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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDeclara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de
Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Paripiranga a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no
Mato, como manifestações culturais de importância histórica, social e cultural para o
povo do município.
Art. 2º As manifestações culturais de que trata o artigo 1º são expressões
tradicionais do modo de vida rural e representam um vínculo importante entre a
história, o trabalho e o lazer da população local, com grande relevância para a
identidade cultural da comunidade.
Art. 3º O Município de Paripiranga promoverá a preservação, o incentivo e a
valorização dessas práticas culturais, por meio de políticas públicas voltadas ao
fortalecimento das manifestações, além de fomentar a realização de eventos que
estimulem o reconhecimento e o respeito às tradições culturais locais.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá
estabelecer parcerias com entidades culturais, escolas, associações de produtores
rurais e outros segmentos da sociedade para o desenvolvimento de projetos que
promovam o patrimônio imaterial declarado nesta Lei.
Art. 5º Fica autorizada a criação de ações educativas e de conscientização voltadas
à importância da preservação dessas manifestações culturais, como também à
conscientização sobre práticas responsáveis no trato com os animais envolvidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2025.
Talisson Santa Rosa Nascimento
Prefejta Municipal
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025
O Projeto de Lei nº 04, de 20 de fevereiro de 2025, visa reconhecer e valorizar as
tradições culturais que fazem parte da história e do cotidiano do povo de
Paripiranga, com destaque para a cavalgada, a vaquejada, a corrida de argola e a
pega de boi no mato. Tais manifestações, além de fortalecerem a identidade cultural
local, têm um papel fundamental na manutenção de costumes e na promoção de
eventos turísticos que beneficiam a economia da região. Declarar essas práticas
como patrimônio cultural imaterial do município é um passo importante para garantir
sua preservação e continuidade, valorizando-as como símbolos do povo nordestino
e do interior do país.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2025.
Talisson Santa Rosa Nascimento
Prefeito. Municipal
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 071/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 04, de 20 de fevereiro de 2025.
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar o Projeto de Lei nº 04, de 20 de fevereiro de 2025, que declara a
Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como
patrimônio cultural imaterial de Paripiranga.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente, ;
Talisson Santa Rosa Nascimento
Prefeito Municipal
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 04/2025
À sua Excelência, a Senhora
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Senhora Presidente,
Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em anexo, que declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega
de Boi no Mato como patrimônio cultural imaterial de Paripiranga.
As referidas manifestações culturais fazem parte da tradição do povo
paripiranguense, sendo merecedoras de reconhecimento pelo Poder Público. Elas
são expressões profundas da identidade e tradição nordestina, bem como
representam a conexão do homem com o campo, a natureza e o universo rural,
mantendo vivas as práticas ancestrais passadas por gerações.
Além de promoverem o fortalecimento da cultura regional, essas festas criam
um sentimento de pertencimento e orgulho nas comunidades locais, preservando
rituais que são marcas de um modo de vida genuíno e autêntico. Várias são as
manifestações locais que são tradicionalmente importantes, a exemplo da
Cavalgada do Manhã Sertaneja, cujo organizador trata-se de Justino Neto, bem
como da Cavalgada da Páscoa, de Marco Antônio de Bizé e Ewerton Danilo, assim
como a Cavalgada dos Amigos de Allan e Capuchinho.
Essas tradições também desempenham um papel crucial na economia e no
turismo, atraindo visitantes que buscam experiências imersivas na cultura local. A
cavalgada e a vaquejada, por exemplo, são eventos que celebram o trabalho e o
lazer do vaqueiro, enquanto a corrida de argola e a pega de boi no mato mostram a
habilidade e destreza dos participantes. Cada uma dessas manifestações, com seus
desafios e festividades, trazem não apenas entretenimento, mas também uma rica
lição sobre o respeito à natureza, aos animais e à história das populações do
interior.
é ROVO
Ê
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que compõem a
Casa Legislativa de Paripiranga-BA.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 20 de janeiro de 2025.
Talisson Santa-Rosa Nascimento
Pro intejoal
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
DESPACHO Nº 03/2025
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Art. 40, do Regimento Interno, encaminha as
Comissões de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Educação, Esporte e
Cultura o PROJETO DE LEI Nº 04/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL “DECLARA A CAVALGADA, A VAQUEJADA, A CORRIDA DE
ARGOLA E A PEGA DE BOI NO MATO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”; Ficam ciente os Membros das Comissões que o prazo para emissão
de parecer pelas Comissões sobre o Projeto de Lei nº 04/2025, será conforme o disposto
no Art. 175, $ 1º do Regimento Interno.
Esgotado o prazo sem a apresentação do parecer pelas Comissões ficam
advertidos os Membros que o Projeto de Lei nº 04/2025, poderá ser encaminhado ao
Plenário sem os respectivos Pareceres, para ser submetido a votação, nos termos do Art.
78, 8 1º do Regimento Interno.
Comunicações necessárias pela Secretaria.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Paripiranga-BA, 07 de março de 2025.
Rivaneide AD Carvalho
Presidente
rios Nes a ae cb aninirándia Bol &- 48430-000 — Tel, (0xx75) 9-3074
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279
Página 3
'03/2025, 15:01 Gmail - Segue em anexo o PL Nº 04.2025. -
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Segue em anexo o PL Nº 04.2025. .
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To: betoparipiranga hotmail.com, wilson paripirangaQgmail.com, vereadorgilsonborges(Qgmail.com
Thu, Mar 13, 2025 at
2:55 PM
BOM DIA!
Segue em anexo O PL Nº 04.2025...
- Excelentíssimos Srs. José Roberto Carregosa , Gilson Borges , José Wilson de Santana .
Membros da Comissão de Educação Esporte e Cultura .
Assunto: PROJETO DE LEI Nº. 04.2025. Declara a Cavalgada, a Vaquejada, à Corrida de Argola e a Pega de
Boi no Mato como Patrimônio Cultural imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências.
- sirvo-me do presente para encaminhar as Vossas Excelências, o PROJETO DE LEI
Nº 04.2025 "; Regimento Interno.
Paripiranga(BA) 12 de março de 2025
Vanessa Rabelo Pereira
Chefe do Departamento da Câmara Municipa
2 attachments
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a 374K
5) PROJETO DE LEI Nº 04 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 .
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