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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre a emenda a Lei Complementar de nº 01/2003, de 27 de junho de 2003, que estrutura o Estatuto do Servido Público Municipal, define quadro de servidores e dá outras providências.
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Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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PROJETO DE LEI DE Nº 008/2011, DE 20 DE JUNHO DE 2011 EN
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Dispõe sobre a emenda a Lei Complementar de EM
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Quadro de Servidores e dá outras providências 2 8
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no o *
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a Lei Complementar de n.º01/2003, de 27 de junho de 2003, que
Estrutura o Estatuto do Servidor Público Municipal, define Quadro de Servidores.
4 ça Art. 2º - O artigo 164 da Lei Complementar de n.º01/2003, de 27 de junho de 2003, no
| quadro de provimento de cargo em comissão o número de vagas de Diretor escolar, vice
& diretor escolar e secretário escolar, passa a vigorar com o seguinte quantitativo:
CARGOS EM COMISSÃO
(Livre Nomeação e Exoneração pelo Poder Executivo)
| CARGO Quantidade
Diretor de Estabelecimento Ensino 20
ice diretor Estabelecimento Ensino 20
[Secretário Estabelecimento Ensino 20
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - revoga os dispositivos da Lei Complementar de n. 01/2003, de 27 junho de
2003, que tratava da matéria.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 17 de junho de 2011.
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO dp aa ENA
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ago ENA e Cc Santos
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GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Marte Cimnstano
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PREFEITO MUNICIPAL Pont N ;
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Jo 106/2011
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 1
Prefeitura
Paripiranga
Hm gacaamo Up pas um po fondo
E
Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar de n.º 01/2003, de 27 de junho de 2003, que Estrutura o Estatuto do
Servidor Público Municipal, define Quadro de Servidores.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com a
previsão de despesa com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual, bem como, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade
Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como, todas as
alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
É competência exclusiva do Chefe do Executivo encaminhar Projeto de
Lei que verse sobre a estrutura de pessoal e aumento de despesa, conforme expressa
determinação do artigo 63, inciso I da Constituição Federal de 1988, ao Poder
Legislativo para a devida apreciação. A posição do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de julgar inconstitucionais as condutas contrárias a vedação do dispositivo
citado.
O objetivo do PL em apreço é criar as vagas advindas da municipalização dos
colégios Garrastazu Médici e João Avelino, necessitando o Chefe do Executivo
municipal proceder às nomeações dos cargos de direção das respectivas unidades
escolares.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre
os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência a Projeto de
Lei de n.º 0082011, de 2Úde junho de 2011.
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
Prefeitura y DO sic
Paripiranga
Bos gocans almada, poxo um povo forte
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Garlínoio PA Dofixo
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 20 de junho de 2011.
EA 2/01 sinsesiliiero
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 3
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
VIII - Técnico em Nível Superior em áreas afins - conjunto de cargos de atribuições
específicas na área educacional composto por Nutricionista Escolar e Assistente Social
Escolar;
IX - Apoio Técnico Administrativo e Infraestrutura Escolar - conjunto de servidores da
Carreira do Magistério Público Municipal cujas funções são de assessoramento à Secretaria
Municipal de Educação e a Administração Escolar, no desenvolvimento de tarefas
relacionadas aos meios didáticos e gestão escolar, composto por Secretário Escolar, Instrutor
de LIBRAS Escolar, Intérprete de LIBRAS Escolar, Auxiliar de Ensino, Assistente
Administrativo Escolar, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Motorista Escolar e Vigilante Escolar;
X- Apoio Administrativo Escolar - conjunto de Servidores da Carreira do Magistério
Público Municipal cujas funções são de assessoramento a Secretaria Municipal de Educação e
a Unidade de Ensino na Administração Escolar, no desenvolvimento de tarefas relacionadas a
limpeza e a alimentação escolar composto por Auxiliar de Serviço Escolar e Merendeira
Escolar;
XI- Nutricionista Escolar - Titular do cargo de Nutricionista Escolar da Carreira dos
Servidores do Magistério Público Municipal com funções de coordenação e ações que visem à
política da alimentação escolar com atribuições de identificações de valores nutrientes do
processo da alimentação escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino ou de Unidade de
Ensino;
XIL - Assistente Social Escolar - Titular do cargo de Assistente Social Escolar da
Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal, com funções de atendimento
educativo e social ao educando, visando à integração família-escola, identificando problemas
que interferem direta ou indiretamente no desempenho acadêmico dos discentes;
XIII - Secretário Escolar - Titular do cargo de Secretário Escolar da Carreira dos
Servidores do Magistério Público Municipal, cujas funções são de desenvolver tarefas
relacionadas aos serviços burocráticos da Unidade de Ensino com atribuições de confecção de
atas de reuniões e/ou registros escolares, organização, transferências, certificados e/ou
diploma escolar, assim como atualizar as publicações oficiais do órgão central, estadual e
federal e a escrituração da Unidade de Ensino;
XIV -Instrutor de LIBRAS Escolar - Titular do cargo de Instrutor de LIBRAS Escolar
no âmbito da Rede Municipal de Ensino ou de Unidade Escolar, com funções de auxiliar a
docência nas etapas da educação básica na modalidade de educação especial na perspectiva
inclusiva, de alunos com deficiência auditiva e da fala;
XV- Intérprete de LIBRAS Escolar - Titular do cargo de Intérprete de LIBRAS
Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino ou de Unidade Escolar, com funções de
auxiliar o corpo docente, discente e ao Instrutor de LIBRAS, na compreensão, tradução e
mediação das atividades linguísticas dessa natureza;
XVI- Auxiliar de Ensino - Titular do cargo de Auxiliar de Ensino da Carreira dos
Servidores do Magistério Público Municipal cujas funções são de auxílio e apoio as atividades

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