| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do município de Paripiranga e dá outras providências |
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PARIPIRANGA : Ler JUNTOS CONSTRUÍNDO O FUTURO! PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Paripiranga, 30 de novembro de 2017. Oficio nº 307/2017 REF: Encaminha projeto de Lei AO EXMO. SR. JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores limo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar para apreciação desta casa o Projeto de Lei nº 14/2017 que institui o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA. Sem mais, terminamos renovamos os votos de estima e consideração. Atenciosamente, ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PA GABINETE DO PREFEITO a COMISSÃO OS FISCALIZAÇÃO Cel soon la do AU, PROJETO DE LEI-Nº 14, DE 30/DE NOVEMBRO DE 2017. APÓS Aprovação passos À sSnLE/ Nº (PIo/7/15.12-201 Lloyd: E “INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE CAMARAMUNICIPAL DE PARÍPIRANGA BAHIA EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS Maria Creuza dos Santos Andrade , . Secretária Administrativa. Portaria nº 007/2017 DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, a ser publicado anualmente, determinando de forma oficial os eventos a serem promovidos, realizados, custeados e/ou reconhecidos pela municipalidade. Art. 2º O Poder Executivo Municipal organizará e publicará anualmente o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, do qual constarão os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos, de lazer e datas comemorativas, instituídos por esta Lei. Art. 3º Os eventos constantes do CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA são aqueles já tradicionalmente realizados no município e que contribuem para atingir objetivos como: | — fortalecimento da identidade do município, do sentimento de pertencimento de seu povo e preservação de suas tradições; Il — recreação popular: Hll — fortalecimento da imagem do município regional e nacionalmente; IV — incremento ao turismo; MY Vazrip » Vorvo CÂMARA MUNICIPAL DE PARPIRANGA BA S2 2 77 CM gama CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA SITUAÇÃO DK ROJETO SITUAÇÃO DO PROJET APROVADO EM [U) APROVADO EM Nos E nte da Câmara ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO V — desenvolvimento da atividade econômica, particularmente do comércio e da agricultura familiar. Art. 4º Compõem o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA: I-a festa de Nossa Senhora do Patrocínio; Il —- a Semana Santa; Ill — o 1º de maio, quando se comemora a emancipação política do município; IV — os festejos juninos, especialmente o dia de São Pedro; V-—a Semana da Pátria (setembro); VI — os “natais” de povoados; VII — as festividades de natal. Art. 5º Constituem DATAS COMEMORATIVAS e EVENTOS REGULARES SIGNIFICATIVOS, devendo ser inseridos no CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA: |- o dia 6 de janeiro quando se comemora o “natal” do povoado Lagoa Preta; Il — o penúltimo domingo de janeiro quando se comemora o “natal do povoado Feirinha do Apertado de Pedras”: Ill — o último domingo de janeiro quando se comemora o “natal” do povoado Maritá; Iv -o dia 1º de maio quando se comemora a emancipação política de Paripiranga; V — o último final de semana de junho, quando se realiza a festa de São Pedro; VI — os dias de 1º a 07 de setembro quando se comemora a “Semana da Pátria”; VII — segundo sábado de setembro de cada ano, “Dia Mundial da Cultura Evangélica” (instituído pela Lei Municipal Nº 13/2017, de 06 de outubro de 2017); A ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Mill — o último domingo de novembro quando se realiza a procissão de encerramento da Festa de Nossa Senhora do Patrocínio, padroeira de Paripiranga; IX — o dia 8 de dezembro quando se comemora o “natal” e a Festa da Padroeira do Distrito de Conceição de Campinas: X-o dia 24 de dezembro, quando se comemora a véspera do natal com a tradicional “Missa do Galo” na Igreja Matriz. Art. 5º Fica instituída no município a FESTA DO MILHO, a ser comemorada no penúltimo final de semana de novembro; Art. 6º Deverá ser dada publicidade ao CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA até o dia 30 de dezembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. Art. 7º O Calendário Oficial deverá dispor os eventos a serem realizados classificando-os como: |- FESTA POPULAR - o evento tradicional, comemorado anualmente e que possibilite o incremento ao turismo e geração de emprego e renda; Il — EVENTO RECREATIVO - a festividade promovida pela sociedade civil e que o Município reconhece a sua importância cultural. Art. 8º Para os eventos dispostos no Calendário Oficial como FESTA POPULAR o município poderá custear sua realização, desde que haja disponibilidade financeira. Art. 9º Para os eventos dispostos no Calendário Oficial como EVENTO RECREATIVO, ao município cabe o apoio na divulgação e a sua preservação cultural. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - o município, eventualmente, poderá colaborar na realização de EVENTO RECREATIVO, desde esteja dentro dos parâmetros legais e havendo disponibilidade financeira. Art. 10º A organização e execução das “festas populares” ficarão sob a responsabilidade das Secretarias competentes, de conformidade com os ângulos temáticos e com o planejamento da Gestão Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração Geral e do Gabinete do prefeito, para o cumprimento desta Lei. Art. 11º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, 30 de novembro de 2017. JUSTINO RGENS NETO Prefejtó Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Exmº. Sr. José Aloisio Virgens Santa Rosa D.D. Presidente da Câmara Municipal — Paripiranga/BA Senhor Presidente, Trata o presente Projeto de Lei da criação do CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA. Atualmente, o município não possui um calendário alendário oficial e o obistivo deste é regulamentar o registro e a divulgação de eventos públicos, além de ter por finalidade reunir todas as comemorações e datas importantes ligadas à cidade e ao cotidiano de seus cidadãos, proporcionando a divulgação de eventos de diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais, culturais e populares, festivais ou mostras de arte, atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, movimentos de preservação de direitos humanos e atividades religiosas. A inclusão do “Calendário Oficial” possibilita a promoção do turismo local, bem como a oferta de subsídios de origem pública que possam estar relacionadas a estes eventos, como, por exemplo, auxílio do poder público por meio de dotação orçamentária própria. Além disso, com a instituição do Calendário Oficial os cidadãos do município e de outras regiões terão oportunidade de conhecer, apreciar e participar destes eventos, haja vista que muitas datas não são comemoradas e aiguns eventos não têm muita participação dos munícipes devido a falta de divulgação. Nesta oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. Prefeito Munici