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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre a implantação da casa de apoio Paripiranga, destinada a acolher temporariamente os munícipes que realizam tratamento de saúde no município de Aracaju/SE, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL, DE VEREADORES DE PARIPIRANGA - BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 08/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Va
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA
Câmara y
Vanessa Rabelo Pereira CASA DE APOIO PARIPIRANGA,
Secreta fm, Po SATO DESTINADA A ACOLHER
TEMPORARIAMENTE OS MUNÍCIPES QUE
REALIZAM TRATAMENTO DE SAUDE NO
MUNICÍPIO DE ARACAJUISE, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA, tendo em
vista o que dispõe o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Paripiranga/BA,
aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fará implantar a Casa de Apoio Paripiranga
no Município de Aracaju/SE, com a finalidade de acolher, temporariamente, os
munícipes que estão realizando seu tratamento de saúde na Capital do Estado
do Sergipe e que não disponham de local para hospedagem.
Art. 2º A Casa de Apoio Paripiranga ofertará aos assistidos abrigo, hospedagem
e alimentação.
81º Terá direito a 1 (um) acompanhante o munícipe em tratamento de saúde que
esteja hospedado na Casa de Apoio Paripiranga.
82º Poderão utilizar os serviços ofertados na Casa de Apoio Paripiranga, além
dos munícipes que estiverem em tratamento de saúde, os motoristas, servidores
públicos municipais, responsáveis pelo transporte dos assistidos.
Art. 3º A Casa de Apoio Paripiranga deverá contar com estrutura apropriada para
acomodação de pacientes e possíveis acompanhantes durante todo o período
de tratamento.
Art. 4º A Casa de Apoio Paripiranga será mantida pela Administração Municipal,
que proverá os meios indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades e
buscará a colaboração de órgãos públicos e entidades da sociedade civil com
fins comuns, para a consecução dos objetivos propostos.
Art. 5º Os recursos para a implantação e manutenção da Casa de Apoio
Paripiranga de que trata esta Lei serão provenientes:
| - de consignação na Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais;
Il - de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde;
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, Paripiranga/BA, CEP: 48.430-000 — Fone/Fax (Oxx) 75 dm
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CÂMARA MUNICIPAL, DE VEREADORES DE PARIPIRANGA - BAIA
III - de convênios celebrados pela Administração Municipal com entidades de
promoção da saúde, cidadania e assistência social e com órgãos e entidades do
Governo Federal e do Governo Estadual;
IV - de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios,
parcerias ou termos de cooperação que se fizerem necessários à execução do
disposto nesta Lei.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
baixar as demais normas para o cumprimento das disposições desta Lei, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O programa de Tratamento Fora de Domicílio — TFD, instituído pela Portaria nº
55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento
legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes
portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de
condições técnicas. Ou seja, destina-se a pacientes que necessitem de
assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e
média complexidade eletiva.
O projeto de lei em apreço visa o amparo as pessoas carentes que se encontram
doentes e necessitam de tratamento fora do domicilio de Paripiranga/BA e, não
dispõem de recursos para custearem estadias em outro Município.
A Constituição Federal de 1988 assegurou que a saúde no Brasil é um direito de
todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes,
independentemente da região onde residem, possam ter acesso a todos os
recursos de tratamento disponíveis no SUS.
Diante do exposto, peço apoio aos pares para a aprovação da proposta ora
apresentada.
Sala das sessões, 10 de abril de 2028.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, Paripiranga/BA, CEP: 48.430-000 — Fone/Fax (0xx) 75 32794307:
sarronio Na DE OLIVEIRA
VEREADOR/PSD
JOSÉ RÓBERTO CARREGOSA DIAS
VEREADOR/PSD
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, Paripiranga/BA, CEP: 48.430-000 — Fone/Fax (0xx) 75 3279-3074
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