| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 50/2011 que cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências. |
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a ssà pieatido mn : 3 I20L8 CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA BAHIA 1D2- jo Maria Creuza Andrade ; — secretária Administrativa . Portaria nº 007/2017 sá ESTADO DA BAHIA É PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N.º 03, DE 14 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 50/2011 que cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do Plenário dessa Casa Legislativa a - seguinte Lei: Art. 4º - A atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, criada pela Lei Complementar nº 50/2011, de 09 de dezembro de 2011, passa a se chamar Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Art. 2º - Além do já previsto na Lei 50/2011, cabe à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: | — incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento da atividade turística no Município; Il - zelar pelo patrimônio paisagístico e turístico; IIl — implementar ações que visem ao permanente controle da qualidade dos bens e serviços turísticos; IV — elaborar, sistematicamente, pesquisas sobre oferta e demanda turística, e analisando fatores de oscilação de mercado; V — fomentar o intercâmbio permanente com outras cidades e exterior. Art. 3º - Compõe a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, os seguintes órgãos auxiliares: | - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; Il - Departamento de Turismo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º. Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 14 de março de 2018. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Versa o presente Projeto de Lei, da mudança na atual Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no sentido de incluir o Turismo como um de seus pilares e objetos. Faz-se imperioso ações administrativas municipais buscando implementar o turismo ecológico, rural e cultural, aproveitando as potencialidades deste município que apresenta exuberância natural e tem um rico calendário de festas e eventos capaz de atrair milhares de turistas anualmente. Com este novo vetor, a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, além das atividades já desenvolvidas no apoio ao desenvolvimento rural, buscará trazer divisas econômicas através do incremento ao turismo e cuidará também da preservação do todo patrimônio ecológico do município. Essa Secretaria deverá definir objetivos, estabelecer metas e prior atividades fundamentadas em diagnósticos das necessidades e dificuldades existentes, com o objetivo de ampliar a capacidade turísticas e promover o desenvolvimento sócio- econômico do município. Além disso, deverá elaborar projetos para captação de recursos estaduais e federais, bem como realizar projetos em parceria com entidades privadas. Ademais, a alteração não terá impacto financeiro visto que não cria cargo novo. Desta forma, submetemos o presente projeto para apreciação desta Casa de Leis, esperando pela sua aprovação na forma requerida. Atenciosamente,