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materia nº 104/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaInstitui a Semana Municipal de Segurança Pública no município de Paripiranga - BA., e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
PROJETO DE LEI Nº ot 12018
Institui a Semana Municipal de Segurança
Pública no município de Paripiranga -BA., e dá
outras providências.
al A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
DECRETA:
Artigo 4º - Fica instituída, no âmbito do Municipio de Paripiranga, Estado da Bahia, a Semana
E) 4 Municipal de Segurança Pública, a ser celebrada, anualmente, no período de 15 a 21 de abril;
= |
2 3 Parágrafo único - A semana em referência passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e
[Em ã Datas Comemorativas do Município de Paripiranga -BA;
q E
- E Artigo 2º - As comemorações da Semana Municipal de Segurança Pública, envolvendo poderes
= «o — [públicos e sociedade, têm como objetivos:
Pa lã id
= 2 I - tealização de palestras, seminários e outros eventos sobre o tema;
H
«Alo incentivo a debates nas escolas, universidades, associações, nas igrejas e demais
“Instituições sobre políticas públicas de segurança pública e defesa social no município;
III — destacar a importância social da missão daqueles que atuam na área;
-IV — estimular iniciativas sobre projetos e/ou ações inovadoras na âmbito da Segurança Pública
g Í da comidadania,
E p SA v - instituição de medalha do mérito da segurança pública e defesa social a ser concedida a
a $ S ntegtantes das instituições policiais e todos que desenvolverem ações em prol da área da
t É ufança pública, a exemplo de atividades envolvendo familia, trânsito, cultura, esporte, lazer,
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S 2 ? —:premiar trabalhos escolares, tendo como foco o universo infanto-juvenil, fortalecendo
5 +: 8 Itufa da paz;
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E k E & Artigo 3º - Demais atos necessários à instituição da Semana Municipal de Segurança Pública, Lo
R
serão regulamentados no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municjpa! de Paripiranga-BA, em 15 de outubro de 2018
José Leal Matos - PSDB
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Vereador Antonio de Santana Oliveira - PSD
Vereador So de Jesus Santana - PSD
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa fomentar o debate sobre segurança pública e defesa social no
âmbito do município de Paripiranga, com adoção de práticas e politicas públicas para o
fortalecimento da cultura da paz e diminuição dos índices de violência e criminalidade. O
periodo dedicado à segurança pública no municipio, tem seu momento final na data de 21 de
abril, quando se comemora o dia de Tiradentes, patrono das Polícias Civil e Militar.
A Semana Municipal de Segurança Pública é um instrumento para se promover à realização de
eventos que reconheçam a importância da missão dos integrantes das Instituições Policiais e de
todos que desenvolvam atividades em defesa da segurança pública com cidadania na vida da
comunidade. Também tem o objetivo de estimular o envolvimento dos poderes públicos e da
sociedade nessa área, apoiar trabalhos e ações de prevenção social. É importante destacar a
necessidade de Segurança Pública como sistema integrado em defesa da cidadania.
Este projeto, portanto, abre espaço para a coleta de subsídios, sendo providencial destacar a
recente Lei Federal 13.675/2018), que institui o Sistema Único de Segurança Pública e cria a
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, enfatizando o seu artigo 2º que diz: “A
segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências e atribuições legais
a cada um.”.
De forma articulada — poder público e sociedade, é possível abrir um novo espaço de discussão
e que coloque o município na vanguarda da segurança pública, servindo a Semana Municipal de
Segurança Pública como palco para encaminhamento de propostas que possam fortalecer as
atividades policiais envolvendo outras áreas — educação, saúde, cultura, esporte, lazer, etc,
fortalecendo os laços de família, escola e igreja, numa evidente sintonia com a Lei Federal
referida acima.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Edis a análise e acolhimento do projeto em tela, o
qual representa um grande passo no âmbito da segurança pública no município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 15 de outubro de 2018.
r José Leal Matos - PSDB
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Vereador Antonio de Santana Oliveira - PSD
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Vereador Paulo de Jesus Santana - PSD
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 04/2018
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
PARIPIRANGA, BAHIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos Vereadores: José Leal Matos,
Antônio de Santana Oliveira e Paulo de Jesus Santana, propondo a instituição no
município de Paripiranga, da semana municipal de segurança pública, a ser celebrada
anualmente em período de 15 a 21 de abril. Propõe ainda que na referida data o Poder
Público Municipal realize comemorações e eventos, visando o aprimoramento das ações
em defesa da segurança pública e da paz social, com a entrega de medalhas de honra ao
mérito e premiação de trabalhos escolares.
Em síntese é o relatório.
2 — DA APRECIAÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DE
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO PROJETO Nº 04/2018
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de membros do Legislativo Municipal
que propõe a instituição da semana de segurança pública no calendário oficial de eventos
e comemorações no município de Paripiranga, Bahia e determina outras providências.
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O Projeto de Lei abrange matéria de interesse local, respeitadas as competências
legislativas estabelecidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal conforme
as disposições legais abaixo transcritas:
Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica Municipal:
Art. 15 — Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do
município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I— Assuntos de interesse local, inclusive suplementando
a legislação Federal e a Estadual;
Muito embora o Projeto de Lei proponha ao Poder Executivo ações
comemorativas a semana da segurança pública, tais medidas por si só não implicam o na
obrigatoriedade da criação de despesas para município de Paripiranga, através de Lei de
iniciativa do Legislativo, ficando tais ações sempre subordinadas a existência de dotações
orçamentarias nas secretarias de governo competentes.
Portanto não existe ilegalidade no referido projeto, no que se refere a criação de
despesas para o Município de Paripiranga pelo poder legislativo, uma vez que as ações
implementadas pelo Poder Executivo, serão de valores monetários insignificantes, e,
quando custeadas pelo Poder Público Municipal dependerão sempre da existência de
dotações orçamentarias nas secretarias competentes.
6 Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel. (0xx75) 3279-3074
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3 - DA TÉCNICA LEGISLATIVA E DA REDAÇÃO
O presente projeto se encontra adequando a melhor técnica legislativa e as regras
gramaticais, não havendo sugestões a serem propostas
4- DAS EMENDAS
A Lei municipal nº 17/2017, criou o calendário oficial de Paripiranga, Bahia, e
em seu artigo 5º enumera as datas e eventos comemorativos, devendo o presente Projeto
de Lei acrescentar ao artigo 5º da Lei nº 17/2017, a semana municipal da segurança
pública.
Dessa forma, visando o aperfeiçoamento do presente Projeto de Lei, propomos
a apresentação de emenda modificativa por esta Comissão, para alterar o parágrafo único
com a seguinte redação:
Parágrafo único - Será acrescentado a Lei Municipal nº 17/2017, no seu Art. 5º o
Inciso XII, com a seguinte redação:
XII — A semana municipal de segurança pública, a ser celebrada, anualmente, no
período de 15 a 21 de abril.
DO PROCESSO LEGISLATIVO
O Projeto de Lei nº 04/2018 é de iniciativa de membros da Câmara de
Vereadores, e será submetido a dois turnos de discussão e votação, dependendo para a
sua aprovação, do voto favorável da maioria simples do Plenário.
Após aprovação será encaminha ao Prefeito Municipal para manifestação sobre
sanção ou veto.
SB) s Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel. (0xx75) 3279-3074
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