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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaConsiderando a inexistência de determinados profissionais de saúde e de estrutura específica para a manutenção mínima e adequada da população deste Município, se faz necessário buscar algumas medidas, dentre elas, solicitamos: Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e instalação de produtos hospitalares, em especial, aparelho de ultrassonografia; A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste município; Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na área de saúde; Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e tudo o que for necessário para as medidas ora solicitadas; A contratação imediata de: 1. Médico Pediatra; 2. Médico Cardiologista; 3. Médico Obstetra; 4. Médico Ortopedista. 5. Médico Ginecologista Acreditamos que as medidas indicadas serão muito importantes para a saúde da população de Paripiranga. Estes são os nossos objetivos. Esta parlamentar propõe, portanto, e c
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.4390-000
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 02/2025
A vereadora Fernanda de Leo da Roça, no uso de suas atribuições legais, vem perante o
plenário desta egrégia Casa Legislativa, solicitar através de seu presidente, que encaminhe ao
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO, a presente
INDICAÇÃO:
Considerando a inexistência de determinados profissionais de saúde e de estrutura específica para a
manutenção mínima e adequada da população deste Município, se faz necessário buscar algumas
medidas, dentre elas, solicitamos:
Sm e GO TIO) pa: dO
Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e instalação de
produtos hospitalares, em especial, aparelho de ultrassonografia;
A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste município;
Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na área de
saúde;
Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e tudo o que for
necessário para as medidas ora solicitadas;
A contratação imediata de:
Médico Pediatra;
Médico Cardiologista;
Médico Obstetra;
Médico Ortopedista.
Médico Ginecologista
Acreditamos que as medidas indicadas serão muito importantes para a saúde da população
de Paripiranga. Estes são os nossos objetivos. Esta parlamentar propõe, portanto, e com base na
justificativa, da necessidade e da legislação vigente, a presente indicação.
Por conseguinte, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Paripiranga (BA), 18 de fevereiro de 2025 É :
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FERNANDA OLIVEIRA SANTANA
VEREADORA MDB
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 06 / 2025
Paripiranga (BA), 19 de março de 2025
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, no uso de suas atribuições legais,
ENCAMINHA a Vossa Excelência, a INDICAÇÃO Nº 02/2025, de autoria da
vereadora FERNANDA OLIVEIRA SANTANA, aprovada com os seguintes
resultados: 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção,
na 6º Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março de 2025, que trata da seguinte
matéria:
“Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e
instalação de produtos hospitalares, em especial, aparelho de ultrassonografia;
A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste
município;
Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na área
de saúde;
Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e tudo
o que for necessário para as medidas ora solicitadas;
A contratação imediata de:
Médico Pediatra;
. Médico Cardiologista;
. Médico Obstetra;
. Médico Ortopedista;
. Médico Ginecologista;
AWNA
[6]
Na oportunidade, reitera a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente, R E € j o
DREFEITUR: 1»PIRANGA
N i DATA: 4g /
RIVANEIDE ALVES CARVALHO 03 Idgas
Presidente da Câmara de Vereadores vp lp)
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-061
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA PARA A ABERTURA IMEDIATA DE LICITAÇÃO PARA
CONSTRUÇÃO, COMPRA DE APARELHOS E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA
O Município de Paripiranga conta com uma população de 26.604 habitantes, conforme estimativas
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022. No entanto, mesmo com
sua expressiva população e uma extensão territorial de 442,186 km?, o município enfrenta sérias
deficiências no setor de saúde pública, comprometendo o acesso da população a serviços essenciais.
Dentre as principais carências, destacam-se a inexistência de um aparelho de ultrassonografia, de um
laboratório de análises clínicas e de profissionais especializados, tais como médico Pediatra,
Cardiologista, Obstetra, Ortopedista, Ginecologista, A ausência desses serviços obriga os munícipes
a se deslocarem até outros centros urbanos para atendimento, o que acarreta não apenas custos
adicionais, mas também riscos à saúde daqueles que necessitam de atendimento imediato.
A taxa de mortalidade infantil de 18,45 óbitos por mil nascidos vivos (dados de 2022) é um indicativo
alarmante da necessidade de estruturação adequada do sistema de saúde local, uma vez que a ausência
de acompanhamento obstétrico e pediátrico contribui diretamente para esse índice. Além disso,
considerando o Produto Interno Bruto (PIB) per capita de R$ 15.610,33 (2021), verifica-se a
necessidade de investimentos para garantir uma infraestrutura de saúde que atenda às demandas da
população de forma eficiente e digna.
Diante desse cenário, faz-se imprescindível a abertura imediata de licitação para a construção de
unidades de saúde equipadas, bem como para a aquisição dos aparelhos necessários ao diagnóstico e
tratamento da população. Além disso, é urgente a contratação de profissionais médicos especializados
para suprir a demanda existente e garantir o atendimento adequado aos munícipes.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação". Dessa forma, é responsabilidade do Município assegurar o acesso da população aos
serviços essenciais de saúde.
No que tange à contratação de profissionais de saúde, a Constituição Federal, no artigo 37, inciso II,
determina que a investidura em cargos públicos se dá mediante aprovação em concurso público. No
entanto, a mesma legislação prevê contratações temporárias em casos excepcionais de interesse
público, conforme disciplinado pelo artigo 37, inciso IX. Assim, enquanto não se conclui o devido
processo licitatório para a contratação definitiva de profissionais, faz-se necessário que a Prefeitura
de Paripiranga adote a terceirização temporária desses serviços, garantindo o atendimento imediato
da população.
Por fim, ressalta-se que a implementação dessas medidas não apenas trará benefícios diretos à
população, como também contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico do município,
reduzindo a evasão de pacientes para outras cidades e fortalecendo a estrutura de saúde local. Diante
do exposto, urge a adoção das providências cabíveis para sanar essas deficiências, garantindo à
população de Paripiranga-BA um atendimento médico digno e eficiente.
PARIPIRANGA-BA, 18 de fevereiro de 2025.
— É Ore
Todo (OlNtaio. de GA
FERNANDA OLIVEIRA SANTANA
VEREADORA -MDB
vhÃA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
CERTIFICO que a INDICAÇÃO Nº 02/2025, de autoria da vereadora
FERNANDA OLIVEIRA SANTANA, foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis,
nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, na 6º Sessão Ordinária realizada
no dia 18 de março de 2025. A referida indicação trata da seguinte matéria:
“Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e
instalação de produtos hospitalares, em especial, aparelho de
ultrassonografia;
A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste
município;
Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na
área de saúde;
Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e
tudo o que for necessário para as medidas ora solicitadas;
A contratação imediata de:
Médico Pediatra;
Médico Cardiologista;
Médico Obstetra;
Médico Ortopedista;
Médico Ginecologista;
NANA
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 19 de março de 2025.
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores

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