| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências. |
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“BB x ay E a y ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Paripiranga a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato, como manifestações culturais de importância histórica, social e cultural para o povo do município. Art. 2º As manifestações culturais de que trata o artigo 1º são expressões tradicionais do modo de vida rural e representam um vínculo importante entre a história, o trabalho e o lazer da população local, com grande relevância para a identidade cultural da comunidade. Art. 3º O Município de Paripiranga promoverá a preservação, o incentivo e a valorização dessas práticas culturais, por meio de políticas públicas voltadas ao fortalecimento das manifestações, além de fomentar a realização de eventos que estimulem o reconhecimento e o respeito às tradições culturais locais. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá estabelecer parcerias com entidades culturais, escolas, associações de produtores rurais e outros segmentos da sociedade para o desenvolvimento de projetos que promovam o patrimônio imaterial declarado nesta Lei. Art. 5º Fica autorizada a criação de ações educativas e de conscientização voltadas à importância da preservação dessas manifestações culturais, como também à conscientização sobre práticas responsáveis no trato com os animais envolvidos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Fai ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2025. Talisson Santa Rosa Nascimento Prefejta Municipal TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2025 O Projeto de Lei nº 04, de 20 de fevereiro de 2025, visa reconhecer e valorizar as tradições culturais que fazem parte da história e do cotidiano do povo de Paripiranga, com destaque para a cavalgada, a vaquejada, a corrida de argola e a pega de boi no mato. Tais manifestações, além de fortalecerem a identidade cultural local, têm um papel fundamental na manutenção de costumes e na promoção de eventos turísticos que beneficiam a economia da região. Declarar essas práticas como patrimônio cultural imaterial do município é um passo importante para garantir sua preservação e continuidade, valorizando-as como símbolos do povo nordestino e do interior do país. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2025. Talisson Santa Rosa Nascimento Prefeito. Municipal TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2025. Ofício nº 071/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 04, de 20 de fevereiro de 2025. À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei nº 04, de 20 de fevereiro de 2025, que declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como patrimônio cultural imaterial de Paripiranga. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ; Talisson Santa Rosa Nascimento Prefeito Municipal TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal epa a; [á g ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 04/2025 À sua Excelência, a Senhora RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Senhora Presidente, Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de Lei em anexo, que declara a Cavalgada, a Vaquejada, a Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como patrimônio cultural imaterial de Paripiranga. As referidas manifestações culturais fazem parte da tradição do povo paripiranguense, sendo merecedoras de reconhecimento pelo Poder Público. Elas são expressões profundas da identidade e tradição nordestina, bem como representam a conexão do homem com o campo, a natureza e o universo rural, mantendo vivas as práticas ancestrais passadas por gerações. Além de promoverem o fortalecimento da cultura regional, essas festas criam um sentimento de pertencimento e orgulho nas comunidades locais, preservando rituais que são marcas de um modo de vida genuíno e autêntico. Várias são as manifestações locais que são tradicionalmente importantes, a exemplo da Cavalgada do Manhã Sertaneja, cujo organizador trata-se de Justino Neto, bem como da Cavalgada da Páscoa, de Marco Antônio de Bizé e Ewerton Danilo, assim como a Cavalgada dos Amigos de Allan e Capuchinho. Essas tradições também desempenham um papel crucial na economia e no turismo, atraindo visitantes que buscam experiências imersivas na cultura local. A cavalgada e a vaquejada, por exemplo, são eventos que celebram o trabalho e o lazer do vaqueiro, enquanto a corrida de argola e a pega de boi no mato mostram a habilidade e destreza dos participantes. Cada uma dessas manifestações, com seus desafios e festividades, trazem não apenas entretenimento, mas também uma rica lição sobre o respeito à natureza, aos animais e à história das populações do interior. é ROVO Ê ê ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que compõem a Casa Legislativa de Paripiranga-BA. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 20 de janeiro de 2025. Talisson Santa-Rosa Nascimento Pro intejoal TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 DESPACHO Nº 03/2025 GABINETE DA PRESIDÊNCIA A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40, do Regimento Interno, encaminha as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Educação, Esporte e Cultura o PROJETO DE LEI Nº 04/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL “DECLARA A CAVALGADA, A VAQUEJADA, A CORRIDA DE ARGOLA E A PEGA DE BOI NO MATO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”; Ficam ciente os Membros das Comissões que o prazo para emissão de parecer pelas Comissões sobre o Projeto de Lei nº 04/2025, será conforme o disposto no Art. 175, $ 1º do Regimento Interno. Esgotado o prazo sem a apresentação do parecer pelas Comissões ficam advertidos os Membros que o Projeto de Lei nº 04/2025, poderá ser encaminhado ao Plenário sem os respectivos Pareceres, para ser submetido a votação, nos termos do Art. 78, 8 1º do Regimento Interno. Comunicações necessárias pela Secretaria. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Paripiranga-BA, 07 de março de 2025. Rivaneide AD Carvalho Presidente rios Nes a ae cb aninirándia Bol &- 48430-000 — Tel, (0xx75) 9-3074 Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279 Página 3 '03/2025, 15:01 Gmail - Segue em anexo o PL Nº 04.2025. - 5 comissóespermanentes câmaramunicipal-paripiranga-ba G ma Il umissoes,permanentes5Qgmail. com? Segue em anexo o PL Nº 04.2025. . 1 message comissõespermanentes câmaramunicipal-paripiranga-ba eomissoes permanentes5(Dgmail.com” : . To: betoparipiranga hotmail.com, wilson paripirangaQgmail.com, vereadorgilsonborges(Qgmail.com Thu, Mar 13, 2025 at 2:55 PM BOM DIA! Segue em anexo O PL Nº 04.2025... - Excelentíssimos Srs. José Roberto Carregosa , Gilson Borges , José Wilson de Santana . Membros da Comissão de Educação Esporte e Cultura . Assunto: PROJETO DE LEI Nº. 04.2025. Declara a Cavalgada, a Vaquejada, à Corrida de Argola e a Pega de Boi no Mato como Patrimônio Cultural imaterial do Município de Paripiranga e dá outras providências. - sirvo-me do presente para encaminhar as Vossas Excelências, o PROJETO DE LEI Nº 04.2025 "; Regimento Interno. Paripiranga(BA) 12 de março de 2025 Vanessa Rabelo Pereira Chefe do Departamento da Câmara Municipa 2 attachments «=» DESPACHO Nº 03 DE 2025.pdf a 374K 5) PROJETO DE LEI Nº 04 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 . E 1572K Re il.google.com/mail/u/ 1 pik=2aB0faBbe4&view=pt&search=all&permthid=thread-a:r! 6965521 830950667 32&simpl=msg-a:r1 96695962631... 1