| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores a partir de 01 de janeiro de 2013 e dá outras providências. |
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PARA COMISSÃO DE sda EREDAÇÃO “4 ud ENCAMNHADO EM, Z$ 173 std E Municipal Paripiranga — sro Presidene da Comissão V Um gevemo Jimplês para um poco forte a ESTADO DA BAHIA Vo veros > 72) PARA COMISSÃO DE giscaLizaçaR REFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA (AS DO PR Es ENGANANDO FA ÁLIZIIAS Colimeto PA Ds AA APR se d 9 As, Ciente ÀS SER APROV ADA: Do ren ADI3 pas. : PROJETO DE LEI DE Nº 002/2013, DE 25 DE FEVEREIRO D J* peragão p Voree 4 Ure SITUAÇÃO Zé E Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores a partir de 01 de janeiro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal de n.º 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 e a Lei Municipal de n.º 40/2011, de 31 de maio de 2011 (que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério de Paripiranga), Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2013, o piso salarial dos profissionais do magistério (professores) será reajustado em 7,97% para uma jornada de 40 horas semanais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 25 de fevereiro de 20153. GEORGE ronsbsat ASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. : Página 1 2. preta Municipal Paripiranga Um gevemo simples para um poco ponte ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Clint dé Dest JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em epígrafe, que ora é submetido a essa Egrégia Casa Legislativa, vem estabelecer o reajuste do piso salarial dos professores da rede pública municipal para o o ano de 2013, em cumprimento as diretrizes estabelecida pela Lei Federal de n. 11.738/2008 ( Lei do Piso). O reajuste é de 7, 97% para uma jornada de 40 horas semanais, foi estabelecido pelo MEC, calculado com base na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nos valores repassados nos últimos dois anos aos governos estaduais e às prefeituras, para cobrir o custo anual de cada aluno. Diante do exposto, submeto aos nobres Edis, o Projeto de Lei de n.º 002/2013, de 25 de novembro de 2013, para que seja iniciado o processo legislativo consoante determina a Lei Orgânica. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2013. GEORGE ROB roannho NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2