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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaProrroga o prazo previsto no art. 10, da Lei Municipal no 03 de 22 de junho de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o Prazo previsto no art, 10, da Lei
Municipal nº 03 de 22 de junho de 2015 que trata
do Plano Municipal de Educação, até 31 de
dezembro de 2026, para adequação ao Plano
Nacional de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Lei Municipal nº 03, de 22 de junho de 2015.
estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Tevogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga, 22 de dezembro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:0459201 NAME
5576 Dados: 2025.12.23 16:04:58 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025
O Projeto de Lei nº 20, de 22 de dezembro de 2025, que versa sobre a
Prorrogação do prazo previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 03, de 22 de junho
de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação do Município de
Paripiranga-BA - PME, até 31 de dezembro de 2026, para adequação ao Plano
Nacional de Educação, justifica-se em razão da necessidade de adequação do
plano municipal de educação ao plano nacional, visto que este ainda se
encontra em fase de tramitação junto ao Congresso Nacional e será a diretriz
modo, se faz necessária a Prorrogação da vigência do plano municipal ainda
em vigor. Por tais razões, pugna-se pela tramitação do Presente PL em caráter
de urgência urgentíssima. Considerando que esta digna Casa de Leis se
encontra em recesso, pugna-se pela realização de sessões extraordinárias
com vistas à análise da Proposição, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga 22 de dezembro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
TALIS TA RO:
NASCIMENTO:0459201 ENT aa
5576 Dados: 2025.12.23 16:05:14 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 20 de fevereiro de 2026.
Oficio nº 66/2026
Assunto: Projeto de Lei 20/2025
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para solicitar a inclusão em pauta do Projeto de Lei 20/2025, que trata da
prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:0459201557 EE a
6 Dados: 2026.02.20 11:30:11 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RECEBIDO
Câmara unicipal de Paripiranga-Ba
ATA: 2) JOAI
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 22 de dezembro de 2025.
Ofício nº 421/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 20, de 22 de dezembro de 2025.
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente
expediente para encaminhar o Projeto de Lei nº 20, de 22 de dezembro de
2025, que prorroga o prazo previsto no art. 10, da Lei Municipal nº 03 de 22 de
junho de 2015 que trata do Plano Municipal de Educação, até 31 de dezembro
de 2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação.
Em razão da necessidade de adequação ao Plano Nacional de
Educação, pede-se, por oportuno, a tramitação do presente projeto em caráter
de urgência urgentíssima.
Considerando que esta digna Casa de Leis se encontra em recesso,
Pugna-se pela realização de Sessões extraordinárias com vistas à análise da
Proposição, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por.
TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576
Dados: 2025.12.23 15:58:29 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO 16 '30
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 19/2025.
À Sua Excelência, a Senhora
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Senhora Presidente,
Temos a honra de submeter à análise do Legislativo Municipal o Projeto
de Lei em anexo, que versa sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 10,
da Lei Municipal nº 03, de 22 de junho de 2015 que trata do Plano Municipal de
Educação do Município de Paripiranga-BA - PME, até 31 de dezembro de
2026, para adequação ao Plano Nacional de Educação.
O motivo que embasa este pedido é o mesmo que fundamentou o
projeto de lei apresentado pelo Executivo Municipal em outubro de 2024, qual
seja, evitar um vácuo legal no qual o Município de Paripiranga ficaria sem PME
até que passe a viger o Novo PNE. Nesse sentido, esta Egrégia Casa
legislativa acatou o pleito do Executivo Municipal e, através da Lei nº 17, de 08
de novembro de 2024, aprovou a prorrogação do PME de Paripiranga até 31
de dezembro de 2025.
Considerando que se aproxima o fim da validade da mencionada
Prorrogação, vale frisar, em 31 de dezembro de 2025 e, encontrando-se o
Município impedido de apresentar nesta Casa de Leis o novo Plano Municipal
de Educação para o decênio 2025-2035, pois, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios somente devem elaborar e sancionar seus Planos a partir da
revisão e atualização das diretrizes nacionais, advindas de nova Lei Federal de
implantação do PNE;
Considerando que no dia 10 de dezembro de 2025, a Comissão Especial
do Plano Nacional de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o parecer
do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE) sobre o novo PNE e, em
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
seguida, o encaminhou para análise do Senado, que por sua vez, encerra o
ano legislativo sem a votação, deixando-a para o decorrer do ano de 2026;
Considerando que o PL 2614/2024 prevê que:
Art. 6º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão elaborar seus planos de educação mediante lei
específica, de duração decenal, em consonância com o
disposto no PNE.
$1º[.]
8 2º Os planos decenais de educação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios serão orientados pelas
projeções referidas no 8 1º do art. 7º, relativas às
metas nacionais previstas no Anexo | a esta Lei.
Art. 34. Os Estados e o Distrito Federal deverão
publicar, no prazo de até 12 (doze) meses contados da
publicação desta Lei, e os Municípios, no prazo de até
15 (quinze) meses, seus planos de educação referidos
no art. 6º.
O Gestor Municipal juntamente com a Secretaria Municipal da
Educação entende de extrema necessidade que a vigência do PME do
município de Paripiranga seja estendida até 31 de dezembro de 2026,
evitando-se que haja descontinuidade no planejamento educacional municipal,
sobretudo, nas diretrizes, metas e estratégias, bem como, paralelamente,
possamos aguardar a aprovação do novo Plano Nacional de Educação.
Diante de todo o exposto, torna-se fundamental a prorrogação do prazo
previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 03/2015 até a data de 31 de dezembro
de 2026, como forma de harmonização legislativa e vital colheita de dados
educacionais para a correta adequação do PME do Município de Paripiranga
às diretrizes nacionais. Por tais razões, pugna-se pela tramitação do presente
PL em caráter de urgência urgentíssima.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Considerando que esta digna Casa de Leis se encontra em recesso,
pugna-se pela realização de sessões extraordinárias com vistas à análise da
proposição, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Eis o projeto de lei para a devida apreciação dos membros que
compõem a Casa Legislativa de Paripiranga-BA.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga, 22 de dezembro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
) TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015 NASCIMENTO:04592015576
576 Dados: 2025.12.23 16:04:38 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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