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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa"Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua, abrangendo cães e gatos, machos e fêmeas, com vistas ao controle populacional, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de animais abandonados e ampla divulgação junto à comunidade, podendo ser realizado por meio de parcerias com clínicas veterinárias, universidades ou entidades protetoras dos animais".
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
GABINETE DA VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA
INDICAÇÃO Nº 15 / 2025
Senhora Presidente,
A Vereadora Fernanda Oliveira de Santana, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante o Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, solicitar, através da
Presidente, que ENCAMINHE ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Talisson Santa Rosa
Nascimento, a presente INDICAÇÃO:
“Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um Programa
Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua, abrangendo cães e gatos, machos
e fêmeas, com vistas ao controle populacional, à promoção do bem-estar animal e à
prevenção de doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária
qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de animais abandonados e
ampla divulgação junto à comunidade, podendo ser realizado por meio de parcerias com
clínicas veterinárias, universidades ou entidades protetoras dos animais”.
Peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Gabinete da Vereadora Fernanda Oliveira de Santana, em 15 de agosto de 2025.
FERNANDA OLIVEIRA RA
Vereadora - MDB
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 35 / 2025
Paripiranga (BA), 27 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia,
ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a INDICAÇÃO Nº 15 / 2025 de autoria
da vereadora FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA (MDB), aprovada por
unanimidade dos vereadores presentes à 25º Sessão Ordinária realizada no dia
26 de agosto de 2025, que trata da seguinte matéria:
“Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um
Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua,
abrangendo cães e gatos, machos e fêmeas, com vistas ao controle
populacional, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de
doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária
qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de
animais abandonados e ampla divulgação junto à comunidade,
podendo ser realizado por meio de parcerias com clínicas veterinárias,
universidades ou entidades protetoras dos animais”
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
O ca RECEBIDO
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PRA
Secretário Administrativo STEITURA DE PartPIRaNGo
o 7 08/2022)
ED
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
GABINETE DA VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA
JUSTIFICATIVA
A superpopulação de cães e gatos de rua em nosso município tem gerado diversos
problemas, como aumento do abandono, disseminação de zoonoses (raiva, leishmaniose,
esporotricose, entre outras), acidentes de trânsito e situações de maus-tratos.
A castração é reconhecida como medida eficaz, ética e de custo acessível para o
controle reprodutivo de animais, evitando ninhadas indesejadas e reduzindo o número de
animais em situação de risco. Além disso, contribui para a saúde pública e para a harmonia
entre a população e os animais.
Tal medida encontra respaldo na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes
Ambientais) e no art. 225 da Constituição Federal, que impõem ao Poder Público e à
coletividade o dever de proteger a fauna, impedindo práticas que submetam os animais a
crueldade.
Por tais razões, solicito que o Executivo Municipal adote providências para a
execução desta importante ação, garantindo dignidade aos animais e segurança à
população de Paripiranga.
Gabinete da Vereadora Fernanda Oliveira de Santana, em 15 de agosto de 2025.
O RED
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA
Vereadora - MDB
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que a INDICAÇÃO Nº 15/ 2025, de autoria da vereadora FERNANDA
OLIVEIRA DE SANTANA (MDB), foi aprovada com 08 (oito) votos favoráveis,
nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, na 25º Sessão Ordinária realizada
no dia 26 de agosto de 2025. À referida indicação trata da seguinte matéria:
“Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um
Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua,
abrangendo cães e gatos, machos e fêmeas, com vistas ao controle
populacional, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de
doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária
qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de
animais abandonados e ampla divulgação junto à comunidade,
podendo ser realizado por meio de parcerias com clínicas veterinárias,
universidades ou entidades protetoras dos animais”.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 27 de agosto de 2025.
GEORGE ROBERTO sElno NASCIMENTO
Secretário Administrativo

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