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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaEstabelece o sistema de ensino dos Colégios da Policia Militar Na Escola Municipal Professora MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA e cria os cargos de Diretor Militar, Coordenador e tutor disciplinar.
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INETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
GABINET!
PROJETO DE LEI Nº 10/2018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Estabelece o sistema de ensino dos Colégios
da Polícia Militar Na Escola Municipal
Professora MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA e
cria os cargos de Diretor Militar, Coordenador e
Tutor Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Consoante o Termo de Acordo de Cooperação
Técnica Nº 005/2018, celebrado em 09 de julho de 2018, entre a Polícia Militar do
Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Paripiranga, ali representados pelos
Excelentíssimos Senhores Coronel PM Anselmo Alves Brandão, Comandante
Geral, e Justino das Virgens Neto, Prefeito, fica estabelecido O sistema de ensino
dos colégios da Polícia Militar da Bahia na gestão disciplinar da Escola Municipal
Professora MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA, a qual passa a ser reconhecida, a
partir daquele termo, como Unidade de Ensino Municipal Conveniada (UEMC).
Art. 2º Fica Criado o Cargo em Comissão de Diretor Militar,
Símbolo “DM”, o qual exercerá a gestão disciplinar na referida UEMC, tendo como
atribuições:
| - Zelar pela qualidade da disciplina discente no
estabelecimento educacional, fazendo cumprir o quanto estabelecido no
Regimento Escolar da Instituição;
Il - Dirigir as ações disciplinares, com ascendência
hierárquica e funcional sobre o Coordenador e tutores Disciplinares, visando o fiel
cumprimento do estabelecido no Regimento Escolar da Instituição;
ll - Elaborar os Planos de Curso e Ementas de Instrução
Militar (1.M.), com abrangência nos conhecimentos básicos de Ordem Unida, vide
Manual de Campanha C22-5 — Ordem Unida do Exército Brasileiro, Direitos
PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82
GABINETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
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Humanos, Direito Constitucional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Trânsito e
Cidadania, bem como coordenar a aplicação de tal instrução ao público discente;
IV - Fiscalizar o cumprimento da carga horária semanal do
Coordenador e Tutores Disciplinares, bem como fazer suas escalas;
V- Fiscalizar a apresentação pessoal dos seus subordinados;
VI - Orientar seus subordinados no cumprimento diário dos
ritos militares, aplicados a formação pré militar no âmbito do corpo discente da
UEMC;
VII - Coordenar a comemoração solene das datas cívicas
federais, estaduais e municipais, fundadas nos princípios da hierarquia e disciplina
militares, adaptada a formação disciplinar emanada do Sistema CPM;
VIII - Fiscalizar as ações de registro disciplinar e cadastro dos
dados pessoais dos alunos, seja em sistema informatizado ou em formulário
específico;
IX - Fomentar atividades esportivas como ferramenta de
inserção social e preservação da saúde física dos discentes;
X - Viabilizar através da gestão disciplinar emanada do
Sistema CPM, o cumprimento do projeto político pedagógico da referida UEMC.
Art. 3º Fica Criado o Cargo em Comissão de Coordenador
Disciplinar, Símbolo “COD”, o qual exercerá em assessoria ao Diretor Militar, a
gestão disciplinar na referida UEMC, tendo como atribuições:
| - Zelar pela qualidade da disciplina discente no
estabelecimento educacional, fazendo cumprir o quanto estabelecido no
Regimento Escolar da Instituição, bem como as diretrizes do Diretor Militar;
IH - Dirigir as ações de gestão disciplinar a partir da
coordenação das atividades diárias dos tutores disciplinares;
Hll - Executar os Planos de Curso de Instrução Militar mediante
os planos de aula devidamente chancelados pelo Diretor Militar;
IV - Presidir diariamente as formaturas matinais e vespertinas,
mediante roteiro aprovado pelo Diretor Militar;
V - Planejar e submeter à apreciação do Diretor Militar, as
comemorações solenes das datas cívicas federais, estaduais e municipais,
fundadas nos princípios da hierarquia e disciplina militares, adaptada a formação
disciplinar emanada do Sistema CPM;
VI - Promover as ações de registro disciplinar e cadastro dos
dados pessoais dos alunos, seja em sistema informatizado ou em formulário
específico;
Art. 4º Fica Criado o Cargo em Comissão de Tutor Disciplinar,
Símbolo “TD”, o qual exercerá em assessoria ao Coordenador Disciplinar, a
gestão disciplinar na referida UEMC, tendo como atribuições:
PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
| - Zelar pela qualidade da disciplina discente no
estabelecimento educacional, fazendo cumprir o quanto estabelecido no
Regimento Escolar da Instituição, bem como as diretrizes do Diretor Militar;
H - Fiscalizar diariamente a apresentação pessoal dos alunos;
HI - Realizar a fiscalização dos Corredores disciplinando a
circulação dos alunos, em seu acesso aos banheiros e bebedouros durante as
aulas e organizar as filas de acesso a merenda escolar durante o intervalo;
IV - Aplicar juntamente com o Coordenador Disciplinar a
Instrução Militar ao corpo discente da UEMC;
V- Orientar diariamente o efetivo discente, durante as formaturas
matutinas e vespertinas, bem como durante as solenidades cívicas, com vistas a
obtenção dos padrões disciplinares exigidos pelo Regimento Escolar da Instituição
e diretrizes do Diretor Militar.
Art. 5º - A remuneração de cada cargo criado por esta presente
lei, seguirá o estabelecido no Anexo E
Art. 6º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018.
Justino das Virgens Neto
Prefeito Municipal
PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
ANEXO |
OMIS RES DA ESCOLA MUNICIPAL |
PROFESSORA MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA
CARGO SÍMBOLO 7 VENCIMENTO
Diretor Militar R$ 2.500,00
Coordenador Disciplinar R$ 2.000,00
Tutor Disciplinar R$ 1.500,00
PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNP): 14.215.826/0001-82
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ETE DO PREFEITO JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO!
GABINET
MENSAGEM Nº 05/2018
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Paripiranga — Bahia
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O respeito à dignidade e qualidade de ensino e educação dos alunos da
rede municipal de ensino constituem uma Preocupação comum à coletividade e
também deste governo, sendo estes os motivos que norteiam e alavancam a
propositura do presente projeto, que avalio como sendo de máxima relevância
para Paripiranga.
Por fim, certo de que conto com a atenção e cuidado desta egrégia casa
de leis, quero nesta Oportunidade expressar meus sinceros votos de estima e
consideração a Vossa Excelência e aos demais Vereadores.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2018.
Justino das Virgens Neto
Prefeito Municipal
PMP — Praça Municipal, 315 — Centro - CEP 48.430-000 - Tel.: (75) 3279-2223 CNPJ: 14.215.826/0001-82

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