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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaInstitui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Paripiranga e dá outras providências
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PARIPIRANGA : Ler
JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
Paripiranga, 30 de novembro de 2017.
Oficio nº 307/2017
REF: Encaminha projeto de Lei
AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
— Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
limo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar para apreciação desta casa o Projeto de Lei nº 14/2017 que institui
o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA.
Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA
GABINETE DO PREFEITO a COMISSÃO OS FISCALIZAÇÃO
Cel soon la do AU,
PROJETO DE LEI-Nº 14, DE 30/DE NOVEMBRO DE 2017.
APÓS Aprovação passos À sSnLE/ Nº (PIo/7/15.12-201
Lloyd:
E “INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE
CAMARAMUNICIPAL DE PARÍPIRANGA BAHIA EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS
Maria Creuza dos Santos Andrade , .
Secretária Administrativa. Portaria nº 007/2017 DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, a ser publicado
anualmente, determinando de forma oficial os eventos a serem promovidos,
realizados, custeados e/ou reconhecidos pela municipalidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal organizará e publicará anualmente o
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, do qual constarão os eventos culturais, artísticos,
esportivos, festivos, de lazer e datas comemorativas, instituídos por esta Lei.
Art. 3º Os eventos constantes do CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E
DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA são aqueles já
tradicionalmente realizados no município e que contribuem para atingir objetivos
como:
| — fortalecimento da identidade do município, do sentimento de pertencimento
de seu povo e preservação de suas tradições;
Il — recreação popular:
Hll — fortalecimento da imagem do município regional e nacionalmente;
IV — incremento ao turismo; MY Vazrip »
Vorvo CÂMARA MUNICIPAL DE PARPIRANGA BA S2 2 77 CM gama
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA SITUAÇÃO DK ROJETO
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nte da Câmara
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V — desenvolvimento da atividade econômica, particularmente do comércio e
da agricultura familiar.
Art. 4º Compõem o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA:
I-a festa de Nossa Senhora do Patrocínio;
Il —- a Semana Santa;
Ill — o 1º de maio, quando se comemora a emancipação política do município;
IV — os festejos juninos, especialmente o dia de São Pedro;
V-—a Semana da Pátria (setembro);
VI — os “natais” de povoados;
VII — as festividades de natal.
Art. 5º Constituem DATAS COMEMORATIVAS e EVENTOS REGULARES
SIGNIFICATIVOS, devendo ser inseridos no CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA:
|- o dia 6 de janeiro quando se comemora o “natal” do povoado Lagoa Preta;
Il — o penúltimo domingo de janeiro quando se comemora o “natal do povoado
Feirinha do Apertado de Pedras”:
Ill — o último domingo de janeiro quando se comemora o “natal” do povoado
Maritá;
Iv -o dia 1º de maio quando se comemora a emancipação política de
Paripiranga;
V — o último final de semana de junho, quando se realiza a festa de São
Pedro;
VI — os dias de 1º a 07 de setembro quando se comemora a “Semana da
Pátria”;
VII — segundo sábado de setembro de cada ano, “Dia Mundial da Cultura
Evangélica” (instituído pela Lei Municipal Nº 13/2017, de 06 de outubro de 2017);
A
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Mill — o último domingo de novembro quando se realiza a procissão de
encerramento da Festa de Nossa Senhora do Patrocínio, padroeira de Paripiranga;
IX — o dia 8 de dezembro quando se comemora o “natal” e a Festa da
Padroeira do Distrito de Conceição de Campinas:
X-o dia 24 de dezembro, quando se comemora a véspera do natal com a
tradicional “Missa do Galo” na Igreja Matriz.
Art. 5º Fica instituída no município a FESTA DO MILHO, a ser comemorada
no penúltimo final de semana de novembro;
Art. 6º Deverá ser dada publicidade ao CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA até o dia 30 de
dezembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro
a 31 de dezembro do ano seguinte.
Art. 7º O Calendário Oficial deverá dispor os eventos a serem realizados
classificando-os como:
|- FESTA POPULAR - o evento tradicional, comemorado anualmente e que
possibilite o incremento ao turismo e geração de emprego e renda;
Il — EVENTO RECREATIVO - a festividade promovida pela sociedade civil e
que o Município reconhece a sua importância cultural.
Art. 8º Para os eventos dispostos no Calendário Oficial como FESTA
POPULAR o município poderá custear sua realização, desde que haja
disponibilidade financeira.
Art. 9º Para os eventos dispostos no Calendário Oficial como EVENTO
RECREATIVO, ao município cabe o apoio na divulgação e a sua preservação
cultural.
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Parágrafo Único - o município, eventualmente, poderá colaborar na
realização de EVENTO RECREATIVO, desde esteja dentro dos parâmetros legais e
havendo disponibilidade financeira.
Art. 10º A organização e execução das “festas populares” ficarão sob a
responsabilidade das Secretarias competentes, de conformidade com os ângulos
temáticos e com o planejamento da Gestão Municipal, através da Secretaria
Municipal de Administração Geral e do Gabinete do prefeito, para o cumprimento
desta Lei.
Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 30 de novembro de 2017.
JUSTINO RGENS NETO
Prefejtó Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Exmº. Sr. José Aloisio Virgens Santa Rosa
D.D. Presidente da Câmara Municipal — Paripiranga/BA
Senhor Presidente,
Trata o presente Projeto de Lei da criação do CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA.
Atualmente, o município não possui um calendário
alendário oficial e o obistivo deste é
regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter por
finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao
cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de eventos de diversas
naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares,
festivais ou mostras de arte, atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer,
atividades de natureza educativa, movimentos de preservação de direitos humanos
e atividades religiosas.
A inclusão do “Calendário Oficial” possibilita a promoção do turismo local, bem
como a oferta de subsídios de origem pública que possam estar relacionadas a
estes eventos, como, por exemplo, auxílio do poder público por meio de dotação
orçamentária própria. Além disso, com a instituição do Calendário Oficial os
cidadãos do município e de outras regiões terão oportunidade de conhecer, apreciar
e participar destes eventos, haja vista que muitas datas não são comemoradas e
aiguns eventos não têm muita participação dos munícipes devido a falta de
divulgação.
Nesta oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração.
Prefeito Munici

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