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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o o selo PRODUTO GENUINAMENTE PARIPIRANGUENSE e dá outras providências.
native_id1431

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 0% DE 04 DE JUNHO DE 2025
Institui o DIA DA PARIPIRANGUIDADE e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de Junho como o DIA DA PARIPIRANGUIDADE.
Art. 2º A referida data tem por objetivo a celebração o orgulho em ser
paripiranguense.
Art. 3º A Administração Municipal, através dos seus órgãos estruturais, deverá
estimular a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem
o sentimento do orgulho em ser paripiranguense.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025.
TALISSON SANTA Ta NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032025
O Projeto de Lei nº 0% de 04 de junho de 2025, que institui o Dia da
Paripiranguidade, tem por objetivo a celebração do orgulho em ser paripiranguense,
motivo pelo qual a Administração Municipal estimulará a promoção ou realizará
diretamente a promoção de atividades artísticas e culturais que exaltem o
sentimento do orgulho em ser paripiranguense. Para a celebração do orgulho em ser
paripiranguense, foi escolhido o dia 11 de julho, data em que é celebrado o
nascimento do Ilustríssimo Professor Edmundo Viana Lima, visto a notoriedade
deste ilustre cidadão, responsável pelo fomento e incentivo às mais variadas
práticas culturais, como danças folclóricas e de tradição nordestina, a exemplo da
Quadrilha Junina Água na Boca, que já conta com mais de 50 (cinquenta) anos de
tradição.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025.
TALISSON Santa NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025.
Ofício nº 194/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 0% de 04 de junho de 2025.
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar o Projeto de Lei nº 03, de 04 de junho de 2025, que institui o Dia da
Paripiranguidade.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RECEBIDO
Câmara Municipa, (e de frtpirango -Ba
rá
e
EA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 06/2025
À sua Excelência, a Senhora
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Senhora Presidente,
Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em anexo, que institui o Dia da Paripiranguidade.
A referida data tem por objetivo a celebração do orgulho em ser
paripiranguense, motivo pelo qual a Administração Municipal estimulará a promoção
ou realizará diretamente a promoção de atividades artísticas e culturais que exaltem
o sentimento do orgulho em ser paripiranguense.
Para a celebração do orgulho em ser paripiranguense, foi escolhido o dia 11
de julho, data em que é celebrado o nascimento do Ilustríssimo Professor Edmundo
Viana Lima, visto a notoriedade deste ilustre cidadão, responsável pelo fomento e
incentivo às mais variadas práticas culturais, como danças folclóricas e de tradição
nordestina, a exemplo da Quadrilha Junina Água na Boca, que já conta com mais de
50 (cinquenta) anos de tradição.
Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que compõem a
Casa Legislativa de Paripiranga-BA.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 04 de junho de 2025.
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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