| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento pelo Poder Público Municipal como patrimônio cultural de natureza imaterial os grupos de quadrilhas juninas, reisados, dança de são Gonçalo, bandas de pífanos (novenas de zabumba) e as benzedeiras e benzedores existentes no município de Paripiranga - BA. |
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Maria Creuza Secretária Administrativa Portaria PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA CNP) 03.037.974/0001-38 Projeto de Lei - Nº 01/2018 dou cTos euto ( [2) 0) h DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO PELO PODOR PÚBLICO O s S MUNICIPAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL OS GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS, REISADOS, DANÇA DE SÃO GONÇALO, BANDAS DE PÍFANOS( NOVENAS DE ZABUMBA) E AS BENZEDEIRAS E BENZEDORES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA — BA. RANGA BANIA Santos Andrade nº 007/2017 O vereador JOSE WILSON DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente em seu artigo 44, bem como em harmonia com a Constituição federal no seu Art. 216, Incisos LILI, IV e V e parágrafo primeiro e demais normas que tratam da matéria, apresenta o seguinte Projeto de Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA DECRETA: Art. 1º - Esta lei cognominada “O RESGATE DA CULTURA DÁ ÁGUA NA BOCA”, determina o reconhecimento pelo poder Público Municipal como patrimônio cultural de natureza imaterial os grupos de quadrilha, com destaque para quadrilha “água na Boca” do povoado cajueiro, os reisados, a dança de São Gonçalo e as Bandas de pífanos ( novenas com zabumbas) e benzedeiras e benzedores do município de Paripiranga na Bahia. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ficará responsável em fazer um cadastro de todos estes grupos culturais do município para garantir a proteção, preservação, valorização, resgate e o fortalecimento destas culturas ricas da nossa região. Também para garantir que a educação possa exportar esta história cultural para toda região, estado e todo país. Art. 3º — O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 90 dias após a aprovação desta lei para iniciar o cadastro. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de Maio de 2018. o Wilson do PT Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 JUTIFICATIVA Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito às práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer: celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). O Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, É apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. Esse resgate do patrimônio cultural é registrado em texto do ministro da Cultura Gilberto Gil. | “A ideia de ampliar o raio de proteção, de preservação, e de valorização dos bens simbólicos de nosso povo foi, na verdade, sugerida por Mario de Andrade, no contexto do nascimento do Iphan, quando a consciência de preservação da memória nacional começou a se enraizar na sociedade brasileira.”” Mário de Andrade contou, nessa tarefa, com vários parceiros. Nas décadas de 70 e 80, a proposta de Mário de Andrade serviu de inspiração para as experiências desenvolvidas no Centro Nacional de Referência Cultural - CNRC e na Fundação Nacional Pró-Memória - FNPM, sob a liderança de Aloísio Magalhães. Nesse período, foram realizados vários projetos de documentação é de “devolução” dos resultados das pesquisas aos grupos sociais interessados. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural ” Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação de Bens Culturais Imateriais, o IPHAN coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de 04/08/2000 — que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) — e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR). O referido Projeto de Lei objetiva incentivar os registros, a ampliação da proteção, da preservação , da valorização e do resgate do patrimônio cultural destes bens simbólicos do nosso povo que é de natureza imaterial do município de Paripiranga tendo como símbolos do município as quadrilhas juninas, os reisados, a dança de São Gonçalo, as bandas de pífanos ( novenas de zabumba) e as benzedeiras e benzedores espalhados por todo nosso município. O projeto visa garantir a oportunidade de construção de um cadastro com todos os grupos existentes no município transformando-os em grupos históricos vivos que levarão o conhecimento cultural e histórico para a educação do município por meio de apresentações de vídeos, áudios e histórias desta rica cultura do município, este projeto também abre espaço para criação do dia municipal da cultura em Paripiranga, como forma de resgate e valorização do conhecimento e da sabedoria de todo povo com culminância de projetos apresentados pelas escolas municipais em um dia de celebração da grandeza da cultura local. Por fim, justifica-se perfeitamente esse projeto, para comprovarmos que “o RESGATE DA CULTURA DÁ ÁGUA NA BOCA” sim. A qualidade da cultura da nossa gente permite que ela se apresente em nosso município e transporte para a região, o estado e para o país, através de vídeos, áudios, livros e culminâncias de projetos educacionais a riqueza da nossa cultura paripiranguense, Esse projeto, colocado em prática pelo Poder Público Municipal, irá construir um rico acervo cultural com capacidade de atrair investimentos dos governos estadual e federal para um maior resgate e fortalecimento da cultura local. Sala das Sessões, 22 de Maio de 2018. o eador Wilson do PT Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074