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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaDispõe sobre a Nucleação das Escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DE
PARIPIRANGA
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
Paripiranga, 10 de abril de 2018.
Ofício nº 54/2018.
REF: Encaminha Projeto de Lei
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
— Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ilmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente
expediente para encaminhar o Projeto de Lei ob/2018, que trata da Nucleação
das Escolas da Rede Pública Municipal.
Conforme consta na “justificativa” do presente projeto, solicitamos ainda
a essa Casa de Leis que o mesmo tramite em regime de Urgência
Urgentíssima.
Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração.
Nestes Termos,
/ Pede Deferimento.
JUSTINO VIRGENS NETO
Prefeito Municipal
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providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com art. 89, inciso |, alínea “a' da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Poll
Presidente da Câmara
)
Art. 1º. As escolas da rede pública municipal devem ser organizadas em núcleos regionais
de educação (NRE).
Art. 2º. A rede pública municipal compreende 9 (nove) NREs, divididos segundo a
perspectiva de regionalização geográfica e do acesso às unidades escolares, para garantia
da oferta em função da proximidade da residência dos estudantes, bem como levando em
consideração a educação intracampo.
Art. 3º. Os NREs compreendem a seguinte denominação e abrangência:
|- NRE 1: Compreende a região urbana, atendida pelas seguintes escolas:
a) Escolas Reunidas Professor Francisco de Paula Abreu;
b) Escola Municipal Prosdenio Enio cara Médici; (
c) Centro EducacionatRossa Senhora do Patrocínio do Coité;
d) Escola Municipal Dr. João Trindade;
e) Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos;
f) Escola Municipal Casa Da Criança Nossa Senhora de Fátima (conveniada).
O jr
)
Parágrafo único: as escolas urbanas que estabelecerem convênio com o município integram
o NRE 1.
Presidente da Câmara
Il — NRE 2: Compreende a região rural do Povoado Maritá e comunidades
circunvizinhas, atendidas pela escola:
a) Escola Municipal João Celestino da Conceição.
WII — NRE 3: Compreende a região rural da Comunidade Quixaba e demais comunidades
circunvizinhas, atendidas pela escola:
a) Escola Municipal Rui Trindade.
IV — NRE 4: Compreende a região rural do Povoado Apertado de Pedras e comunidades
circunvizinhas, atendidas pelas escolas:
a) Escola Municipal Antonio Bráulio de Carvalho.
b) Escola Municipal Manoel Barreto Guimarães e salas avançadas instaladas nas
comunidades:
1. Corredor Vermelho;
2. Boa Vista.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
V - NRE 5: Compreende a região rural do Povoado Lagoa Preta e comunidades
circunvizinhas, atendidas pela escola:
a) Escola Municipal Manoel Rabelo de Andrade e salas avançadas instaladas nas
comunidades:
1. Capivara;
2. Cabeça da Serra da Lagoa Preta.
VI — NRE 6: Compreende a região rural da Comunidade Cajueiro e demais comunidades
circunvizinhas:
a) Escola Cantinho da Paz (conveniada) e salas avançadas instaladas nas
comunidades:
1. Roça de Dentro.
2. Taquara de Ozéas.
b) Escola Municipal Professor Avelino Leite (municipalizada)
Vil - NRE 7: Compreende a região rural da Comunidade Antas do Raso e demais
comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola:
a) Escola Municipal Maria Dias Trindade e salas avançadas instaladas nas
comunidades:
b) Baixão;
c) Baixa Funda;
VIII — NRE 8: Compreende a região rural da Comunidade Pau de Colher e demais
comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola:
a) Escola Municipal Senhor do Bomfim.
IX — NRE 9: Compreende a região rural do Distrito de Conceição de Campinas e
comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola:
a) Escola Municipal Quintino Teles Guimarães e salas avançadas instaladas:
1. Anexo 1: Rua de Simão Dias.
2. Comunidade Pau Lavrado;
3. Comunidade Baixa do Juá.
Art. 4º. As escolas mencionadas manterão os mesmos códigos INEP, conforme Anexo | e Il.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei nº 02/2002 e
demais disposições em contrário.
Paripiranga/BA, 10 de abril de 2018.
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Anexo Il: Mapa da Nucleação Regional
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Anexo |: Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino
Nome da Escola Esfera Localiz. U Município
a
ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIA AMELIA
29132100 SANTOS Municipal| Urbana |BA| Paripiranga
29152614 REU REUNIDAS PROF FRANCISCO DE "ly nicipal) Urbana |BA| Paripiranga
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE EMILIO| er o
NRE 1| 29132622 (GARRASTAZU MEDICI Municipal) Urbana |BA/ Paripiranga
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA ta sa
29851777 DO PATROCINIO DO COITE Municipal| Urbana |BA| Paripiranga
ESCOLA MUNICIPAL CASA DA CRIANCA N S E a
29132150 DE FATIMA Municipal) Urbana |BA| Paripiranga
29132649/ESCOLA MUNICIPAL DR JOAO TRINDADE Municipal) Urbana |BA| Paripiranga
ESCOLA MUNICIPAL JOAO CELESTINO DA E no
NRE 2| 29132274 ICONCEICAO Municipal) Rural |BA| Paripiranga
NRE 3| 29132118 [ESCOLA MUNICIPAL RUI TRINDADE Municipal| Rural |BA| Paripiranga
arraia feio qdo AURA. ANT: BRNGNO DE municipal] Rural |BA| Paripiranga
NE 29132134 Cp MANCEEMEBARRETO] Municipal) Rural |BA| Paripiranga
NRE 5) 29132584 A on nE o NICIPAL MANOEL RABELO DE municipal Rural |BA/ Paripiranga
29132541 [ESCOLA CANTINHO DA PAZ Municipai/ Rural JBA[ Parpiranga
NR
6 29132550 TESE MUNICIPAL PROFESSOR AVELINO Municipal Rural |BA| Paripiranga
NRE 7) 29329957 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DIAS TRINDADE |Municipal| Rural |BA| Paripiranga
NRE 8/ 29132401 ESCOLA MUNICIPAL SENHOR DO BOMFIM |Municipal) Rural |BA| Paripiranga
NRE 9 29329582 E QUINTINO TELES municipal Rural |BA| Paripiranga
? NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO.
a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — TellFax (0xx75)3279-3074
EMENDA. Nº. 01 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
EMENDA MODIFICATIVA nº. 01 AO PROJETO DE LEI nº. 04/2018.
=D A Test AivAn. VI AO FROVETO DE LEI nº. 04/2018.
Beus; AA p Altera a redação da letra B, Inciso | do Art. 2º
e o anexo | do projeto de Lei nº 04, de 10 de
abril de 2018, que dispõe sobre a a
Maria Cre da
4 ia nº 007/20' ai é .
Seretáia Adriani! Horia n Nucleação das Escolas da Rede Pública
Municipal e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de PARIPIRANGA, Estado
Federado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o plenário
aprova, decreta e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, o seguinte:
Art. 1º. - A letra B, Inciso | do Artigo 2º e o Anexo | do projeto de lei nº 04 de 10 de
Abril de 2018, passa ater a seguinte redação:
Parágrafo único - Escola Municipal Professora Maria José
dos Santos Lima '
Art. 2º. — A presente emenda ao projeto de Lei nº 04 de Abril de 2018,
obedecidos os preceitos legais, será incorporada na redação final do Projeto de Lei
em análise e votação, para sanção, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões da Câmara Municipal de PARIPIRANGA — Bahia, em 12 de Junho
de 2018.
PROPONENTES DA EMENDA. Nº. 01 DE 12 de Junho de 2018.
José vs José Aloisk
il / PV
ges dos Reis Paulo de fam Santana
Gilson
PT PSD
rs Ursula =
& Santana a neclista de C. Neto
irgens Santa Rosa
Raphai
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074
. PIRES
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 = TellFax (0xx75)3279-3074
EMENDA. Nº. 01 DE 12 de Junho de 2018.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a emenda modificativa nº 01 de 12 de Junho de 2018 ao
Projeto de Lei Nº 04 de 10 de Abril de 2018 buscando adequação a Lei Nº 02
já sancionada e publicada pelo executivo municipal que alterou o nome da
Escola Municipal Presidente Emílio Garrastazu Médice para Escola Municipal
Professora Maria José dos Santos Lima, resolvendo um problema de décadas
que é ter o nome de um ditador em um prédio público, tendo em vista que
este ditador representa o período mais sombrio e triste da nossa história
brasileira.
Conforme é sabido pelos Edis, teremos agora a oportunidade de adequar o
projeto de Lei nº 04 em análise e votação nesta casa, mas sobretudo fazer a defesa
do projeto de soberania, liberdade, cidadania, democracia e justiça social.
É nesse contexto que é compreensível que a Câmara de Vereadores
aprove a presente emenda.
Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga — BA, 12 de Junho de 2018.
José Wi de Santana José
PT;
10 Virgens Santa Rosa
; PV
f
4
Gilson Bólges dos Reis Paulo d US Santana
PT PSD
=
ma Santana Jerônimo Evangelista de C. Neto
Pv BR
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074

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