| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Nucleação das Escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 206 |
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PREFEITURA DE PARIPIRANGA JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! q dos And e a jistrativa Portaria nº 007/ ta Admin Secretár ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Paripiranga, 10 de abril de 2018. Ofício nº 54/2018. REF: Encaminha Projeto de Lei AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ilmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei ob/2018, que trata da Nucleação das Escolas da Rede Pública Municipal. Conforme consta na “justificativa” do presente projeto, solicitamos ainda a essa Casa de Leis que o mesmo tramite em regime de Urgência Urgentíssima. Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração. Nestes Termos, / Pede Deferimento. JUSTINO VIRGENS NETO Prefeito Municipal FRA WU WE PROJETO. SITUAÇÃO £ CAMARA MUNILITAL VE APROVADO EM À (o) CIPAL DE PARIPIRANGA « A SITUAÇÃO rt PROJET APROVADO EM Já ! CÂMARA MUNI DE JUSTA E REDAÇÃO EU 14 1/0LB ESTADO DA BAHIA sm ida Ê 7 o 2º PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANIG At tu S8Ã DECULTIRAEASOSTÉNCASOUAL h / es nº, A / Gabinete do Prefeito : ENCAMINHADO EI E CAMARA p Sets PROJETO DE LEI Nº 0%, DE 10 DE ABRIL DE 2Õ1B. ain ária paint “e ! E ho vaolo Dispõe sobre a Nucleação das Escolas da N To, d Rede Pública Municipal e dá outras providências. ROLE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com art. 89, inciso |, alínea “a' da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a câmara municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Poll Presidente da Câmara ) Art. 1º. As escolas da rede pública municipal devem ser organizadas em núcleos regionais de educação (NRE). Art. 2º. A rede pública municipal compreende 9 (nove) NREs, divididos segundo a perspectiva de regionalização geográfica e do acesso às unidades escolares, para garantia da oferta em função da proximidade da residência dos estudantes, bem como levando em consideração a educação intracampo. Art. 3º. Os NREs compreendem a seguinte denominação e abrangência: |- NRE 1: Compreende a região urbana, atendida pelas seguintes escolas: a) Escolas Reunidas Professor Francisco de Paula Abreu; b) Escola Municipal Prosdenio Enio cara Médici; ( c) Centro EducacionatRossa Senhora do Patrocínio do Coité; d) Escola Municipal Dr. João Trindade; e) Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos; f) Escola Municipal Casa Da Criança Nossa Senhora de Fátima (conveniada). O jr ) Parágrafo único: as escolas urbanas que estabelecerem convênio com o município integram o NRE 1. Presidente da Câmara Il — NRE 2: Compreende a região rural do Povoado Maritá e comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola: a) Escola Municipal João Celestino da Conceição. WII — NRE 3: Compreende a região rural da Comunidade Quixaba e demais comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola: a) Escola Municipal Rui Trindade. IV — NRE 4: Compreende a região rural do Povoado Apertado de Pedras e comunidades circunvizinhas, atendidas pelas escolas: a) Escola Municipal Antonio Bráulio de Carvalho. b) Escola Municipal Manoel Barreto Guimarães e salas avançadas instaladas nas comunidades: 1. Corredor Vermelho; 2. Boa Vista. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito V - NRE 5: Compreende a região rural do Povoado Lagoa Preta e comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola: a) Escola Municipal Manoel Rabelo de Andrade e salas avançadas instaladas nas comunidades: 1. Capivara; 2. Cabeça da Serra da Lagoa Preta. VI — NRE 6: Compreende a região rural da Comunidade Cajueiro e demais comunidades circunvizinhas: a) Escola Cantinho da Paz (conveniada) e salas avançadas instaladas nas comunidades: 1. Roça de Dentro. 2. Taquara de Ozéas. b) Escola Municipal Professor Avelino Leite (municipalizada) Vil - NRE 7: Compreende a região rural da Comunidade Antas do Raso e demais comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola: a) Escola Municipal Maria Dias Trindade e salas avançadas instaladas nas comunidades: b) Baixão; c) Baixa Funda; VIII — NRE 8: Compreende a região rural da Comunidade Pau de Colher e demais comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola: a) Escola Municipal Senhor do Bomfim. IX — NRE 9: Compreende a região rural do Distrito de Conceição de Campinas e comunidades circunvizinhas, atendidas pela escola: a) Escola Municipal Quintino Teles Guimarães e salas avançadas instaladas: 1. Anexo 1: Rua de Simão Dias. 2. Comunidade Pau Lavrado; 3. Comunidade Baixa do Juá. Art. 4º. As escolas mencionadas manterão os mesmos códigos INEP, conforme Anexo | e Il. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a lei nº 02/2002 e demais disposições em contrário. Paripiranga/BA, 10 de abril de 2018. JUSTINO DAS VIRGENS NETO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Anexo Il: Mapa da Nucleação Regional ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Anexo |: Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino Nome da Escola Esfera Localiz. U Município a ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIA AMELIA 29132100 SANTOS Municipal| Urbana |BA| Paripiranga 29152614 REU REUNIDAS PROF FRANCISCO DE "ly nicipal) Urbana |BA| Paripiranga ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE EMILIO| er o NRE 1| 29132622 (GARRASTAZU MEDICI Municipal) Urbana |BA/ Paripiranga CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA ta sa 29851777 DO PATROCINIO DO COITE Municipal| Urbana |BA| Paripiranga ESCOLA MUNICIPAL CASA DA CRIANCA N S E a 29132150 DE FATIMA Municipal) Urbana |BA| Paripiranga 29132649/ESCOLA MUNICIPAL DR JOAO TRINDADE Municipal) Urbana |BA| Paripiranga ESCOLA MUNICIPAL JOAO CELESTINO DA E no NRE 2| 29132274 ICONCEICAO Municipal) Rural |BA| Paripiranga NRE 3| 29132118 [ESCOLA MUNICIPAL RUI TRINDADE Municipal| Rural |BA| Paripiranga arraia feio qdo AURA. ANT: BRNGNO DE municipal] Rural |BA| Paripiranga NE 29132134 Cp MANCEEMEBARRETO] Municipal) Rural |BA| Paripiranga NRE 5) 29132584 A on nE o NICIPAL MANOEL RABELO DE municipal Rural |BA/ Paripiranga 29132541 [ESCOLA CANTINHO DA PAZ Municipai/ Rural JBA[ Parpiranga NR 6 29132550 TESE MUNICIPAL PROFESSOR AVELINO Municipal Rural |BA| Paripiranga NRE 7) 29329957 ESCOLA MUNICIPAL MARIA DIAS TRINDADE |Municipal| Rural |BA| Paripiranga NRE 8/ 29132401 ESCOLA MUNICIPAL SENHOR DO BOMFIM |Municipal) Rural |BA| Paripiranga NRE 9 29329582 E QUINTINO TELES municipal Rural |BA| Paripiranga ? NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO. a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — TellFax (0xx75)3279-3074 EMENDA. Nº. 01 DE 12 DE JUNHO DE 2018. EMENDA MODIFICATIVA nº. 01 AO PROJETO DE LEI nº. 04/2018. =D A Test AivAn. VI AO FROVETO DE LEI nº. 04/2018. Beus; AA p Altera a redação da letra B, Inciso | do Art. 2º e o anexo | do projeto de Lei nº 04, de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a a Maria Cre da 4 ia nº 007/20' ai é . Seretáia Adriani! Horia n Nucleação das Escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de PARIPIRANGA, Estado Federado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprova, decreta e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, o seguinte: Art. 1º. - A letra B, Inciso | do Artigo 2º e o Anexo | do projeto de lei nº 04 de 10 de Abril de 2018, passa ater a seguinte redação: Parágrafo único - Escola Municipal Professora Maria José dos Santos Lima ' Art. 2º. — A presente emenda ao projeto de Lei nº 04 de Abril de 2018, obedecidos os preceitos legais, será incorporada na redação final do Projeto de Lei em análise e votação, para sanção, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Municipal de PARIPIRANGA — Bahia, em 12 de Junho de 2018. PROPONENTES DA EMENDA. Nº. 01 DE 12 de Junho de 2018. José vs José Aloisk il / PV ges dos Reis Paulo de fam Santana Gilson PT PSD rs Ursula = & Santana a neclista de C. Neto irgens Santa Rosa Raphai Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 . PIRES PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 = TellFax (0xx75)3279-3074 EMENDA. Nº. 01 DE 12 de Junho de 2018. JUSTIFICATIVA Apresentamos a emenda modificativa nº 01 de 12 de Junho de 2018 ao Projeto de Lei Nº 04 de 10 de Abril de 2018 buscando adequação a Lei Nº 02 já sancionada e publicada pelo executivo municipal que alterou o nome da Escola Municipal Presidente Emílio Garrastazu Médice para Escola Municipal Professora Maria José dos Santos Lima, resolvendo um problema de décadas que é ter o nome de um ditador em um prédio público, tendo em vista que este ditador representa o período mais sombrio e triste da nossa história brasileira. Conforme é sabido pelos Edis, teremos agora a oportunidade de adequar o projeto de Lei nº 04 em análise e votação nesta casa, mas sobretudo fazer a defesa do projeto de soberania, liberdade, cidadania, democracia e justiça social. É nesse contexto que é compreensível que a Câmara de Vereadores aprove a presente emenda. Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga — BA, 12 de Junho de 2018. José Wi de Santana José PT; 10 Virgens Santa Rosa ; PV f 4 Gilson Bólges dos Reis Paulo d US Santana PT PSD = ma Santana Jerônimo Evangelista de C. Neto Pv BR Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074