| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a emenda à Lei Municipal de nº 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB e dá outras providências. |
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“ EM PRC 7) Municipal Paripiranga Um gacarma iompnlas, poxa tum poso forio ESTADO DA BAHIA Em MUN. DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRARGA Sec Administrativa Pon. Nº 01/2011 ; p PROJETO DE LEI DE Nº 003/2011, DE 30 DE MARÇO DE 2011 34103/9011 Dispõe sobre a emenda a Lei municipal de À n.º09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o / Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de a Paripiranga, RS) 03 Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ES Ad E : ; 2 4 Art. 1º - Altera a Lei Complementar de n.º 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o a - 8 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de 2 q Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb. E AS <s Art. 2º - O artigo 2º da Lei municipal de n.º09/2007, de 12 de junho de 2007. passa a < $ wigorar com a seguinte redação final: Pá, EE 1) a < Art. 2º- O Conselho a que se refere o art. 1º caput é constituído de 11 (onze) membros UW ) titulares, acompanhado dos seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: y Ir Um representante do Conselho Tutelar; B) a Um representante do Conselho Municipal de Educação; Pira JIT- Um representante das Diretoras das Escolas Básicas Públicas; ã N IV- Dois representantes dos Estudantes das Escolas Básicas e Secundaristas S nl E Públicas; 3 ng] E 4 V- Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básicas Públicas; os R Vr | Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo no mínimo 01 [e E a (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional 2 a Ny equivalente; 2 E E 3 VIL Umrepresentante dos Professores da Educação Básica Pública; Pê Vill- Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Az Básicas Públicas; Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 RR 7 Municipal Paripiranga Me gocanma amplos, poa um poco fole É) À, Made DU A A ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA uia dé seio Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de Março de 2011. RN E / MU DAN Aga o f AS CIA + GEORGE ROBERTO R DE PRN P CO O EN “ PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 pai ID mp Paripiranga Mm gocaamo mplas poxo cum poco foste ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA DO PROJETO Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal de n.º 09/2003, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb. As alterações decorrem das exigências trazidas com advento da Lei Federal de 11.494/2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: altera a Lei nº 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004. A composição dos Conselhos Municipais do FUNDEB obedecerá ao disposto no art. 24, inciso IV e $ 2º da Lei Federal de n.º 11.494/2007, da seguinte forma: Art. 24 (..): IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 4 peteca A Municipal Paripiranga Pim gosto Umplos, poxa sum poco forte ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Celónoto do Defiro d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; p 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Ss 2º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. Diante do exposto, submeto a essa Casa de Leis o Projeto de Lei de n.º 003/2011, de 30 de Março de 2011. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 30 de Março de 2011. DO DNDASO A Lobos A O9CA RA GEORGE ROBERTO RÍBEIRO NASCIMENT “PREFEITO MUNICIPAL aaa Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 5 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 38/2041, de 31 de maio de 2011, dispõe sobre a emenda a Lei municipal de nº 09/2007, de 12 de junho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb e dá outras providências. Originado do Projeto de Lei nº 003/2011, de 30 de março de 2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e votação, em 27 de maio de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, e em segunda discussão e votação em 31 de maio de maio de 2011, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em 31de maio de 2011. Vo Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 02 de junho de 2011. 5 Marionele Celéstno Carvalho Santos Secretária Administrativa. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074