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materia nº 103/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2018
Date 2018-09-14
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do Município de Paripiranga, Bahia, O DIA DA BÍBLIA
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074
PROJETO DE LEI Nº. 03/2018
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“Institui e inclui no calendário oficial
do Município de Paripiranga, Bahia, O
DIA DA BIBLIA”
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de O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia,
da E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ST
fArtigo 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Paripiranga,
E do da Bahia, O DIA DA BIBLÍA, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do
mês de dezembro.
“Artigo 2º - O Poder Executivo anualmente estabelecera junto com as entidades religiosas
“interessadas cronograma de eventos para comemoração e celebração do DIA DA BIBLIA.
Parágrafo Único — As praças e outros logradouros públicos poderão ser utilizados para a
comemoração da referida data.
- Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
”" “Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga - Bahia, em 14 de setembro de 2018.
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Vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074
Rua Paulo Dias 3074 —Páginal
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074
Vereador José Roberto Carregosa Dias
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Vereador CA Borges dos Reis
Vereador Antônio Santana de Oliveira
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Vereador José Augusto Jesus dos Santos
Vereador Paulo de Jesus Santana
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax (0xx75)3279-3074
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
A Lei Orgânica do Município de Paripiranga em seu Art. 44, faculta aos vereadores,
no exercício de sua competência legislativa, promover a iniciativa de Leis que visem o
aprimoramento das instituições, o atendimento do interesse público e o bem-estar da
população.
A MISSÃO EVANGELICA BETEL, representada pelo apóstolo Josué Lopes Silva e
pelo pastor Edson Alves de Carvalho, protocolou nessa Casa de Leis indicação solicitando
a aprovação de Projeto de Lei que institua e inclua no calendário oficial do Município de
Paripiranga, Estado da Bahia, O DIA DA BIBLIA, a ser celebrado anualmente no segundo
domingo do mês de dezembro.
A Lei Federal nº 10.335/2001, institui o segundo domingo do mês de dezembro
como de celebração ao dia da Bíblia em todo território nacional.
O Município de Paripiranga, com a grande maioria de sua população cristá,
também deve reverenciar e consagrar o segundo domingo do mês de dezembro em
comemoração e celebração ao Dia da Bíblia, momento no qual a comunidade cristã volta
os seus olhos aos ensinamentos e preceitos escritos no Livro Sagrado.
É a oportunidade de todos refletirem a respeito da necessidade da evolução
espiritual do ser humano, buscando nos ensinamentos cristãos e na Bíblia o caminho da
virtude e dos valores éticos, verdadeiramente capazes de modificar a humanidade para a
construção de uma sociedade mais justa, solidária e solidificada no amor cristão.
É importante a instituição do Dia da Bíblia para propiciar aos cristãos momento
único de congraçamento, união e tolerância religiosa entre as várias Igrejas Cristãs do
nosso Município, fomentando o amor entre os irmãos e extirpando do nosso convívio
social as mazelas do preconceito religioso
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Diante do exposto, contamos com os colegas para a aprovação deste Projeto de Lei,
demonstrando, assim, nosso respeito à escolha dos nossos munícipes, e vontade de
contribuir ainda mais para o bom funcionamento desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Paripiranga - Bahia, em 14 de setembro de 2018.
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Vereador Jpsé Wilson ds Santana
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Vercador Fado Roberto Carregosa Dia;
Vereador Gilson Borges dos Reis
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Vereador Antônio Santana de Oliveira
Vereador José Augusto je
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Vereador Alex vogár
Vereador Paulo de Jesus Santana
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