| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o o selo PRODUTO GENUINAMENTE PARIPIRANGUENSE e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 0% DE 04 DE JUNHO DE 2025 Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 11 de Junho como o DIA DA PARIPIRANGUIDADE. Art. 2º A referida data tem por objetivo a celebração o orgulho em ser paripiranguense. Art. 3º A Administração Municipal, através dos seus órgãos estruturais, deverá estimular a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento do orgulho em ser paripiranguense. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025. TALISSON SANTA Ta NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032025 O Projeto de Lei nº 0% de 04 de junho de 2025, que institui o Dia da Paripiranguidade, tem por objetivo a celebração do orgulho em ser paripiranguense, motivo pelo qual a Administração Municipal estimulará a promoção ou realizará diretamente a promoção de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento do orgulho em ser paripiranguense. Para a celebração do orgulho em ser paripiranguense, foi escolhido o dia 11 de julho, data em que é celebrado o nascimento do Ilustríssimo Professor Edmundo Viana Lima, visto a notoriedade deste ilustre cidadão, responsável pelo fomento e incentivo às mais variadas práticas culturais, como danças folclóricas e de tradição nordestina, a exemplo da Quadrilha Junina Água na Boca, que já conta com mais de 50 (cinquenta) anos de tradição. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025. TALISSON Santa NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025. Ofício nº 194/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 0% de 04 de junho de 2025. À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei nº 03, de 04 de junho de 2025, que institui o Dia da Paripiranguidade. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal RECEBIDO Câmara Municipa, (e de frtpirango -Ba rá e EA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 06/2025 À sua Excelência, a Senhora RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Senhora Presidente, Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de Lei em anexo, que institui o Dia da Paripiranguidade. A referida data tem por objetivo a celebração do orgulho em ser paripiranguense, motivo pelo qual a Administração Municipal estimulará a promoção ou realizará diretamente a promoção de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento do orgulho em ser paripiranguense. Para a celebração do orgulho em ser paripiranguense, foi escolhido o dia 11 de julho, data em que é celebrado o nascimento do Ilustríssimo Professor Edmundo Viana Lima, visto a notoriedade deste ilustre cidadão, responsável pelo fomento e incentivo às mais variadas práticas culturais, como danças folclóricas e de tradição nordestina, a exemplo da Quadrilha Junina Água na Boca, que já conta com mais de 50 (cinquenta) anos de tradição. Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que compõem a Casa Legislativa de Paripiranga-BA. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025. TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal