| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2018 |
| Date | 2018-09-14 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do Município de Paripiranga, Bahia, O DIA DA BÍBLIA |
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ai ET RES ATE A PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 PROJETO DE LEI Nº. 03/2018 ) , K CaBc an DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 PE qi PROdE DU Fo APROVADO EM DV /D! TUAÇÃO ARAME res emira O ITUAÇÃO DO PROJETO g 3 “Institui e inclui no calendário oficial do Município de Paripiranga, Bahia, O DIA DA BIBLIA” É 2 - de O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, da E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ST fArtigo 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Paripiranga, E do da Bahia, O DIA DA BIBLÍA, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. “Artigo 2º - O Poder Executivo anualmente estabelecera junto com as entidades religiosas “interessadas cronograma de eventos para comemoração e celebração do DIA DA BIBLIA. Parágrafo Único — As praças e outros logradouros públicos poderão ser utilizados para a comemoração da referida data. - Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ”" “Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga - Bahia, em 14 de setembro de 2018. ] i , E! é A | Aluna V Sae qe Vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa DES Santana a Á Presidente da Câmara E =. APROVADO EM, ZZ A 1ZAG Ê 2 mM »% a o 2 Na [2] 2 [3 É da = 2 » fal o] Q 3 E Eu o Z 2 õ Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Rua Paulo Dias 3074 —Páginal PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 Vereador José Roberto Carregosa Dias Coon Longa doe Mir Vereador CA Borges dos Reis Vereador Antônio Santana de Oliveira Ar Vereador José Augusto Jesus dos Santos Vereador Paulo de Jesus Santana PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 JUSTIFICATIVA Nobres pares, A Lei Orgânica do Município de Paripiranga em seu Art. 44, faculta aos vereadores, no exercício de sua competência legislativa, promover a iniciativa de Leis que visem o aprimoramento das instituições, o atendimento do interesse público e o bem-estar da população. A MISSÃO EVANGELICA BETEL, representada pelo apóstolo Josué Lopes Silva e pelo pastor Edson Alves de Carvalho, protocolou nessa Casa de Leis indicação solicitando a aprovação de Projeto de Lei que institua e inclua no calendário oficial do Município de Paripiranga, Estado da Bahia, O DIA DA BIBLIA, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro. A Lei Federal nº 10.335/2001, institui o segundo domingo do mês de dezembro como de celebração ao dia da Bíblia em todo território nacional. O Município de Paripiranga, com a grande maioria de sua população cristá, também deve reverenciar e consagrar o segundo domingo do mês de dezembro em comemoração e celebração ao Dia da Bíblia, momento no qual a comunidade cristã volta os seus olhos aos ensinamentos e preceitos escritos no Livro Sagrado. É a oportunidade de todos refletirem a respeito da necessidade da evolução espiritual do ser humano, buscando nos ensinamentos cristãos e na Bíblia o caminho da virtude e dos valores éticos, verdadeiramente capazes de modificar a humanidade para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e solidificada no amor cristão. É importante a instituição do Dia da Bíblia para propiciar aos cristãos momento único de congraçamento, união e tolerância religiosa entre as várias Igrejas Cristãs do nosso Município, fomentando o amor entre os irmãos e extirpando do nosso convívio social as mazelas do preconceito religioso Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074 Diante do exposto, contamos com os colegas para a aprovação deste Projeto de Lei, demonstrando, assim, nosso respeito à escolha dos nossos munícipes, e vontade de contribuir ainda mais para o bom funcionamento desta Casa de Leis. Câmara Municipal de Paripiranga - Bahia, em 14 de setembro de 2018. 7 9/77 V ss Eos bm José rare di S Virgens Santa lê Vereador Jpsé Wilson ds Santana e phael Lima Santana Vercador Fado Roberto Carregosa Dia; Vereador Gilson Borges dos Reis q Vereador Antônio Santana de Oliveira Vereador José Augusto je LS HA [pf Masnd RodÁ Vereador Alex vogár Vereador Paulo de Jesus Santana Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripirariga; Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 4