| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | "Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua, abrangendo cães e gatos, machos e fêmeas, com vistas ao controle populacional, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de animais abandonados e ampla divulgação junto à comunidade, podendo ser realizado por meio de parcerias com clínicas veterinárias, universidades ou entidades protetoras dos animais". |
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hã a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 GABINETE DA VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA INDICAÇÃO Nº 15 / 2025 Senhora Presidente, A Vereadora Fernanda Oliveira de Santana, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem perante o Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, solicitar, através da Presidente, que ENCAMINHE ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Talisson Santa Rosa Nascimento, a presente INDICAÇÃO: “Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua, abrangendo cães e gatos, machos e fêmeas, com vistas ao controle populacional, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de animais abandonados e ampla divulgação junto à comunidade, podendo ser realizado por meio de parcerias com clínicas veterinárias, universidades ou entidades protetoras dos animais”. Peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura. Gabinete da Vereadora Fernanda Oliveira de Santana, em 15 de agosto de 2025. FERNANDA OLIVEIRA RA Vereadora - MDB Pág. 1 de 2 vhãa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 35 / 2025 Paripiranga (BA), 27 de agosto de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a INDICAÇÃO Nº 15 / 2025 de autoria da vereadora FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA (MDB), aprovada por unanimidade dos vereadores presentes à 25º Sessão Ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2025, que trata da seguinte matéria: “Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua, abrangendo cães e gatos, machos e fêmeas, com vistas ao controle populacional, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de animais abandonados e ampla divulgação junto à comunidade, podendo ser realizado por meio de parcerias com clínicas veterinárias, universidades ou entidades protetoras dos animais” Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, O ca RECEBIDO GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PRA Secretário Administrativo STEITURA DE PartPIRaNGo o 7 08/2022) ED Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-061 hã Aa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 GABINETE DA VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA JUSTIFICATIVA A superpopulação de cães e gatos de rua em nosso município tem gerado diversos problemas, como aumento do abandono, disseminação de zoonoses (raiva, leishmaniose, esporotricose, entre outras), acidentes de trânsito e situações de maus-tratos. A castração é reconhecida como medida eficaz, ética e de custo acessível para o controle reprodutivo de animais, evitando ninhadas indesejadas e reduzindo o número de animais em situação de risco. Além disso, contribui para a saúde pública e para a harmonia entre a população e os animais. Tal medida encontra respaldo na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no art. 225 da Constituição Federal, que impõem ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, impedindo práticas que submetam os animais a crueldade. Por tais razões, solicito que o Executivo Municipal adote providências para a execução desta importante ação, garantindo dignidade aos animais e segurança à população de Paripiranga. Gabinete da Vereadora Fernanda Oliveira de Santana, em 15 de agosto de 2025. O RED FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA Vereadora - MDB Pág. 2 de 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que a INDICAÇÃO Nº 15/ 2025, de autoria da vereadora FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA (MDB), foi aprovada com 08 (oito) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, na 25º Sessão Ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2025. À referida indicação trata da seguinte matéria: “Indica a Vossa Excelência a necessidade de implementação de um Programa Municipal de Castração Gratuita de Animais de Rua, abrangendo cães e gatos, machos e fêmeas, com vistas ao controle populacional, à promoção do bem-estar animal e à prevenção de doenças. O referido programa deverá contar com equipe veterinária qualificada, cronograma periódico de atendimento, priorização de animais abandonados e ampla divulgação junto à comunidade, podendo ser realizado por meio de parcerias com clínicas veterinárias, universidades ou entidades protetoras dos animais”. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 27 de agosto de 2025. GEORGE ROBERTO sElno NASCIMENTO Secretário Administrativo