| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Define a Zona Urbana e a Zona Rural do Município de Paripiranga e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 03 de setembro de 2025. Ofício nº 289/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nºoi, de 03 de setembro de 2025. À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sr. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 03 de setembro de 2025, que define a zona urbana do Município, bem como a sua divisão em Bairros, e de forma residual a zona rural. O Município de Paripiranga objetiva, além de outros, a inclusão da zona rural em projeto de banheiros sanitários das moradias localizadas na área rural, através de convênio junto à FUNASA, cujo prazo para adesão é a data 13/09/2025, razão pela qual pugno pela apreciação do presente PLC em caráter de urgência urgentíssima. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. RECEBIDO EAiara Municipal al de Paripiranga-Ba GAVE Atenciosamente, ES VÁ EU E Assinado de forma digital poi TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576 Dados: 2025.09.03 09:30:59 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal d ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 14/2025. À Sua Excelência, a Senhora RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Senhora Presidente, Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de Lei Complementar anexo, que versa sobre a definição da Zona Urbana do Município, bem como a sua divisão em Bairros, além de delimitar, de forma residual, a zona rural do Município. A presente proposta objetiva a organização do perímetro urbano, com a sua divisão em bairros, com o objetivo de regularização da área urbana da Sede do Município, com vistas a projetos e convênios relacionados com a infraestrutura urbana. Deve ser ressaltado que não há o objetivo de arrecadação tributária sobre imóveis com características predominantemente rurais, ainda que estejam situados em Zona Urbana, como se observam das disposições contidas no próprio projeto. Oportunamente, registre-se também que a definição da Zona Rural facilitará a consecução de benefícios para os residentes em tais localidades, visto, por exemplo, a abertura de prazo para adesão de proposta junto à FUNASA com o objetivo de construção de banheiros sanitários das moradias localizadas na área rural, cujo prazo para adesão é a data 13/09/2025, razão pela qual se requer a apreciação em caráter de urgência urgentíssima. Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que compõem a Casa Legislativa de Paripiranga-BA. Gabinete do Prefeito do Municipal de Paripiranga, 03 de setembro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576 Dados: 2025.09.09 11:16:40 0300" TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Define a Zona Urbana e a Zona Rural do Município de Paripiranga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários. $ 1º. A Zona Urbana no Município terá os pontos georreferenciados conforme o memorial descritivo do Anexo | desta lei complementar. 8 2º. A Zona Rural é constituída pela parte residual do território do Município. Art. 2º A definição do perímetro urbano da cidade de Paripiranga tem como objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de Paripiranga, de modo a: | - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana; Il - Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada; 8 1º - A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Paripiranga encontra-se no Anexo | desta lei complementar. 8 2º - A localização do perímetro urbano da cidade de Paripiranga está apresentada no Mapa Urbano da Cidade de Paripiranga, no Anexo Il desta lei complementar. Art. 3º A zona urbana do Município será dividida nos seguintes Bairros: I- Centro; ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito H — Universitário; HI — Cutia; IV — Vaquejada; V- Corte; VI — Matoso; VIH — Torre; VII — Brasília; IX — Salgadinho; X — Correntes. Parágrafo único. A denominação e delimitação os bairros é realizada com base na identificação usualmente estabelecida pelos moradores locais, pensando-se também na expansão territorial urbana, sendo a descrição de seus respectivos perímetros a constante no Anexo Ill desta Lei, e servirá de base para a Administração Municipal na elaboração de projetos de regularização fundiária urbana — REURB. Art. 4º Não incidirá o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os imóveis que, comprovadamente, sejam utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados na zona urbana. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 03 de setembro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por ) TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:0459201557 NasciMENTO:04592015576 6 Dados: 2025.09.03 09:31:44 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO | MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 na rodovia estadual BA 220, na curva da divisa entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em direção a estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur chega ao ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'44.14"S — longitude 37º51'32.65"0, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude 10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de farinha do Sr. António Martins, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'59.55"S — longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05, nas encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas geográficas latitude 10º39'38.43"S — longitude 37º52'18.23"0, desse ponto segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'46.46"S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude 37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0, chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51'37.25"0, dai segue a direita em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º4013.78"S — longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude 37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto segue em direção ao ponto 01 inicio das descrições do Perímetro Urbano desse Município. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO II 48444 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA PARIPIRAGA PERIMETRO URBANO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DOS BAIRROS BAIRRO CENTRO Tem início o bairro Centro da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, localizado na Rua José Ribeiro Santiago (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.50"S, longitude 37º51'45.08"0). A partir desse ponto, segue-se em direção à Praça Mário Santa Rosa (antiga praça do feijão), chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.19"S, longitude 37º51'40.24"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, onde se inicia a Rua Carlos Eugênio Déda Lima (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.38"S, longitude 37º51'40.69"0). Em seguida, segue-se pela BA-220 em direção ao ponto 04, em frente à Panificadora Bom Gosto (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.25"S, longitude 37º51'35.71"0) .Deste ponto, curva-se à direita em direção ao ponto 05, localizado na BA-220 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'55.20"S, longitude 37º51'31.29"0), e a partir desse ponto, segue- se pela margem da BA-220, intercalada com o início da Rua João Evangelista Vidal Júnior chega ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41 '5.63"S, longitude 37º51'29.84"0). Atravessando a Praça Ruy Barbosa e continuando pela Rua Odilon Ferreira Lima, chega-se ao início da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, no ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'19.66"'S, longitude 37º51'46.94"0). A partir desse ponto, segue-se à direita pela Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho até chegar ao ponto 08, em frente ao Cemitério Público Municipal (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.28"S, /, A tmp tav y A ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito longitude 37º51'59.02"0).Dobrando pela lateral direita do Cemitério, chega-se ao ponto 09 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'4.69"S, longitude 37º51'58.27"0), e em seguida, segue-se em direção ao ponto 10 na Avenida Ismael Trindade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.76"S, longitude 37º51'59.75"0). Continuando na Avenida Ismael Trindade, vira-se à direita em direção ao ponto 11 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.51"S, longitude 37º51'55.68"0), e em seguida, vira-se à esquerda na Rua Pedro José de Santana em direção ao ponto 12, no fundo da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.02"S, longitude 37º51'54.85"0).Continuando ao lado da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio, vira-se à direita em direção ao ponto 13 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.23"S, longitude 37º51'52.74"0), e em seguida, vira-se à esquerda na Rua Major Justino José Das Virgens até o início da Rua José de Matos Pimentel, chegando ao ponto 14 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.12"S, longitude 37º51'52.72"0). A partir desse ponto, segue-se pela Rua José de Matos Pimentel em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Centro. BAIRRO CENTRO k BAIRRO UNIVERSITÁRIO Tem início o bairro Universitário da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, localizado na BA-220 em frente à Churrascaria do Xodozinho (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.76"S, longitude 37º51'29.72"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 em direção à Faculdade Ages, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.03"S, longitude 37º51'27.19"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, em direção à ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Feirinha do Apertado de Pedras (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.59"'S, longitude 37º51'22.50"0). Seguindo em direção ao ponto 04, localizado na divisa da cidade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'54.97"S, longitude 37º50'52.15"0).Deste ponto, segue-se em direção à estrada vicinal, no canto das terras do Sr. Arthur, chegando ao ponto 05 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'45.80"S, longitude 37º51'32.52"0), e continua sentido às terras do Sr. Pastorinha, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'30.45"S, longitude 37º51'51.08"0). A partir desse ponto, segue-se ao longo da cerca até o início da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, chegando ao ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º41119.75"'S, longitude 37º51'46.96"0). A partir desse ponto, segue-se na Rua Odilon Ferreira Lima, passando pela Praça Ruy Barbosa e seguindo pela Rua João Evangelista Vidal Júnior, em direção ao ponto 01, dando início às BAIRRO CUTIA Tem início o bairro Cutia da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, localizado na Avenida Ismael Trindade, no canto norte do Cemitério (coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.71"'S, longitude 37º51'59.81"0). A partir desse ponto, segue-se pela lateral do Cemitério até o final da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5,22"S, longitude 37º51'58.96"0). Seguindo até o início da Rua Jerônimo Evangelista de Carvalho, chega-se ao ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'19.75"S, longitude 37º51'46.99"0). A partir desse ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ponto, segue-se em direção ao ponto 04, nos limites das terras do senhor Pastorinha (coordenadas geográficas: latitude 10º41'34.07"S, longitude 37º51'46.62"0).Seguindo em direção ao ponto 05, chega-se aos limites da casa do Sr. Joaquim (coordenadas geográficas: latitude 10º41'23.61"S, longitude 37º52'7.82"0), e a partir desse ponto, segue-se até o ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.41"S, longitude 37º52'25.20"0). Em seguida, segue-se até a Avenida Ismael Trindade, no ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'3.02"S, longitude 37º52'9.67"0), e a partir desse ponto, segue-se pela Avenida Ismael Trindade em direção ao ponto 01, dando início às BAIRRO VAQUEJADA Tem início o bairro Vaquejada da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, localizado no corredor que dá acesso à nascente (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.70"S, longitude 37º51'33.73"0). A partir desse ponto, segue- se pela estrada até o limite das terras do Sr. Mane de Senhorzinho, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'34.70"S, longitude 37º51'29.21"0). Seguindo em frente até a encruzilhada do anjo, chega-se ao ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'58.05"S, longitude 37º51113.42"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 04, no corredor que dá acesso à estrada do anjo (coordenadas geográficas: latitude 10º40'52.65"S, longitude 37º50'59.45"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 05, em frente à casa da professora Evanilda (coordenadas geográficas: latitude 10º41'0.78"S, longitude 37º51'5.87"0). Deste ponto, continua-se até os limites do terreno do Sr. Olavo, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'11.07"S, longitude 37º51'8.12"0). A partir desse ponto, segue-se até o ponto 07, em frente à Faculdade Ages (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S, longitude 37º51'26.52"0). Continuando pelo percurso, segue-se pela BA-220 até o ponto 08, em frente à casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S, longitude 37º51'26.52"0), dando início às descrições do perímetro do bairro Vaquejada. BAIRRO CORTE Tem início o bairro Corte da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em frente à Aço Paris (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.28"'S, longitude 37º51'57.71"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 até a Rua José de Matos Pimentel, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Continuando pela Rua José de Matos Pimentel, chega-se ao ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.21"S, longitude 37º51'52.66"0). A partir desse ponto, segue-se em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito direção ao ponto 04, em frente à Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.16"S, longitude 37º51'52.75"0). Continuando o percurso, segue-se à direita, ao lado da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio, em direção ao ponto 05, localizado no fundo da Madeireira (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se pela Pedro Gomes do Reis até a Rua João Déreis, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.69"S, longitude 37º52'2.87"0). A partir desse ponto, passa-se pela rua João Déreis, passando pela Praça Municipal Joaquim Batista de Andrade e seguindo pela Rua Humberto Marques de Oliveira, em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Corte. BAIRRO CORTE à NTO 1 a BAIRRO MATOSO Tem início o bairro Matoso da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, próximo à casa do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude 10º39'39.25"S, longitude 37º52'31.49"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA 220 até a Aço Paris, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Em seguida, segue-se pela Rua Humberto Marques de Oliveira, passando pela Praça Municipal Joaquim Batista de Andrade e seguindo pela Rua João Déreis, até chegar ao ponto 03, que é o início da Rua José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito 10º40'47.21"'S, longitude 37º51'52.66"0). Deste ponto, segue-se em direção ao ponto 04 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.30"S, longitude 37º52'33.32"0) e, em seguida, em direção ao ponto 05, em frente à casa do Sr. Arquibaldo (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.44"S, longitude 37º52'43.07"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 06, em frente à casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 07, em frente à casa do Sr. Givaldo Cardoso (coordenadas geográficas: latitude 10º40'23.44"S, longitude 37º52'40.56"0), e depois em direção ao ponto 08, em frente à casa do Sr. André (coordenadas geográficas: latitude 10º40'24.32"S, longitude 37º52'37.71"0). Deste ponto, segue-se em direção ao ponto 09, na estrada que dá acesso ao povoado Roça Nova (coordenadas geográficas: latitude 10º40'15.36"S, longitude 37º52'35.29"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 10, em frente à casa do Sr. Francisquinho (coordenadas geográficas: latitude 10º40'14.58"S, longitude 37º52'28.77"0). Por fim, segue-se em direção ao ponto 11, em frente ao depósito do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). Deste ponto, retorna-se ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Matoso. o AN A OINHES) NSônTO g Ee PONTO sê 7 pd PONTO A OSNTO E PONTOS | PONTOS. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito BAIRRO TORRE Tem início o bairro Torre da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em frente à casa do Sr. Lalado (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.75"S, longitude 37º52'2.94"0). A partir desse ponto, segue-se pela Rua Pedro Gomes do Reis até chegar ao ponto 02, localizado no fundo da Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.86"S, longitude 37º51'54.75"0). Continuando o percurso, segue-se pela Rua Pedro José de Santana até chegar ao ponto 03, em frente ao ponto de manutenção da torre da Oi (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.59"S, longitude 37º51'55.70"0). Deste ponto, segue-se pela Avenida Ismael Trindade até o final da Rua José Rabelo de Souza, chegando ao ponto 04 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.85"S, longitude 37º52'13.74"0). A partir desse ponto, segue- se pela Rua José Rabelo de Souza em direção ao ponto 05, inicio da travessa José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.17"S, longitude 37º52'12.29"0). A partir desse ponto, segue-se pela travessa José Rabelo de Souza em direção ao ponto 06, no final da travessa José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'50.10"S, longitude 37º52'6.96"0). Deste ponto seguimos ate o ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.74"S, longitude 37º52'8.03"0). Finalmente, retorna-se ao ponto 01, segunido pela Rua João Déreis dando início às descrições do perímetro do Bairro Torre. E PE SA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito BAIRRO BRASÍLIA Tem início o bairro Brasília da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em frente à casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.31"S, longitude 37º51'43.17"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 até a Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'55.14"S, longitude 37º51'31.32"0). Continuando pela Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chega-se ao ponto 03, no fundo do Supermercado Santa Rosa (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.44"S, longitude 37º51'40.59"0). A partir desse ponto, segue-se pela Praça Mário Santa Rosa, passando pela Rua José Ribeiro Santiago, em direção ao ponto 04, em frente aos terrenos do Sr. Renivaldo (Coelhinho) (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.46"S, longitude 37º51'44.90"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro do bairro Brasília. sic ONTO 3 RUACARLOS EUCÊNO DÉDAUMA O NTO 4 PRAGAMARIO SAITAROSAE RUAJOSÉ REERO SANTIAGO, DO PONTO 4 AO PONTO 1 RUA JOSÉ DE MATOS PMENTEL e a BAIRRO SALGADINHO Tem início o Bairro Salgadinho da cidade de Paripiranga no ponto 01 Em frente a casa do Sr. Zé Fraga (coordenadas geográficas: latitude 10º39'40.29"S, longitude 37º52'30.34"0), desse ponto segue pelo corredor que da acesso ao ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito bar de Cirilos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de latitude 10º39'38.49"S, longitude 37º52'18.31"0), desse ponto segue pelo corredor que da acesso ao povoado Cavaquinho chegando ao ponto 03, no canto das terras do Sr. Olímpio (coordenadas geográficas: de latitude 10º39'46.01"S, longitude 37º51'52.62"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio do caminho que da acesso ao salgadinho, (coordenadas geográficas: latitude 10º39'58.23"S, longitude 37º51'37.34"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 05 no caminho que da acesso a nascente do salgadinho, (coordenadas geográficas: latitude 10º4013.78"S, longitude 37º51'48.74"0), deste ponto seguimos pelo caminho que da acesso a nascente do salgadinho chegado assim no ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0), deste ponto seguimos em direção a Ba 220 e ate o ponto 07 em frente a casa do Sr. Nelson Bague, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto seguimos pela Ba 220 em direção ao ponto 01 início das descrições do Bairro Salgadinho. BAIRRO CORRENTES Tem início o Bairro Correntes da cidade de Paripiranga Ba-220 no ponto 01 Em frente a casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.82"S, longitude 37º52'42.68"0), desse ponto segue ate o inicio da Rua Manoel Messias dos Anjos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de latitude 10º40'43.16"S, longitude 37º52'4.28"0), desse ponto segue Rua João Dereis ate o ponto 03, (coordenadas geográficas: de latitude 10º40'48.79"S, ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito longitude 37º52'7.94"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio da travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.16"S, longitude 37º52'12.18"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 05 Inicio da travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.16"'S, longitude 37º52'12.18"0), deste ponto seguimos pelo Rua José Rabelo de Souza chegado assim no ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.88"S, longitude 37º52!13.82"0), deste ponto seguimos pela Avenida Ismael Trindade ate o ponto 07, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto em direção ao ponto 08 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0), deste ponto em direção ao ponto 09 em frente a antiga casa de Farinha (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto seguimos em direção ao ponto 01 início das descrições do Bairro Correntes. - Sgonto dr 01 SUS cPON 9,0! PONTO 06 Eq 73 <PON TO 09 RECEBIDO rr Municipal de E peanpaço RW V] e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025 Os vereadores abaixo assinados, em conformidade com o Regimento Interno, apresentam ao plenário desta Casa de Leis a Emenda Aditiva nº 01/2025 ao PLC nº 01/2025, de autoria do Executivo Municipal, com o seguinte teor: Fica acrescido parágrafo único ao Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Durante o periodo de 10 anos ficarão isentos de cobranças de IPTU os imóveis situados nos bairros: Vi-Matoso, IX-Salgadinho e X-Correntes. As áreas delimitadas para estas isenções começam a partir do fim do calçamento dos 03 bairros descriminados. Salas das Sessões, 10 de setembro de 2025. ILSON DE SANTANA RIVANEIDE ALVES CARVALHO Vereador - MDB Vereadora — MDB ARA 21 4, As: deu OSE ROBERTO CARREGOSA DIAS FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA Vereador —- MDB Vereador - MDB Iay Rabedo do SUDO: ma iba hs ontira IVAL RABELO DE SOUZA MARIA HELENA ALVES SANTANA Vereador —- MDB Vereador —- MDB via PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA A emenda apresentada é de extrema importância para garantir incentivos fiscais para os moradores dos bairros VI-Matoso, IX-Salgadinho e X-Correntes, pois são bairros extremamente de área rural que passarão a ser urbanos. A emenda garantirá justiça social para os moradores e incentivará construções de várias obras na região, isentas de pagamentos de IPTU pelo prazo de 10 anos. Principalmente porque grande parte destes bairros não dispõe de ações do poder público, a exemplo de calçamento e esgoto. Salas das Sessões, 10 de setembro de 2025. A t JOSE WILSON DE SANTANA RIVANEIDE ALVES CARVALHO Vereador — MDB Vereadora — MDB a Oliguo LTD Da. FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA (TERA ADA BERTO. CARREGOSA DIAS Vereador —- MDB Vereador — MDB As X ; q KUN IVAL RABELO DE SOUZA MARIA HELENA ALVES SANTANA Vereador — MDB Vereador — MDB PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 DESPACHO Nº 16 / 2025 O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40 do Regimento Interno, encaminha à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Fiscalização o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Define a Zona Urbana e a Zona Rural do Município de Paripiranga e dá outras providências”. Ficam cientes os Membros das Comissões que o prazo para emissão de Parecer pelas Comissões sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 será conforme o disposto no Art. 175, $ 1º do Regimento Interno. Esgotado o prazo sem apresentação do Parecer pelas Comissões, ficam advertidos os Membros que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 poderá ser encaminhado ao Plenário sem os respectivos Pareceres, para ser submetido a votação, nos termos do Art. 78, 8 1º do Regimento Interno. Paripiranga-BA, 05 de setembro de 2025. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo RECEBIDO Câmara Municipal de ParipirangaiBa (e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ANGA — BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (075)3279-3074 Excelentíssima Presidente da Câmara dos vereadores de Paripiranga-BA. PARECER JURÍDICO Durante a discussão do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025, no qual se pretende criar uma isenção tributária para o IPTU de quatro novos bairros, desmembrados de áreas rurais em urbanas, foi solicitado uma posição sobre a legalidade desta medida. Pois, entraria em confronto com a obrigação do Prefeito em cobrar os tributos do município, previsto na Lei de Improbidade Administrativa. à no Código Tributário Nacional: Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. Como exemplo de aplicação desse instituto temos a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortes criada pelo Estado da Bahia na Lei Nº 4826 DE 27/01/1989 para “as transmissões causa mortis de bens ou direitos cuio valor do quinhão seja de até R$100.000,00 (cem mil reais) ”. Portanto, o Estado da Bahia optou por não cobrar imposto sobre heranças de pequena monta, em que o valor máximo do patrimônio seja R$100.000,00 (cem mil reais). Bem como a previsão de Código Tributário do Município de Salvador que prevê uma série de isenções fiscais em seu art. 83, dentre elas podemos citar: “IX - cujo vaior venal seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), vaior este que poderá Pd PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (075)3279-3074 2 ser atualizado, anualmente, com base na variação do IPCA.” (LEI Nº 7186, DE 27 Em contraponto a isso temos a previsão da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429 que prevê como ato de improbidade administrativa do gestor público agir negligentemente na arrecadação de tributos, “X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;”. A negligência diz respeito a cobrança do tributo, gênero do qual o imposto é ed o Federal: “Art. 150. Sem prejuizo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: | - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”. Só existe IPTU se a lei autorizar, sem ela o gestor municipal não poderá fazer a cobrança e por consequência não poderá ser responsabilizado por estar cumprindo a lei. estando ela dentro da legalidade e sem trazer nenhum prejuízo ao Prefeito de Paripiranga-BA. Paripiranga-BA, 11 de setembro de 2025. AMENA Sndo Andrade Cruz OAB/BA nº 43.506 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025 O Projeto de Lei Complementar nº o4, de 03 de setembro de 2025, que define a zona urbana do Município de Paripiranga, bem como a sua divisão em Bairros, além de delimitar, de forma residual, a zona rural do Município, justifica-se em razão da necessidade de organização do perímetro urbano, regularizando a sua área com vistas a projetos e convênios relacionados com a infraestrutura urbana, a exemplo do REURB, calçamento e pavimentação asfaltica. Deve ser ressaltado que não há o objetivo de arrecadação tributária sobre imóveis com características predominantemente rurais, ainda que estejam situados em zona urbana, como se observam das disposições contidas no próprio projeto. O Município de Paripiranga objetiva, além de outros, a inclusão da zona rural em projeto de banheiros sanitários das moradias localizadas na área rural, através de convênio junto à FUNASA, cujo prazo para adesão é a data 13/09/2025, razão pela qual pugno pela apreciação do presente PLC em caráter de urgência urgentíssima. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga, 03 de setembro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por ) TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015 NASCIMENTO:04592015576 576 Dados: 2025.09.03 09:32:24 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO E Prefeito Municipal