
programa, tendo em vista o incentivo à arrecadação e adimplência do contribuinte,
bem como ao próprio contribuinte adimplente, que poderá ser premiado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 18 de fevereiro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
TALISSON SANTA ROS;
NASCIMENTO:0459201 RascMENtO D4s950 11576
5576 Dados: 2025.02.18 18:00:44 -0300'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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RES
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2025
PROGRAMA IPTU PREMIADO
Receita proveniente do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
No Exercício de 2024:
TOTAL TOTAL Percentual Máx. de
EXERCICIO LANÇADO NO | ARRECADADO | 10% sobre o Valor
EXERCÍCIO NO EXERCÍCIO Arrecadado
“EE S02A R$ 456.019,25 R$ 257.509,06 R$ 25.750,91
Fonte: Setor Tributário.
Previsão de Valores a Serem Utilizados na Aquisição de
Premiação, considerando o percentual máximo de 10% (dez por
cento):
R$ 25.750,91 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e
Eid e um centavos).
Valor Máximo do Incentivo Concedido pelo Município na
Campanha “IPTU Premiado”:
R$ 25.750,91 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e
noventa e um centavos).
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O Município de PARIPIRANGA planeja um incremento na arrecadação
do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, na ordem de 30,00% (Trinta
por Cento), se considerarmos os números do exercício de 2024, assim
ponderaremos as seguintes informações:
No EXERCÍCIO DE 2024 foi lançado R$ 456.019,25 (quatrocentos e
cinquenta e seis mil, dezenove reais e vinte e cinco centavos), desse montante
foi arrecadado R$ 257.509,06 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e
nove reais e seis centavos), considerando também os valores arrecadados com
Dívida Ativa. Vale dizer que o valor que se planeja utilizar para aquisição das
PREMIAÇÕES, é de R$ 25.750,91 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta
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reais e noventa e um centavos), o equivalente a 10% do arrecadado no
exercício de 2024.
Assim podemos deduzir que do montante arrecadado em 2024,
considerando o valor que se espera como incremento de arrecadação com a
campanha IPTU PREMIADO, no caso específico o percentual de 30% (Trinta
por Cento), ou seja R$ 257.509,06 x 30% = R$ 77.252,72.
Outrossim, diante da estimativa de gasto com premiações no montante
de R$ 25.750,91 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta Reais e Noventa e
Um Centavos), e considerando o valor que o município estipula para
incremento de arrecadação com os efeitos positivos da campanha IPTU
PREMIADO, na ordem de R$ 77.252,72 (Setenta e Sete Mil, Duzentos e
Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos, COMPROVADAMENTE
um saldo positivo de R$ 51.501,81 (Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos).
Resta evidenciado, que a previsão de retorno financeiro com relação ao
que o município de Paripiranga visualiza obter em aumento de arrecadação na
ordem de 30% (Trinta por Cento), diante da previsão máxima de gastos com
aquisição de premiações, conforme previsto no projeto de lei proposto por esta
administração municipal no percentual máximo de 10% (Dez por Cento) ou R$
25.750,91 (Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta Reais e Noventa e Um
Centavos), sobre a arrecadação total do exercício de 2024, existindo assim um
SALDO POSITIVO DE R$ 51.501,81 (Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Um
Reais e Oitenta e Um Centavos).
Estes números demonstram claramente a viabilidade financeira e
operacional da “Campanha IPTU PREMIADO”. Não havendo espaço para
dúvidas quanto a boa execução, bem como os resultados que se planeja com a
referida campanha defendida no presente projeto de lei.
exAdas
E * al ag (pal 2028
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Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 18 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 064/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 02, de 18 de fevereiro de 2025.
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar o Projeto de Lei nº 02, de 18 de fevereiro de 2025, que dispõe
sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para promover Campanha de
Estímulo à Arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
— IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a
fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras
providências.
Pede-se, por oportuno, em razão da relevância temática, a tramitação do
presente projeto em caráter de urgência urgentíssima.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015 NASCIMENTO:04592015576
576 Dados: 2025.02.18 17:59:27 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 02/2025
À sua Excelência, a Senhora
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Senhora Presidente,
Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em anexo, que tem por objetivo a concessão de autorização ao Poder Executivo
Municipal para promover Campanha de Estímulo à Arrecadação do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, mediante realização de sorteios de
prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos
municipais e dá outras providências.
O objetivo da campanha é fomentar a arrecadação de tributos municipais
estimulando o pagamento do tributo incidente sobre a propriedade predial e territorial
urbana — IPTU, com vistas ainda, a difundir e ampliar o conceito de cidadania e
conscientizar a população para a importância do pagamento do referido tributo,
oportunizando aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no
Cadastro Imobiliário, que atendam aos requisitos legais, à percepção de prêmios por
meio do sorteio.
Tem-se ainda, que o PL em questão se trata de uma ação para o
cumprimento dos instrumentos de planejamento municipal PPA, LDO e LOA, no que
se referem à efetiva arrecadação de tributos municipais, possibilitando a
recuperação da Dívida Ativa.
Desse modo, pugna-se pela tramitação do presente PL em caráter de
urgência urgentíssima, ante a relevância temática, sobretudo em razão dos
benefícios sociais que trará com a implantação do programa, tendo em vista o
incentivo à arrecadação e adimplência do contribuinte, bem como ao próprio
contribuinte adimplente, que poderá ser premiado.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que compõem a
Casa Legislativa de Paripiranga-BA.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 18 de janeiro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015 ,asciMENTO:04592015576
576 Dados: 2025.02.18 17:59:56 -03:00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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