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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaDispõe sobre a emenda à Lei Municipal de nº 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e dá outras providências.
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“
EM
PRC 7) Municipal
Paripiranga
Um gacarma iompnlas, poxa tum poso forio
ESTADO DA BAHIA Em MUN. DE PARIPIRANGA
Manonele Celestino C Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRARGA Sec Administrativa
Pon. Nº 01/2011
; p
PROJETO DE LEI DE Nº 003/2011, DE 30 DE MARÇO DE 2011
34103/9011
Dispõe sobre a emenda a Lei municipal de
À n.º09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o
/ Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do Fundeb e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
a Paripiranga,
RS)
03 Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ES Ad
E : ;
2 4 Art. 1º - Altera a Lei Complementar de n.º 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o
a - 8 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de
2 q Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb.
E AS
<s Art. 2º - O artigo 2º da Lei municipal de n.º09/2007, de 12 de junho de 2007. passa a
< $ wigorar com a seguinte redação final: Pá,
EE 1)
a < Art. 2º- O Conselho a que se refere o art. 1º caput é constituído de 11 (onze) membros UW )
titulares, acompanhado dos seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
y Ir Um representante do Conselho Tutelar;
B) a Um representante do Conselho Municipal de Educação;
Pira JIT- Um representante das Diretoras das Escolas Básicas Públicas;
ã N IV- Dois representantes dos Estudantes das Escolas Básicas e Secundaristas
S nl E Públicas;
3 ng] E 4 V- Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básicas Públicas;
os R Vr | Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo no mínimo 01
[e E a (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
2 a Ny equivalente;
2 E E 3 VIL Umrepresentante dos Professores da Educação Básica Pública;
Pê Vill- Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas
Az Básicas Públicas;
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
RR 7 Municipal
Paripiranga
Me gocanma amplos, poa um poco fole
É)
À, Made DU
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
uia dé seio
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 30 de Março de 2011.
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MU DAN Aga o f AS CIA +
GEORGE ROBERTO R DE PRN P CO O
EN
“ PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 3
pai ID mp
Paripiranga
Mm gocaamo mplas poxo cum poco foste
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
de n.º 09/2003, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb.
As alterações decorrem das exigências trazidas com advento da Lei
Federal de 11.494/2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que
trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: altera a Lei nº
10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nº 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004.
A composição dos Conselhos Municipais do FUNDEB obedecerá ao
disposto no art. 24, inciso IV e $ 2º da Lei Federal de n.º 11.494/2007, da seguinte
forma:
Art. 24 (..):
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros,
sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação
ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 4
peteca A Municipal
Paripiranga
Pim gosto Umplos, poxa sum poco forte
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Celónoto do Defiro
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
p 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas.
Ss 2º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos,
quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho
Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho
Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
indicados por seus pares.
Diante do exposto, submeto a essa Casa de Leis o Projeto de Lei de n.º
003/2011, de 30 de Março de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 30 de Março de 2011.
DO DNDASO A Lobos A O9CA RA
GEORGE ROBERTO RÍBEIRO NASCIMENT
“PREFEITO MUNICIPAL
aaa
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 5
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 38/2041, de 31
de maio de 2011, dispõe sobre a emenda a Lei municipal de nº 09/2007, de 12
de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Conselho do Fundeb e dá outras providências. Originado do
Projeto de Lei nº 003/2011, de 30 de março de 2011. Após ter passado por
todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 27
de maio de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, e em
segunda discussão e votação em 31 de maio de maio de 2011, obtendo o
seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em
31de maio de 2011. Vo
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 02 de junho de
2011.
5 Marionele Celéstno Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074

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