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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do salário mínimo a partir de 01 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
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Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo a partir
de 01 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
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(0) PREFEÍTO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal de n.º 12.382/2011, de
25 de fevereiro de 2011, Art. 1º do decreto Federal de n.º 7.872/2012 e no artigo 7º,
inciso IV da Constituição Federal de 1988,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$
3,08 (três reais oito centavos).
Art. 2º Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º da Lei Federal de n.º
12.382/2011, serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 25 de fevereiro de 2013.
GEORGE ROBER RiBi TIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, submetido a essa Egrégia Casa Legislativa, vem
estabelecer o novo salário mínimo para o ano de 2013, em conformidade com a política
de valorização instituída pela Lei Federal de n.º 12.382/2011, publicada no Diário
Oficial da União na data de 28 de fevereiro de 2011 e Decreto Federal de n.º
7.872/2012.
Diante do exposto, submeto aos nobres Edis, o Projeto de Lei de n.º 001/2013, de 25 de
novembro de 2013, para que seja iniciado o processo legislativo consoante determina a
Lei Orgânica.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 25 de fevereiro de 2013.
)
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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