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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo assinar Convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas, Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas, Ministérios e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
) PARÍPIRANGA
JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
Paripiranga, 28 de maio de 2018.
Ofício nº 86/2018. E o y
REF: Encaminha Projeto de Lei ; O
MarinGe o Portaria nº 007/2017
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA Sesrejánia Ag
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
limo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente
expediente para encaminhar o Projeto de Lei 06/2018, que trata da autorização
para o Poder Executivo assinar Convênios.
Conforme consta na “justificativa” do presente projeto, solicitamos ainda
a essa Casa de Leis que o mesmo tramite em regime de Urgência
Urgentíssima.
Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
JUSTINO D S NETO
Prefeito Municipal
eJeweo ep auapisaig
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ESTADO DA BAHIA OA & 3) US OPON
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA 7 da DÁ
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N.º 06, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo assinar Convênios com as
Secretarias do Estado da Bahia, suas
Entidades da Administração Direta e
AL DE PARPIRANGA
Maria a taia nº 007/2017 Indireta, Autarquias, Fundações,
secretária Administrativo Instituições Financeiras, Empresas
ke q Privadas, Ministérios e dá outras
Ss providências.
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2 a ER Ê O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
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9 “8d |5
) EQ E I5 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte
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3 E Ei 8 Ê Lei:
EC
So < Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios
com as Secretarias do Estado da Bahia, suas Entidades da Administração Direta e
Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e
Ministérios.
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as Leis 12/97, de 30 de junho de 1997, e 10/2008,
de 26 de fevereiro de 2008.
Gabinete do Prefeito de Paripiranga, em 28 de maio de 2018.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Versa o presente Projeto de Lei sobre a autorização para o Poder Executivo
Municipal assinar Convênios com as Secretarias do Estado da Bahia, suas
Entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Instituições
Financeiras, Empresas Privadas e Ministérios, no sentido de viabilizar projetos para
o desenvolvimento desta municipalidade e o bem estar da população.
É bem verdade que a Lei 10/2008, de 26 de fevereiro de 2008, institui esta
autorização, todavia, não encontramos nos registros oficiais a publicação da referida
Lei e, portanto, temos sido com frequência questionados quando pleiteamos
convênios.
Ademais, tal aprovação se faz necessária e em curto prazo tendo em vista o número
de convênios que estão sendo celebrados. Ato contínuo, solicitamos que o presente
projeto seja tramitado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conforme o rito
regimental e a tradição democrática desta casa.
Atenciosamente,
JUSTINO DAS/VI
Prefeito Muyficipal
Paripiranga
Mr gosto Zimpnlod, pato com pon fondo Y ”
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
eia A Elin
LEIN. 10/2008. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
EMENTA: Dispõe sobre a
Zertífico a lui autorização do Poder Executivo a
está de acordo com à eIdou, fé assinar Convênios com as
me b E A Ade Secretarias do Estado da Bahia. suas
Tas Entidades da Administração Direta e
Ed Indireta, Autarquias, Fundações.
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Autanicação x SS uts Instituições Financeiras, Empresas
A rn LO) peter! Privadas, Ministérios e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Secretarias do Estado da Babia, suas Entidades da Administração Direta e Indireta,
Autarquias, Fundações, Instituições Financeiras, Empresas Privadas e Ministérios.
Parágrafo Único — A autorização para assinatura dos convênios mencionados no caput
do art. 1º, uma vez firmado, será remetida cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Fica revogada a Lei de n.º 12/97, de 30 de junho de 1997.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 26 de fevereiro de 2008.
CARLOS ALBERT; ANDRADE DE OLIVEIRA
PRE. O MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, Ba, CEP 48430-000.
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