| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Considerando a inexistência de determinados profissionais de saúde e de estrutura específica para a manutenção mínima e adequada da população deste Município, se faz necessário buscar algumas medidas, dentre elas, solicitamos: Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e instalação de produtos hospitalares, em especial, aparelho de ultrassonografia; A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste município; Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na área de saúde; Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e tudo o que for necessário para as medidas ora solicitadas; A contratação imediata de: 1. Médico Pediatra; 2. Médico Cardiologista; 3. Médico Obstetra; 4. Médico Ortopedista. 5. Médico Ginecologista Acreditamos que as medidas indicadas serão muito importantes para a saúde da população de Paripiranga. Estes são os nossos objetivos. Esta parlamentar propõe, portanto, e c |
| native_id | 1454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.4390-000 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 02/2025 A vereadora Fernanda de Leo da Roça, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta egrégia Casa Legislativa, solicitar através de seu presidente, que encaminhe ao SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO, a presente INDICAÇÃO: Considerando a inexistência de determinados profissionais de saúde e de estrutura específica para a manutenção mínima e adequada da população deste Município, se faz necessário buscar algumas medidas, dentre elas, solicitamos: Sm e GO TIO) pa: dO Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e instalação de produtos hospitalares, em especial, aparelho de ultrassonografia; A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste município; Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na área de saúde; Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e tudo o que for necessário para as medidas ora solicitadas; A contratação imediata de: Médico Pediatra; Médico Cardiologista; Médico Obstetra; Médico Ortopedista. Médico Ginecologista Acreditamos que as medidas indicadas serão muito importantes para a saúde da população de Paripiranga. Estes são os nossos objetivos. Esta parlamentar propõe, portanto, e com base na justificativa, da necessidade e da legislação vigente, a presente indicação. Por conseguinte, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura. Paripiranga (BA), 18 de fevereiro de 2025 É : SE dB1acds quIoatacas FERNANDA OLIVEIRA SANTANA VEREADORA MDB TFermcendo (Oia JD tera. j vhãAa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 06 / 2025 Paripiranga (BA), 19 de março de 2025 Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, no uso de suas atribuições legais, ENCAMINHA a Vossa Excelência, a INDICAÇÃO Nº 02/2025, de autoria da vereadora FERNANDA OLIVEIRA SANTANA, aprovada com os seguintes resultados: 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, na 6º Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março de 2025, que trata da seguinte matéria: “Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e instalação de produtos hospitalares, em especial, aparelho de ultrassonografia; A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste município; Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na área de saúde; Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e tudo o que for necessário para as medidas ora solicitadas; A contratação imediata de: Médico Pediatra; . Médico Cardiologista; . Médico Obstetra; . Médico Ortopedista; . Médico Ginecologista; AWNA [6] Na oportunidade, reitera a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, R E € j o DREFEITUR: 1»PIRANGA N i DATA: 4g / RIVANEIDE ALVES CARVALHO 03 Idgas Presidente da Câmara de Vereadores vp lp) Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-061 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA PARA A ABERTURA IMEDIATA DE LICITAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, COMPRA DE APARELHOS E CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA O Município de Paripiranga conta com uma população de 26.604 habitantes, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2022. No entanto, mesmo com sua expressiva população e uma extensão territorial de 442,186 km?, o município enfrenta sérias deficiências no setor de saúde pública, comprometendo o acesso da população a serviços essenciais. Dentre as principais carências, destacam-se a inexistência de um aparelho de ultrassonografia, de um laboratório de análises clínicas e de profissionais especializados, tais como médico Pediatra, Cardiologista, Obstetra, Ortopedista, Ginecologista, A ausência desses serviços obriga os munícipes a se deslocarem até outros centros urbanos para atendimento, o que acarreta não apenas custos adicionais, mas também riscos à saúde daqueles que necessitam de atendimento imediato. A taxa de mortalidade infantil de 18,45 óbitos por mil nascidos vivos (dados de 2022) é um indicativo alarmante da necessidade de estruturação adequada do sistema de saúde local, uma vez que a ausência de acompanhamento obstétrico e pediátrico contribui diretamente para esse índice. Além disso, considerando o Produto Interno Bruto (PIB) per capita de R$ 15.610,33 (2021), verifica-se a necessidade de investimentos para garantir uma infraestrutura de saúde que atenda às demandas da população de forma eficiente e digna. Diante desse cenário, faz-se imprescindível a abertura imediata de licitação para a construção de unidades de saúde equipadas, bem como para a aquisição dos aparelhos necessários ao diagnóstico e tratamento da população. Além disso, é urgente a contratação de profissionais médicos especializados para suprir a demanda existente e garantir o atendimento adequado aos munícipes. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Dessa forma, é responsabilidade do Município assegurar o acesso da população aos serviços essenciais de saúde. No que tange à contratação de profissionais de saúde, a Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, determina que a investidura em cargos públicos se dá mediante aprovação em concurso público. No entanto, a mesma legislação prevê contratações temporárias em casos excepcionais de interesse público, conforme disciplinado pelo artigo 37, inciso IX. Assim, enquanto não se conclui o devido processo licitatório para a contratação definitiva de profissionais, faz-se necessário que a Prefeitura de Paripiranga adote a terceirização temporária desses serviços, garantindo o atendimento imediato da população. Por fim, ressalta-se que a implementação dessas medidas não apenas trará benefícios diretos à população, como também contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico do município, reduzindo a evasão de pacientes para outras cidades e fortalecendo a estrutura de saúde local. Diante do exposto, urge a adoção das providências cabíveis para sanar essas deficiências, garantindo à população de Paripiranga-BA um atendimento médico digno e eficiente. PARIPIRANGA-BA, 18 de fevereiro de 2025. — É Ore Todo (OlNtaio. de GA FERNANDA OLIVEIRA SANTANA VEREADORA -MDB vhÃA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO CERTIFICO que a INDICAÇÃO Nº 02/2025, de autoria da vereadora FERNANDA OLIVEIRA SANTANA, foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, na 6º Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março de 2025. A referida indicação trata da seguinte matéria: “Que sejam abertos procedimentos para licitar a compra, manutenção e instalação de produtos hospitalares, em especial, aparelho de ultrassonografia; A implantação permanente de um laboratório para exames clínicos neste município; Abertura de licitações para a ocupação de cargos públicos, em especial, na área de saúde; Abertura de licitações para aquisição de materiais, máquinas, aparelhos e tudo o que for necessário para as medidas ora solicitadas; A contratação imediata de: Médico Pediatra; Médico Cardiologista; Médico Obstetra; Médico Ortopedista; Médico Ginecologista; NANA O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 19 de março de 2025. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara de Vereadores