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materia nº 101/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaDispõe sobre o reconhecimento pelo Poder Público Municipal como patrimônio cultural de natureza imaterial os grupos de quadrilhas juninas, reisados, dança de são Gonçalo, bandas de pífanos (novenas de zabumba) e as benzedeiras e benzedores existentes no município de Paripiranga - BA.
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Maria Creuza
Secretária Administrativa Portaria
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA
CNP) 03.037.974/0001-38
Projeto de Lei - Nº 01/2018 dou cTos
euto ( [2) 0) h DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO PELO PODOR PÚBLICO
O s S MUNICIPAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL OS GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS, REISADOS,
DANÇA DE SÃO GONÇALO, BANDAS DE PÍFANOS( NOVENAS DE
ZABUMBA) E AS BENZEDEIRAS E BENZEDORES EXISTENTES NO
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA — BA.
RANGA BANIA
Santos Andrade
nº 007/2017
O vereador JOSE WILSON DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente em seu artigo 44, bem como em
harmonia com a Constituição federal no seu Art. 216, Incisos LILI, IV e V e parágrafo
primeiro e demais normas que tratam da matéria, apresenta o seguinte Projeto de Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA DECRETA:
Art. 1º - Esta lei cognominada “O RESGATE DA CULTURA DÁ ÁGUA NA BOCA”,
determina o reconhecimento pelo poder Público Municipal como patrimônio cultural
de natureza imaterial os grupos de quadrilha, com destaque para quadrilha “água na
Boca” do povoado cajueiro, os reisados, a dança de São Gonçalo e as Bandas de
pífanos ( novenas com zabumbas) e benzedeiras e benzedores do município de
Paripiranga na Bahia.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ficará
responsável em fazer um cadastro de todos estes grupos culturais do município para
garantir a proteção, preservação, valorização, resgate e o fortalecimento destas
culturas ricas da nossa região. Também para garantir que a educação possa exportar
esta história cultural para toda região, estado e todo país.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal terá um prazo de 90 dias após a aprovação
desta lei para iniciar o cadastro.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Maio de 2018.
o Wilson do PT
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
JUTIFICATIVA
Os Bens Culturais de Natureza Imaterial dizem respeito às práticas e
domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer:
celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares
(como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). O
Patrimônio Cultural Imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente
recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com
a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade,
contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, É
apropriado por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua
identidade.
Esse resgate do patrimônio cultural é registrado em texto do ministro da
Cultura Gilberto Gil. |
“A ideia de ampliar o raio de proteção, de preservação, e de valorização dos bens
simbólicos de nosso povo foi, na verdade, sugerida por Mario de Andrade, no contexto
do nascimento do Iphan, quando a consciência de preservação da memória nacional
começou a se enraizar na sociedade brasileira.”” Mário de Andrade contou, nessa
tarefa, com vários parceiros.
Nas décadas de 70 e 80, a proposta de Mário de Andrade serviu de
inspiração para as experiências desenvolvidas no Centro Nacional de Referência
Cultural - CNRC e na Fundação Nacional Pró-Memória - FNPM, sob a liderança de
Aloísio Magalhães. Nesse período, foram realizados vários projetos de documentação é
de “devolução” dos resultados das pesquisas aos grupos sociais interessados.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco) define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações,
expressões, conhecimentos e técnicas - com os instrumentos, objetos, artefatos e
lugares culturais que lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns
casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural ”
Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao
reconhecimento e à preservação de Bens Culturais Imateriais, o IPHAN coordenou os
estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de 04/08/2000 — que instituiu o
Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do
Patrimônio Imaterial (PNPI) — e consolidou o Inventário Nacional de Referências
Culturais (INCR).
O referido Projeto de Lei objetiva incentivar os registros, a ampliação da
proteção, da preservação , da valorização e do resgate do patrimônio cultural destes
bens simbólicos do nosso povo que é de natureza imaterial do município de Paripiranga
tendo como símbolos do município as quadrilhas juninas, os reisados, a dança de São
Gonçalo, as bandas de pífanos ( novenas de zabumba) e as benzedeiras e benzedores
espalhados por todo nosso município.
O projeto visa garantir a oportunidade de construção de um cadastro com todos
os grupos existentes no município transformando-os em grupos históricos vivos que
levarão o conhecimento cultural e histórico para a educação do município por meio de
apresentações de vídeos, áudios e histórias desta rica cultura do município, este projeto
também abre espaço para criação do dia municipal da cultura em Paripiranga, como
forma de resgate e valorização do conhecimento e da sabedoria de todo povo com
culminância de projetos apresentados pelas escolas municipais em um dia de celebração
da grandeza da cultura local.
Por fim, justifica-se perfeitamente esse projeto, para comprovarmos que “o
RESGATE DA CULTURA DÁ ÁGUA NA BOCA” sim. A qualidade da cultura da
nossa gente permite que ela se apresente em nosso município e transporte para a região,
o estado e para o país, através de vídeos, áudios, livros e culminâncias de projetos
educacionais a riqueza da nossa cultura paripiranguense, Esse projeto, colocado em
prática pelo Poder Público Municipal, irá construir um rico acervo cultural com
capacidade de atrair investimentos dos governos estadual e federal para um maior
resgate e fortalecimento da cultura local.
Sala das Sessões, 22 de Maio de 2018.
o eador Wilson do PT
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax
(0xx75)3279-3074

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