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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores a partir de 01 de janeiro de 2013 e dá outras providências.
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SITUAÇÃO Zé E Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
professores a partir de 01 de janeiro de 2013 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal de n.º 11.738/2008, de
16 de julho de 2008 e a Lei Municipal de n.º 40/2011, de 31 de maio de 2011 (que
dispõe sobre o plano de carreira do Magistério de Paripiranga),
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2013, o piso salarial dos profissionais do
magistério (professores) será reajustado em 7,97% para uma jornada de 40 horas
semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 25 de fevereiro de 20153.
GEORGE ronsbsat ASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. :
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preta Municipal
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, que ora é submetido a essa Egrégia Casa Legislativa, vem
estabelecer o reajuste do piso salarial dos professores da rede pública municipal para o
o
ano de 2013, em cumprimento as diretrizes estabelecida pela Lei Federal de n.
11.738/2008 ( Lei do Piso).
O reajuste é de 7, 97% para uma jornada de 40 horas semanais, foi estabelecido pelo
MEC, calculado com base na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nos
valores repassados nos últimos dois anos aos governos estaduais e às prefeituras, para
cobrir o custo anual de cada aluno.
Diante do exposto, submeto aos nobres Edis, o Projeto de Lei de n.º 002/2013, de 25 de
novembro de 2013, para que seja iniciado o processo legislativo consoante determina a
Lei Orgânica.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 25 de fevereiro de 2013.
GEORGE ROB roannho NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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