| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Prorroga o prazo previsto no art. 10, da Lei Municipal no 03 de 22 de junho de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorroga o Prazo previsto no art, 10, da Lei Municipal nº 03 de 22 de junho de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Lei Municipal nº 03, de 22 de junho de 2015. estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga, 22 de dezembro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por NASCIMENTO:0459201 NAME 5576 Dados: 2025.12.23 16:04:58 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025 O Projeto de Lei nº 20, de 22 de dezembro de 2025, que versa sobre a Prorrogação do prazo previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 03, de 22 de junho de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação do Município de Paripiranga-BA - PME, até 31 de dezembro de 2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação, justifica-se em razão da necessidade de adequação do plano municipal de educação ao plano nacional, visto que este ainda se encontra em fase de tramitação junto ao Congresso Nacional e será a diretriz modo, se faz necessária a Prorrogação da vigência do plano municipal ainda em vigor. Por tais razões, pugna-se pela tramitação do Presente PL em caráter de urgência urgentíssima. Considerando que esta digna Casa de Leis se encontra em recesso, pugna-se pela realização de sessões extraordinárias com vistas à análise da Proposição, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga 22 de dezembro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por TALIS TA RO: NASCIMENTO:0459201 ENT aa 5576 Dados: 2025.12.23 16:05:14 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2026. Oficio nº 66/2026 Assunto: Projeto de Lei 20/2025 À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para solicitar a inclusão em pauta do Projeto de Lei 20/2025, que trata da prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por NASCIMENTO:0459201557 EE a 6 Dados: 2026.02.20 11:30:11 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal RECEBIDO Câmara unicipal de Paripiranga-Ba ATA: 2) JOAI ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 22 de dezembro de 2025. Ofício nº 421/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 20, de 22 de dezembro de 2025. À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei nº 20, de 22 de dezembro de 2025, que prorroga o prazo previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 03 de 22 de junho de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação. Em razão da necessidade de adequação ao Plano Nacional de Educação, pede-se, por oportuno, a tramitação do presente projeto em caráter de urgência urgentíssima. Considerando que esta digna Casa de Leis se encontra em recesso, Pugna-se pela realização de Sessões extraordinárias com vistas à análise da Proposição, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por. TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576 Dados: 2025.12.23 15:58:29 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO 16 '30 Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 19/2025. À Sua Excelência, a Senhora RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Senhora Presidente, Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto de Lei em anexo, que versa sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 03, de 22 de junho de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação do Município de Paripiranga-BA - PME, até 31 de dezembro de 2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação. O motivo que embasa este pedido é o mesmo que fundamentou o projeto de lei apresentado pelo Executivo Municipal em outubro de 2024, qual seja, evitar um vácuo legal no qual o Município de Paripiranga ficaria sem PME até que passe a viger o Novo PNE. Nesse sentido, esta Egrégia Casa legislativa acatou o pleito do Executivo Municipal e, através da Lei nº 17, de 08 de novembro de 2024, aprovou a prorrogação do PME de Paripiranga até 31 de dezembro de 2025. Considerando que se aproxima o fim da validade da mencionada Prorrogação, vale frisar, em 31 de dezembro de 2025 e, encontrando-se o Município impedido de apresentar nesta Casa de Leis o novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2025-2035, pois, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente devem elaborar e sancionar seus Planos a partir da revisão e atualização das diretrizes nacionais, advindas de nova Lei Federal de implantação do PNE; Considerando que no dia 10 de dezembro de 2025, a Comissão Especial do Plano Nacional de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE) sobre o novo PNE e, em ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito seguida, o encaminhou para análise do Senado, que por sua vez, encerra o ano legislativo sem a votação, deixando-a para o decorrer do ano de 2026; Considerando que o PL 2614/2024 prevê que: Art. 6º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, em consonância com o disposto no PNE. $1º[.] 8 2º Os planos decenais de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão orientados pelas projeções referidas no 8 1º do art. 7º, relativas às metas nacionais previstas no Anexo | a esta Lei. Art. 34. Os Estados e o Distrito Federal deverão publicar, no prazo de até 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei, e os Municípios, no prazo de até 15 (quinze) meses, seus planos de educação referidos no art. 6º. O Gestor Municipal juntamente com a Secretaria Municipal da Educação entende de extrema necessidade que a vigência do PME do município de Paripiranga seja estendida até 31 de dezembro de 2026, evitando-se que haja descontinuidade no planejamento educacional municipal, sobretudo, nas diretrizes, metas e estratégias, bem como, paralelamente, possamos aguardar a aprovação do novo Plano Nacional de Educação. Diante de todo o exposto, torna-se fundamental a prorrogação do prazo previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 03/2015 até a data de 31 de dezembro de 2026, como forma de harmonização legislativa e vital colheita de dados educacionais para a correta adequação do PME do Município de Paripiranga às diretrizes nacionais. Por tais razões, pugna-se pela tramitação do presente PL em caráter de urgência urgentíssima. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Considerando que esta digna Casa de Leis se encontra em recesso, pugna-se pela realização de sessões extraordinárias com vistas à análise da proposição, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que compõem a Casa Legislativa de Paripiranga-BA. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga, 22 de dezembro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por ) TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015 NASCIMENTO:04592015576 576 Dados: 2025.12.23 16:04:38 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal