| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Estabelece o sistema de ensino dos Colégios da Policia Militar Na Escola Municipal Professora MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA e cria os cargos de Diretor Militar, Coordenador e tutor disciplinar. |
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qbiili ESTADO DA BAHIA arara e a, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARIPIRANGA INETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! GABINET! PROJETO DE LEI Nº 10/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. “Estabelece o sistema de ensino dos Colégios da Polícia Militar Na Escola Municipal Professora MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA e cria os cargos de Diretor Militar, Coordenador e Tutor Disciplinar. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Consoante o Termo de Acordo de Cooperação Técnica Nº 005/2018, celebrado em 09 de julho de 2018, entre a Polícia Militar do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Paripiranga, ali representados pelos Excelentíssimos Senhores Coronel PM Anselmo Alves Brandão, Comandante Geral, e Justino das Virgens Neto, Prefeito, fica estabelecido O sistema de ensino dos colégios da Polícia Militar da Bahia na gestão disciplinar da Escola Municipal Professora MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA, a qual passa a ser reconhecida, a partir daquele termo, como Unidade de Ensino Municipal Conveniada (UEMC). Art. 2º Fica Criado o Cargo em Comissão de Diretor Militar, Símbolo “DM”, o qual exercerá a gestão disciplinar na referida UEMC, tendo como atribuições: | - Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir o quanto estabelecido no Regimento Escolar da Instituição; Il - Dirigir as ações disciplinares, com ascendência hierárquica e funcional sobre o Coordenador e tutores Disciplinares, visando o fiel cumprimento do estabelecido no Regimento Escolar da Instituição; ll - Elaborar os Planos de Curso e Ementas de Instrução Militar (1.M.), com abrangência nos conhecimentos básicos de Ordem Unida, vide Manual de Campanha C22-5 — Ordem Unida do Exército Brasileiro, Direitos PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82 GABINETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! Al qi ESTADO DA BAHIA seis e, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARIPIRANGA Humanos, Direito Constitucional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Trânsito e Cidadania, bem como coordenar a aplicação de tal instrução ao público discente; IV - Fiscalizar o cumprimento da carga horária semanal do Coordenador e Tutores Disciplinares, bem como fazer suas escalas; V- Fiscalizar a apresentação pessoal dos seus subordinados; VI - Orientar seus subordinados no cumprimento diário dos ritos militares, aplicados a formação pré militar no âmbito do corpo discente da UEMC; VII - Coordenar a comemoração solene das datas cívicas federais, estaduais e municipais, fundadas nos princípios da hierarquia e disciplina militares, adaptada a formação disciplinar emanada do Sistema CPM; VIII - Fiscalizar as ações de registro disciplinar e cadastro dos dados pessoais dos alunos, seja em sistema informatizado ou em formulário específico; IX - Fomentar atividades esportivas como ferramenta de inserção social e preservação da saúde física dos discentes; X - Viabilizar através da gestão disciplinar emanada do Sistema CPM, o cumprimento do projeto político pedagógico da referida UEMC. Art. 3º Fica Criado o Cargo em Comissão de Coordenador Disciplinar, Símbolo “COD”, o qual exercerá em assessoria ao Diretor Militar, a gestão disciplinar na referida UEMC, tendo como atribuições: | - Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir o quanto estabelecido no Regimento Escolar da Instituição, bem como as diretrizes do Diretor Militar; IH - Dirigir as ações de gestão disciplinar a partir da coordenação das atividades diárias dos tutores disciplinares; Hll - Executar os Planos de Curso de Instrução Militar mediante os planos de aula devidamente chancelados pelo Diretor Militar; IV - Presidir diariamente as formaturas matinais e vespertinas, mediante roteiro aprovado pelo Diretor Militar; V - Planejar e submeter à apreciação do Diretor Militar, as comemorações solenes das datas cívicas federais, estaduais e municipais, fundadas nos princípios da hierarquia e disciplina militares, adaptada a formação disciplinar emanada do Sistema CPM; VI - Promover as ações de registro disciplinar e cadastro dos dados pessoais dos alunos, seja em sistema informatizado ou em formulário específico; Art. 4º Fica Criado o Cargo em Comissão de Tutor Disciplinar, Símbolo “TD”, o qual exercerá em assessoria ao Coordenador Disciplinar, a gestão disciplinar na referida UEMC, tendo como atribuições: PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82 ESTADO DA BAHIA encima oe PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! | - Zelar pela qualidade da disciplina discente no estabelecimento educacional, fazendo cumprir o quanto estabelecido no Regimento Escolar da Instituição, bem como as diretrizes do Diretor Militar; H - Fiscalizar diariamente a apresentação pessoal dos alunos; HI - Realizar a fiscalização dos Corredores disciplinando a circulação dos alunos, em seu acesso aos banheiros e bebedouros durante as aulas e organizar as filas de acesso a merenda escolar durante o intervalo; IV - Aplicar juntamente com o Coordenador Disciplinar a Instrução Militar ao corpo discente da UEMC; V- Orientar diariamente o efetivo discente, durante as formaturas matutinas e vespertinas, bem como durante as solenidades cívicas, com vistas a obtenção dos padrões disciplinares exigidos pelo Regimento Escolar da Instituição e diretrizes do Diretor Militar. Art. 5º - A remuneração de cada cargo criado por esta presente lei, seguirá o estabelecido no Anexo E Art. 6º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018. Justino das Virgens Neto Prefeito Municipal PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82 bj ESTADO DA BAHIA sas PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! ANEXO | OMIS RES DA ESCOLA MUNICIPAL | PROFESSORA MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA CARGO SÍMBOLO 7 VENCIMENTO Diretor Militar R$ 2.500,00 Coordenador Disciplinar R$ 2.000,00 Tutor Disciplinar R$ 1.500,00 PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82 polly ESTADO DA BAHIA a e, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARIPIRANGA ETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! GABINET MENSAGEM Nº 05/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Paripiranga — Bahia Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O respeito à dignidade e qualidade de ensino e educação dos alunos da rede municipal de ensino constituem uma Preocupação comum à coletividade e também deste governo, sendo estes os motivos que norteiam e alavancam a propositura do presente projeto, que avalio como sendo de máxima relevância para Paripiranga. Por fim, certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa de leis, quero nesta Oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e consideração a Vossa Excelência e aos demais Vereadores. Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018. Justino das Virgens Neto Prefeito Municipal PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNPJ: 14.215.826/0001-82