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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDefine a Zona Urbana e a Zona Rural do Município de Paripiranga e dá outras providências.
native_id1439

Documents (1)

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 03 de setembro de 2025.
Ofício nº 289/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nºoi, de 03 de setembro
de 2025.
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sr. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente
expediente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 04, de 03 de
setembro de 2025, que define a zona urbana do Município, bem como a sua
divisão em Bairros, e de forma residual a zona rural.
O Município de Paripiranga objetiva, além de outros, a inclusão da zona
rural em projeto de banheiros sanitários das moradias localizadas na área rural,
através de convênio junto à FUNASA, cujo prazo para adesão é a data
13/09/2025, razão pela qual pugno pela apreciação do presente PLC em caráter
de urgência urgentíssima.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
RECEBIDO
EAiara Municipal al de Paripiranga-Ba
GAVE
Atenciosamente,
ES
VÁ
EU E
Assinado de forma digital poi
TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576
Dados: 2025.09.03 09:30:59 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal d
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 14/2025.
À Sua Excelência, a Senhora
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Senhora Presidente,
Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o
Projeto de Lei Complementar anexo, que versa sobre a definição da Zona
Urbana do Município, bem como a sua divisão em Bairros, além de delimitar, de
forma residual, a zona rural do Município.
A presente proposta objetiva a organização do perímetro urbano, com
a sua divisão em bairros, com o objetivo de regularização da área urbana da
Sede do Município, com vistas a projetos e convênios relacionados com a
infraestrutura urbana.
Deve ser ressaltado que não há o objetivo de arrecadação tributária
sobre imóveis com características predominantemente rurais, ainda que estejam
situados em Zona Urbana, como se observam das disposições contidas no
próprio projeto.
Oportunamente, registre-se também que a definição da Zona Rural
facilitará a consecução de benefícios para os residentes em tais localidades,
visto, por exemplo, a abertura de prazo para adesão de proposta junto à
FUNASA com o objetivo de construção de banheiros sanitários das moradias
localizadas na área rural, cujo prazo para adesão é a data 13/09/2025, razão
pela qual se requer a apreciação em caráter de urgência urgentíssima.
Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que
compõem a Casa Legislativa de Paripiranga-BA.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Paripiranga, 03 de setembro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por TALISSON
SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015576
NASCIMENTO:04592015576 Dados: 2025.09.09 11:16:40 0300"
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Define a Zona Urbana e a Zona Rural do
Município de Paripiranga e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins
urbanísticos e tributários.
$ 1º. A Zona Urbana no Município terá os pontos georreferenciados conforme o
memorial descritivo do Anexo | desta lei complementar.
8 2º. A Zona Rural é constituída pela parte residual do território do Município.
Art. 2º A definição do perímetro urbano da cidade de Paripiranga tem como
objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de
Paripiranga, de modo a:
| - Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana;
Il - Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada;
8 1º - A descrição dos limites do perímetro urbano da cidade de Paripiranga
encontra-se no Anexo | desta lei complementar.
8 2º - A localização do perímetro urbano da cidade de Paripiranga está
apresentada no Mapa Urbano da Cidade de Paripiranga, no Anexo Il desta lei
complementar.
Art. 3º A zona urbana do Município será dividida nos seguintes Bairros:
I- Centro;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
H — Universitário;
HI — Cutia;
IV — Vaquejada;
V- Corte;
VI — Matoso;
VIH — Torre;
VII — Brasília;
IX — Salgadinho;
X — Correntes.
Parágrafo único. A denominação e delimitação os bairros é realizada com base
na identificação usualmente estabelecida pelos moradores locais, pensando-se
também na expansão territorial urbana, sendo a descrição de seus respectivos
perímetros a constante no Anexo Ill desta Lei, e servirá de base para a
Administração Municipal na elaboração de projetos de regularização fundiária
urbana — REURB.
Art. 4º Não incidirá o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre os
imóveis que, comprovadamente, sejam utilizados em exploração extrativa,
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados na zona
urbana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 03 de setembro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
) TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:0459201557 NasciMENTO:04592015576
6 Dados: 2025.09.03 09:31:44 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 na rodovia estadual BA
220, na curva da divisa entre Bahia e Sergipe, com as coordenadas geográficas
de latitude 10º41'55.05"S — longitude 37º50'51.95"0, desse ponto segue em
direção a estrada vicinal (acesso ao açude) no canto das terras do Sr. Arthur
chega ao ponto 02, com as coordenadas geográficas de latitude 10º41'44.14"S
— longitude 37º51'32.65"0, dai segue em direção ao ponto 03 até os limites da
casa do Sr. Joaquim Pinto, nas coordenadas geográficas de latitude
10º41'23.60"S — longitude 37º52'07.89"0, seguindo em direção até a estrada
vicinal (de conceição de campinas) chega-se ao ponto 04 em frente a casa de
farinha do Sr. António Martins, com as coordenadas geográficas de latitude
10º40'59.55"S — longitude 37º52'29.10"0, dai segue em direção ao ponto 05,
nas encruzilhadas em frente a casa do Sr. José pequeno com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'30.45"S — longitude 37º52'42.75"0, deste ponto
segue a direita em direção ao ponto 06, nas margens da BA 220, até o corredor
ao lado da casa do Sr. Zé Fraga, com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'40.73"S — longitude 37º52'30.13"0, desse ponto segue no corredor em
direção ao bar do Cirilos até chegar ao ponto 07, com as coordenadas
geográficas latitude 10º39'38.43"S — longitude 37º52'18.23"0, desse ponto
segue a direita até chegar ao ponto 08 nas encruzilhadas dos corredores em
frente a casa de Daniel Filho com as coordenadas geográficas de latitude
10º39'46.46"S — longitude 37º52'00.85"0, desse ponto seguindo a direita chega
ao ponto 09 nas encruzilhadas dos corredores que da acesso a casa do padre,
com as coordenadas geográficas de latitude 10º39'45.98"S — longitude
37º51'52.59"0, seguindo a direita no corredor ao lado da aguada, com as
coordenadas geográficas de latitude 10º39'53.61"S — longitude 37º51'48.29"0,
chega ao ponto 10 desse ponto segue em direção ao ponto 11 nas encruzilhadas
dos corredores em frente aos terrenos de Zuita, com as coordenadas geográficas
de latitude 10º39'57.99"S — longitude 37º51'37.25"0, dai segue a direita em
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
direção ao ponto 12 nas encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno de
Carmosa, com as coordenadas geográficas de latitude 10º4013.78"S —
longitude 37º51'48.59"0, dai segue a esquerda em direção ao ponto 13, nas
encruzilhadas dos corredores em frente ao terreno Manoel de Sinhozinho, com
as coordenadas geográficas de latitude 10º40'32.79"S — longitude
37º51'33.54"0, dai segue a esquerda nas encruzilhadas dos corredores em
frente ao terreno de Paulistano chega-se ao ponto 14 com as coordenadas
geográficas de latitude 10º40'35.47"S — longitude 37º51'16.81"0, desse ponto
segue em direção ao ponto 01 inicio das descrições do Perímetro Urbano desse
Município.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
48444 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA
PARIPIRAGA
PERIMETRO URBANO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DOS BAIRROS
BAIRRO CENTRO
Tem início o bairro Centro da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
localizado na Rua José Ribeiro Santiago (coordenadas geográficas: latitude
10º40'40.50"S, longitude 37º51'45.08"0). A partir desse ponto, segue-se em
direção à Praça Mário Santa Rosa (antiga praça do feijão), chegando ao ponto
02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.19"S, longitude 37º51'40.24"0).
Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, onde se inicia a Rua
Carlos Eugênio Déda Lima (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.38"S,
longitude 37º51'40.69"0). Em seguida, segue-se pela BA-220 em direção ao
ponto 04, em frente à Panificadora Bom Gosto (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'54.25"S, longitude 37º51'35.71"0) .Deste ponto, curva-se à direita
em direção ao ponto 05, localizado na BA-220 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'55.20"S, longitude 37º51'31.29"0), e a partir desse ponto, segue-
se pela margem da BA-220, intercalada com o início da Rua João Evangelista
Vidal Júnior chega ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude 10º41 '5.63"S,
longitude 37º51'29.84"0). Atravessando a Praça Ruy Barbosa e continuando
pela Rua Odilon Ferreira Lima, chega-se ao início da Rua Jerônimo Evangelista
de Carvalho, no ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'19.66"'S,
longitude 37º51'46.94"0). A partir desse ponto, segue-se à direita pela Rua
Jerônimo Evangelista de Carvalho até chegar ao ponto 08, em frente ao
Cemitério Público Municipal (coordenadas geográficas: latitude 10º41'5.28"S,
/,
A tmp tav
y A
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
longitude 37º51'59.02"0).Dobrando pela lateral direita do Cemitério, chega-se
ao ponto 09 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'4.69"S, longitude
37º51'58.27"0), e em seguida, segue-se em direção ao ponto 10 na Avenida
Ismael Trindade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.76"S, longitude
37º51'59.75"0). Continuando na Avenida Ismael Trindade, vira-se à direita em
direção ao ponto 11 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.51"S, longitude
37º51'55.68"0), e em seguida, vira-se à esquerda na Rua Pedro José de
Santana em direção ao ponto 12, no fundo da Madeireira Nossa Senhora do
Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.02"S, longitude
37º51'54.85"0).Continuando ao lado da Madeireira Nossa Senhora do
Patrocínio, vira-se à direita em direção ao ponto 13 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'48.23"S, longitude 37º51'52.74"0), e em seguida, vira-se à
esquerda na Rua Major Justino José Das Virgens até o início da Rua José de
Matos Pimentel, chegando ao ponto 14 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'47.12"S, longitude 37º51'52.72"0). A partir desse ponto, segue-se pela
Rua José de Matos Pimentel em direção ao ponto 01, dando início às descrições
do perímetro do bairro Centro.
BAIRRO CENTRO k
BAIRRO UNIVERSITÁRIO
Tem início o bairro Universitário da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto
01, localizado na BA-220 em frente à Churrascaria do Xodozinho (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'5.76"S, longitude 37º51'29.72"0). A partir desse
ponto, segue-se pela BA-220 em direção à Faculdade Ages, chegando ao ponto
02 (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.03"S, longitude 37º51'27.19"0).
Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 03, em direção à
ESTADO DA BAHIA
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Gabinete do Prefeito
Feirinha do Apertado de Pedras (coordenadas geográficas: latitude
10º41'12.59"'S, longitude 37º51'22.50"0). Seguindo em direção ao ponto 04,
localizado na divisa da cidade (coordenadas geográficas: latitude 10º41'54.97"S,
longitude 37º50'52.15"0).Deste ponto, segue-se em direção à estrada vicinal,
no canto das terras do Sr. Arthur, chegando ao ponto 05 (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'45.80"S, longitude 37º51'32.52"0), e continua
sentido às terras do Sr. Pastorinha, chegando ao ponto 06 (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'30.45"S, longitude 37º51'51.08"0). A partir desse
ponto, segue-se ao longo da cerca até o início da Rua Jerônimo Evangelista de
Carvalho, chegando ao ponto 07 (coordenadas geográficas: latitude
10º41119.75"'S, longitude 37º51'46.96"0). A partir desse ponto, segue-se na Rua
Odilon Ferreira Lima, passando pela Praça Ruy Barbosa e seguindo pela Rua
João Evangelista Vidal Júnior, em direção ao ponto 01, dando início às
BAIRRO CUTIA
Tem início o bairro Cutia da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
localizado na Avenida Ismael Trindade, no canto norte do Cemitério
(coordenadas geográficas: latitude 10º41'2.71"'S, longitude 37º51'59.81"0). A
partir desse ponto, segue-se pela lateral do Cemitério até o final da Rua Jerônimo
Evangelista de Carvalho, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas:
latitude 10º41'5,22"S, longitude 37º51'58.96"0). Seguindo até o início da Rua
Jerônimo Evangelista de Carvalho, chega-se ao ponto 03 (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'19.75"S, longitude 37º51'46.99"0). A partir desse
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
ponto, segue-se em direção ao ponto 04, nos limites das terras do senhor
Pastorinha (coordenadas geográficas: latitude 10º41'34.07"S, longitude
37º51'46.62"0).Seguindo em direção ao ponto 05, chega-se aos limites da casa
do Sr. Joaquim (coordenadas geográficas: latitude 10º41'23.61"S, longitude
37º52'7.82"0), e a partir desse ponto, segue-se até o ponto 06 (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'5.41"S, longitude 37º52'25.20"0). Em seguida,
segue-se até a Avenida Ismael Trindade, no ponto 07 (coordenadas geográficas:
latitude 10º41'3.02"S, longitude 37º52'9.67"0), e a partir desse ponto, segue-se
pela Avenida Ismael Trindade em direção ao ponto 01, dando início às
BAIRRO VAQUEJADA
Tem início o bairro Vaquejada da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
localizado no corredor que dá acesso à nascente (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'32.70"S, longitude 37º51'33.73"0). A partir desse ponto, segue-
se pela estrada até o limite das terras do Sr. Mane de Senhorzinho, chegando
ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'34.70"S, longitude
37º51'29.21"0). Seguindo em frente até a encruzilhada do anjo, chega-se ao
ESTADO DA BAHIA
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Gabinete do Prefeito
ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'58.05"S, longitude
37º51113.42"0). A partir desse ponto, segue-se em direção ao ponto 04, no
corredor que dá acesso à estrada do anjo (coordenadas geográficas: latitude
10º40'52.65"S, longitude 37º50'59.45"0). Continuando o percurso, segue-se em
direção ao ponto 05, em frente à casa da professora Evanilda (coordenadas
geográficas: latitude 10º41'0.78"S, longitude 37º51'5.87"0). Deste ponto,
continua-se até os limites do terreno do Sr. Olavo, chegando ao ponto 06
(coordenadas geográficas: latitude 10º41'11.07"S, longitude 37º51'8.12"0). A
partir desse ponto, segue-se até o ponto 07, em frente à Faculdade Ages
(coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S, longitude 37º51'26.52"0).
Continuando pelo percurso, segue-se pela BA-220 até o ponto 08, em frente à
casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude 10º41'12.61"S,
longitude 37º51'26.52"0), dando início às descrições do perímetro do bairro
Vaquejada.
BAIRRO CORTE
Tem início o bairro Corte da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em
frente à Aço Paris (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.28"'S, longitude
37º51'57.71"0). A partir desse ponto, segue-se pela BA-220 até a Rua José de
Matos Pimentel, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Continuando pela Rua José de Matos
Pimentel, chega-se ao ponto 03 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'47.21"S, longitude 37º51'52.66"0). A partir desse ponto, segue-se em
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
direção ao ponto 04, em frente à Madeireira Nossa Senhora do Patrocínio
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.16"S, longitude 37º51'52.75"0).
Continuando o percurso, segue-se à direita, ao lado da Madeireira Nossa
Senhora do Patrocínio, em direção ao ponto 05, localizado no fundo da
Madeireira (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S, longitude
37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se pela Pedro Gomes do Reis até
a Rua João Déreis, chegando ao ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'40.69"S, longitude 37º52'2.87"0). A partir desse ponto, passa-se pela rua
João Déreis, passando pela Praça Municipal Joaquim Batista de Andrade e
seguindo pela Rua Humberto Marques de Oliveira, em direção ao ponto 01,
dando início às descrições do perímetro do bairro Corte.
BAIRRO CORTE à NTO 1 a
BAIRRO MATOSO
Tem início o bairro Matoso da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01,
próximo à casa do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude
10º39'39.25"S, longitude 37º52'31.49"0). A partir desse ponto, segue-se pela
BA 220 até a Aço Paris, chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'38.12"S, longitude 37º51'44.00"0). Em seguida, segue-se pela
Rua Humberto Marques de Oliveira, passando pela Praça Municipal Joaquim
Batista de Andrade e seguindo pela Rua João Déreis, até chegar ao ponto 03,
que é o início da Rua José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
10º40'47.21"'S, longitude 37º51'52.66"0). Deste ponto, segue-se em direção ao
ponto 04 (coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.30"S, longitude
37º52'33.32"0) e, em seguida, em direção ao ponto 05, em frente à casa do Sr.
Arquibaldo (coordenadas geográficas: latitude 10º40'30.44"S, longitude
37º52'43.07"0). Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 06, em
frente à casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude
10º40'48.00"S, longitude 37º51'54.74"0). A partir desse ponto, segue-se em
direção ao ponto 07, em frente à casa do Sr. Givaldo Cardoso (coordenadas
geográficas: latitude 10º40'23.44"S, longitude 37º52'40.56"0), e depois em
direção ao ponto 08, em frente à casa do Sr. André (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'24.32"S, longitude 37º52'37.71"0). Deste ponto, segue-se em
direção ao ponto 09, na estrada que dá acesso ao povoado Roça Nova
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'15.36"S, longitude 37º52'35.29"0).
Continuando o percurso, segue-se em direção ao ponto 10, em frente à casa do
Sr. Francisquinho (coordenadas geográficas: latitude 10º40'14.58"S, longitude
37º52'28.77"0). Por fim, segue-se em direção ao ponto 11, em frente ao
depósito do Sr. Zé de Onizio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'48.00"S,
longitude 37º51'54.74"0). Deste ponto, retorna-se ao ponto 01, dando início às
descrições do perímetro do bairro Matoso.
o AN
A OINHES) NSônTO g
Ee PONTO sê 7 pd
PONTO A OSNTO E
PONTOS | PONTOS.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
BAIRRO TORRE
Tem início o bairro Torre da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em
frente à casa do Sr. Lalado (coordenadas geográficas: latitude 10º40'40.75"S,
longitude 37º52'2.94"0). A partir desse ponto, segue-se pela Rua Pedro Gomes
do Reis até chegar ao ponto 02, localizado no fundo da Madeireira Nossa
Senhora do Patrocínio (coordenadas geográficas: latitude 10º40'47.86"S,
longitude 37º51'54.75"0). Continuando o percurso, segue-se pela Rua Pedro
José de Santana até chegar ao ponto 03, em frente ao ponto de manutenção da
torre da Oi (coordenadas geográficas: latitude 10º40'59.59"S, longitude
37º51'55.70"0). Deste ponto, segue-se pela Avenida Ismael Trindade até o final
da Rua José Rabelo de Souza, chegando ao ponto 04 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'59.85"S, longitude 37º52'13.74"0). A partir desse ponto, segue-
se pela Rua José Rabelo de Souza em direção ao ponto 05, inicio da travessa
José Rabelo de Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'54.17"S,
longitude 37º52'12.29"0). A partir desse ponto, segue-se pela travessa José
Rabelo de Souza em direção ao ponto 06, no final da travessa José Rabelo de
Souza (coordenadas geográficas: latitude 10º40'50.10"S, longitude
37º52'6.96"0). Deste ponto seguimos ate o ponto 07 (coordenadas geográficas:
latitude 10º40'48.74"S, longitude 37º52'8.03"0). Finalmente, retorna-se ao
ponto 01, segunido pela Rua João Déreis dando início às descrições do
perímetro do Bairro Torre.
E PE SA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
BAIRRO BRASÍLIA
Tem início o bairro Brasília da cidade de Paripiranga, na Bahia, no ponto 01, em
frente à casa do Sr. Nelson Bague (coordenadas geográficas: latitude
10º40'38.31"S, longitude 37º51'43.17"0). A partir desse ponto, segue-se pela
BA-220 até a Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chegando ao ponto 02
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'55.14"S, longitude 37º51'31.32"0).
Continuando pela Rua Carlos Eugênio Déda Lima, chega-se ao ponto 03, no
fundo do Supermercado Santa Rosa (coordenadas geográficas: latitude
10º40'47.44"S, longitude 37º51'40.59"0). A partir desse ponto, segue-se pela
Praça Mário Santa Rosa, passando pela Rua José Ribeiro Santiago, em direção
ao ponto 04, em frente aos terrenos do Sr. Renivaldo (Coelhinho) (coordenadas
geográficas: latitude 10º40'40.46"S, longitude 37º51'44.90"0). A partir desse
ponto, segue-se em direção ao ponto 01, dando início às descrições do perímetro
do bairro Brasília.
sic
ONTO 3 RUACARLOS EUCÊNO DÉDAUMA O NTO 4 PRAGAMARIO SAITAROSAE RUAJOSÉ REERO SANTIAGO, DO PONTO 4 AO PONTO 1 RUA JOSÉ DE MATOS PMENTEL
e a
BAIRRO SALGADINHO
Tem início o Bairro Salgadinho da cidade de Paripiranga no ponto 01 Em frente
a casa do Sr. Zé Fraga (coordenadas geográficas: latitude 10º39'40.29"S,
longitude 37º52'30.34"0), desse ponto segue pelo corredor que da acesso ao
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bar de Cirilos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de latitude
10º39'38.49"S, longitude 37º52'18.31"0), desse ponto segue pelo corredor que
da acesso ao povoado Cavaquinho chegando ao ponto 03, no canto das terras
do Sr. Olímpio (coordenadas geográficas: de latitude 10º39'46.01"S, longitude
37º51'52.62"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio do caminho
que da acesso ao salgadinho, (coordenadas geográficas: latitude
10º39'58.23"S, longitude 37º51'37.34"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 05
no caminho que da acesso a nascente do salgadinho, (coordenadas geográficas:
latitude 10º4013.78"S, longitude 37º51'48.74"0), deste ponto seguimos pelo
caminho que da acesso a nascente do salgadinho chegado assim no ponto 06
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0),
deste ponto seguimos em direção a Ba 220 e ate o ponto 07 em frente a casa do
Sr. Nelson Bague, (coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude
37º51'42.93"0), deste ponto seguimos pela Ba 220 em direção ao ponto 01
início das descrições do Bairro Salgadinho.
BAIRRO CORRENTES
Tem início o Bairro Correntes da cidade de Paripiranga Ba-220 no ponto 01 Em
frente a casa do Sr. Zé Pequeno (coordenadas geográficas: latitude
10º40'30.82"S, longitude 37º52'42.68"0), desse ponto segue ate o inicio da Rua
Manoel Messias dos Anjos chegando ao ponto 02 (coordenadas geográficas: de
latitude 10º40'43.16"S, longitude 37º52'4.28"0), desse ponto segue Rua João
Dereis ate o ponto 03, (coordenadas geográficas: de latitude 10º40'48.79"S,
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longitude 37º52'7.94"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto 04, no inicio da
travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude
10º40'54.16"S, longitude 37º52'12.18"0), Deste ponto Seguimos ate o ponto
05 Inicio da travessa José Rabelo de Souza, (coordenadas geográficas: latitude
10º40'54.16"'S, longitude 37º52'12.18"0), deste ponto seguimos pelo Rua José
Rabelo de Souza chegado assim no ponto 06 (coordenadas geográficas: latitude
10º40'59.88"S, longitude 37º52!13.82"0), deste ponto seguimos pela Avenida
Ismael Trindade ate o ponto 07, (coordenadas geográficas: latitude
10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0), deste ponto em direção ao ponto 08
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'32.57"S, longitude 37º51'33.76"0),
deste ponto em direção ao ponto 09 em frente a antiga casa de Farinha
(coordenadas geográficas: latitude 10º40'38.09"S, longitude 37º51'42.93"0),
deste ponto seguimos em direção ao ponto 01 início das descrições do Bairro
Correntes.
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PONTO 06
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RECEBIDO
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EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025
Os vereadores abaixo assinados, em conformidade com o Regimento Interno,
apresentam ao plenário desta Casa de Leis a Emenda Aditiva nº 01/2025 ao PLC nº
01/2025, de autoria do Executivo Municipal, com o seguinte teor:
Fica acrescido parágrafo único ao Art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Durante o periodo de 10 anos ficarão isentos de cobranças de IPTU
os imóveis situados nos bairros: Vi-Matoso, IX-Salgadinho e X-Correntes. As áreas
delimitadas para estas isenções começam a partir do fim do calçamento dos 03 bairros
descriminados.
Salas das Sessões, 10 de setembro de 2025.
ILSON DE SANTANA RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Vereador - MDB Vereadora — MDB
ARA 21 4, As: deu
OSE ROBERTO CARREGOSA DIAS
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA
Vereador —- MDB Vereador - MDB
Iay Rabedo do SUDO: ma iba hs ontira
IVAL RABELO DE SOUZA MARIA HELENA ALVES SANTANA
Vereador —- MDB Vereador —- MDB
via
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JUSTIFICATIVA
A emenda apresentada é de extrema importância para garantir incentivos fiscais
para os moradores dos bairros VI-Matoso, IX-Salgadinho e X-Correntes, pois são
bairros extremamente de área rural que passarão a ser urbanos. A emenda
garantirá justiça social para os moradores e incentivará construções de várias
obras na região, isentas de pagamentos de IPTU pelo prazo de 10 anos.
Principalmente porque grande parte destes bairros não dispõe de ações do
poder público, a exemplo de calçamento e esgoto.
Salas das Sessões, 10 de setembro de 2025.
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JOSE WILSON DE SANTANA RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Vereador — MDB Vereadora — MDB
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FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA
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BERTO. CARREGOSA DIAS
Vereador —- MDB Vereador — MDB
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IVAL RABELO DE SOUZA MARIA HELENA ALVES SANTANA
Vereador — MDB Vereador — MDB
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DESPACHO Nº 16 / 2025
O Secretário Administrativo da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 40 do Regimento
Interno, encaminha à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à
Comissão de Fiscalização o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Define a Zona Urbana e a
Zona Rural do Município de Paripiranga e dá outras providências”.
Ficam cientes os Membros das Comissões que o prazo para emissão de
Parecer pelas Comissões sobre o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 será
conforme o disposto no Art. 175, $ 1º do Regimento Interno.
Esgotado o prazo sem apresentação do Parecer pelas Comissões, ficam
advertidos os Membros que o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 poderá
ser encaminhado ao Plenário sem os respectivos Pareceres, para ser submetido
a votação, nos termos do Art. 78, 8 1º do Regimento Interno.
Paripiranga-BA, 05 de setembro de 2025.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
RECEBIDO
Câmara Municipal de ParipirangaiBa
(e
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Excelentíssima Presidente da Câmara dos vereadores de Paripiranga-BA.
PARECER JURÍDICO
Durante a discussão do Projeto de Lei Complementar Nº 01/2025, no qual se
pretende criar uma isenção tributária para o IPTU de quatro novos bairros,
desmembrados de áreas rurais em urbanas, foi solicitado uma posição sobre a
legalidade desta medida. Pois, entraria em confronto com a obrigação do Prefeito
em cobrar os tributos do município, previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
à no Código Tributário Nacional:
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre
decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a
sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua
duração.
Parágrafo único. a isenção pode ser restrita a determinada região do
território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Como exemplo de aplicação desse instituto temos a isenção do Imposto de
Transmissão Causa Mortes criada pelo Estado da Bahia na Lei Nº 4826 DE
27/01/1989 para “as transmissões causa mortis de bens ou direitos cuio valor do
quinhão seja de até R$100.000,00 (cem mil reais) ”. Portanto, o Estado da Bahia
optou por não cobrar imposto sobre heranças de pequena monta, em que o valor
máximo do patrimônio seja R$100.000,00 (cem mil reais).
Bem como a previsão de Código Tributário do Município de Salvador que
prevê uma série de isenções fiscais em seu art. 83, dentre elas podemos citar: “IX -
cujo vaior venal seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), vaior este que poderá
Pd
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2
ser atualizado, anualmente, com base na variação do IPCA.” (LEI Nº 7186, DE 27
Em contraponto a isso temos a previsão da Lei de Improbidade
Administrativa, Lei 8.429 que prevê como ato de improbidade administrativa do
gestor público agir negligentemente na arrecadação de tributos, “X - agir ilicitamente
na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação
do patrimônio público;”.
A negligência diz respeito a cobrança do tributo, gênero do qual o imposto é
ed
o
Federal: “Art. 150. Sem prejuizo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: | - exigir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.
Só existe IPTU se a lei autorizar, sem ela o gestor municipal não poderá
fazer a cobrança e por consequência não poderá ser responsabilizado por estar
cumprindo a lei.
estando ela dentro da legalidade e sem trazer nenhum prejuízo ao Prefeito de
Paripiranga-BA.
Paripiranga-BA, 11 de setembro de 2025.
AMENA Sndo Andrade Cruz
OAB/BA nº 43.506
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2025
O Projeto de Lei Complementar nº o4, de 03 de setembro de 2025, que define a
zona urbana do Município de Paripiranga, bem como a sua divisão em Bairros,
além de delimitar, de forma residual, a zona rural do Município, justifica-se em
razão da necessidade de organização do perímetro urbano, regularizando a sua
área com vistas a projetos e convênios relacionados com a infraestrutura urbana,
a exemplo do REURB, calçamento e pavimentação asfaltica. Deve ser
ressaltado que não há o objetivo de arrecadação tributária sobre imóveis com
características predominantemente rurais, ainda que estejam situados em zona
urbana, como se observam das disposições contidas no próprio projeto. O
Município de Paripiranga objetiva, além de outros, a inclusão da zona rural em
projeto de banheiros sanitários das moradias localizadas na área rural, através
de convênio junto à FUNASA, cujo prazo para adesão é a data 13/09/2025, razão
pela qual pugno pela apreciação do presente PLC em caráter de urgência
urgentíssima.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga, 03 de setembro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
) TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015 NASCIMENTO:04592015576
576 Dados: 2025.09.03 09:32:24 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
E Prefeito Municipal

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