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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 50/2011 que cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
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a ssà pieatido mn :
3 I20L8 CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA BAHIA
1D2- jo Maria Creuza Andrade
; — secretária Administrativa . Portaria nº 007/2017
sá ESTADO DA BAHIA
É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar
nº 50/2011 que cria a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, apresenta para apreciação do Plenário dessa Casa Legislativa a
- seguinte Lei:
Art. 4º - A atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei
Complementar nº 50/2011, de 09 de dezembro de 2011, passa a se chamar Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º - Além do já previsto na Lei 50/2011, cabe à Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
| — incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento da atividade turística
no Município;
Il - zelar pelo patrimônio paisagístico e turístico;
IIl — implementar ações que visem ao permanente controle da qualidade dos bens e
serviços turísticos;
IV — elaborar, sistematicamente, pesquisas sobre oferta e demanda turística, e
analisando fatores de oscilação de mercado;
V — fomentar o intercâmbio permanente com outras cidades e exterior.
Art. 3º - Compõe a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, os
seguintes órgãos auxiliares:
| - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
Il - Departamento de Turismo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 14 de março de 2018.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Versa o presente Projeto de Lei, da mudança na atual Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, no sentido de incluir o Turismo como um de seus
pilares e objetos.
Faz-se imperioso ações administrativas municipais buscando implementar o turismo
ecológico, rural e cultural, aproveitando as potencialidades deste município que
apresenta exuberância natural e tem um rico calendário de festas e eventos capaz
de atrair milhares de turistas anualmente.
Com este novo vetor, a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, além
das atividades já desenvolvidas no apoio ao desenvolvimento rural, buscará trazer
divisas econômicas através do incremento ao turismo e cuidará também da
preservação do todo patrimônio ecológico do município.
Essa Secretaria deverá definir objetivos, estabelecer metas e prior atividades
fundamentadas em diagnósticos das necessidades e dificuldades existentes, com o
objetivo de ampliar a capacidade turísticas e promover o desenvolvimento sócio-
econômico do município. Além disso, deverá elaborar projetos para captação de
recursos estaduais e federais, bem como realizar projetos em parceria com
entidades privadas.
Ademais, a alteração não terá impacto financeiro visto que não cria cargo novo.
Desta forma, submetemos o presente projeto para apreciação desta Casa de Leis,
esperando pela sua aprovação na forma requerida.
Atenciosamente,

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