| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo assinar Convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas, Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas, Ministérios e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ) PARÍPIRANGA JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Paripiranga, 28 de maio de 2018. Ofício nº 86/2018. E o y REF: Encaminha Projeto de Lei ; O MarinGe o Portaria nº 007/2017 AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA Sesrejánia Ag Presidente da Câmara Municipal de Vereadores limo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar o Projeto de Lei 06/2018, que trata da autorização para o Poder Executivo assinar Convênios. Conforme consta na “justificativa” do presente projeto, solicitamos ainda a essa Casa de Leis que o mesmo tramite em regime de Urgência Urgentíssima. Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração. Nestes Termos, Pede Deferimento. JUSTINO D S NETO Prefeito Municipal eJeweo ep auapisaig ) WI OGVAOAJY O13FfONd OA OydvnLIs Cen poa 30 dl INNH a ESTADO DA BAHIA OA & 3) US OPON PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 7 da DÁ Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI N.º 06, DE 28 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo assinar Convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e AL DE PARPIRANGA Maria a taia nº 007/2017 Indireta, Autarquias, Fundações, secretária Administrativo Instituições Financeiras, Empresas ke q Privadas, Ministérios e dá outras Ss providências. sed > Sia 2 a ER Ê O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, S tam | 9 “8d |5 ) EQ E I5 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte E) E] 3 E Ei 8 Ê Lei: EC So < Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e Ministérios. Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as Leis 12/97, de 30 de junho de 1997, e 10/2008, de 26 de fevereiro de 2008. Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 28 de maio de 2018. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Versa o presente Projeto de Lei sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal assinar Convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e Ministérios, no sentido de viabilizar projetos para o desenvolvimento desta municipalidade e o bem estar da população. É bem verdade que a Lei 10/2008, de 26 de fevereiro de 2008, institui esta autorização, todavia, não encontramos nos registros oficiais a publicação da referida Lei e, portanto, temos sido com frequência questionados quando pleiteamos convênios. Ademais, tal aprovação se faz necessária e em curto prazo tendo em vista o número de convênios que estão sendo celebrados. Ato contínuo, solicitamos que o presente projeto seja tramitado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme o rito regimental e a tradição democrática desta casa. Atenciosamente, JUSTINO DAS/VI Prefeito Muyficipal Paripiranga Mr gosto Zimpnlod, pato com pon fondo Y ” ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA eia A Elin LEIN. 10/2008. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008. EMENTA: Dispõe sobre a Zertífico a lui autorização do Poder Executivo a está de acordo com à eIdou, fé assinar Convênios com as me b E A Ade Secretarias do Estado da Bahia. suas Tas Entidades da Administração Direta e Ed Indireta, Autarquias, Fundações. d o, Autanicação x SS uts Instituições Financeiras, Empresas A rn LO) peter! Privadas, Ministérios e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Secretarias do Estado da Babia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e Ministérios. Parágrafo Único — A autorização para assinatura dos convênios mencionados no caput do art. 1º, uma vez firmado, será remetida cópia ao Poder Legislativo Municipal. Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Fica revogada a Lei de n.º 12/97, de 30 de junho de 1997. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 26 de fevereiro de 2008. CARLOS ALBERT; ANDRADE DE OLIVEIRA PRE. O MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000. Página 1