| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a emenda a Lei Complementar de nº 01/2003, de 27 de junho de 2003, que estrutura o Estatuto do Servido Público Municipal, define quadro de servidores e dá outras providências. |
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Paripiranga Mo goma impl paxa cum poco onto ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA [o PROJETO DE LEI DE Nº 008/2011, DE 20 DE JUNHO DE 2011 EN uu fo) Dispõe sobre a emenda a Lei Complementar de EM n.º01/2003, de 27 de junho de 2003, que Estrutura o8| o Estatuto do Servidor Público Municipal, define e E f Quadro de Servidores e dá outras providências 2 8 Ea E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no o * uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera a Lei Complementar de n.º01/2003, de 27 de junho de 2003, que Estrutura o Estatuto do Servidor Público Municipal, define Quadro de Servidores. 4 ça Art. 2º - O artigo 164 da Lei Complementar de n.º01/2003, de 27 de junho de 2003, no | quadro de provimento de cargo em comissão o número de vagas de Diretor escolar, vice & diretor escolar e secretário escolar, passa a vigorar com o seguinte quantitativo: CARGOS EM COMISSÃO (Livre Nomeação e Exoneração pelo Poder Executivo) | CARGO Quantidade Diretor de Estabelecimento Ensino 20 ice diretor Estabelecimento Ensino 20 [Secretário Estabelecimento Ensino 20 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - revoga os dispositivos da Lei Complementar de n. 01/2003, de 27 junho de 2003, que tratava da matéria. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2011. PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO dp aa ENA A 4 6 g £ | Ea RAMUN DE PARIPIRA ago ENA e Cc Santos N Wa CAnySIAD) S O elesuno GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Marte Cimnstano o O PREFEITO MUNICIPAL Pont N ; ca Sosa arm Jo 106/2011 Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 1 Prefeitura Paripiranga Hm gacaamo Up pas um po fondo E Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA DO PROJETO Tenho a honra de submeter, á apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em epígrafe que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar de n.º 01/2003, de 27 de junho de 2003, que Estrutura o Estatuto do Servidor Público Municipal, define Quadro de Servidores. O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com a previsão de despesa com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como, todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes. É competência exclusiva do Chefe do Executivo encaminhar Projeto de Lei que verse sobre a estrutura de pessoal e aumento de despesa, conforme expressa determinação do artigo 63, inciso I da Constituição Federal de 1988, ao Poder Legislativo para a devida apreciação. A posição do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de julgar inconstitucionais as condutas contrárias a vedação do dispositivo citado. O objetivo do PL em apreço é criar as vagas advindas da municipalização dos colégios Garrastazu Médici e João Avelino, necessitando o Chefe do Executivo municipal proceder às nomeações dos cargos de direção das respectivas unidades escolares. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência a Projeto de Lei de n.º 0082011, de 2Úde junho de 2011. Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 Prefeitura y DO sic Paripiranga Bos gocans almada, poxo um povo forte ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Garlínoio PA Dofixo GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2011. EA 2/01 sinsesiliiero PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA VIII - Técnico em Nível Superior em áreas afins - conjunto de cargos de atribuições específicas na área educacional composto por Nutricionista Escolar e Assistente Social Escolar; IX - Apoio Técnico Administrativo e Infraestrutura Escolar - conjunto de servidores da Carreira do Magistério Público Municipal cujas funções são de assessoramento à Secretaria Municipal de Educação e a Administração Escolar, no desenvolvimento de tarefas relacionadas aos meios didáticos e gestão escolar, composto por Secretário Escolar, Instrutor de LIBRAS Escolar, Intérprete de LIBRAS Escolar, Auxiliar de Ensino, Assistente Administrativo Escolar, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Motorista Escolar e Vigilante Escolar; X- Apoio Administrativo Escolar - conjunto de Servidores da Carreira do Magistério Público Municipal cujas funções são de assessoramento a Secretaria Municipal de Educação e a Unidade de Ensino na Administração Escolar, no desenvolvimento de tarefas relacionadas a limpeza e a alimentação escolar composto por Auxiliar de Serviço Escolar e Merendeira Escolar; XI- Nutricionista Escolar - Titular do cargo de Nutricionista Escolar da Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal com funções de coordenação e ações que visem à política da alimentação escolar com atribuições de identificações de valores nutrientes do processo da alimentação escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino ou de Unidade de Ensino; XIL - Assistente Social Escolar - Titular do cargo de Assistente Social Escolar da Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal, com funções de atendimento educativo e social ao educando, visando à integração família-escola, identificando problemas que interferem direta ou indiretamente no desempenho acadêmico dos discentes; XIII - Secretário Escolar - Titular do cargo de Secretário Escolar da Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal, cujas funções são de desenvolver tarefas relacionadas aos serviços burocráticos da Unidade de Ensino com atribuições de confecção de atas de reuniões e/ou registros escolares, organização, transferências, certificados e/ou diploma escolar, assim como atualizar as publicações oficiais do órgão central, estadual e federal e a escrituração da Unidade de Ensino; XIV -Instrutor de LIBRAS Escolar - Titular do cargo de Instrutor de LIBRAS Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino ou de Unidade Escolar, com funções de auxiliar a docência nas etapas da educação básica na modalidade de educação especial na perspectiva inclusiva, de alunos com deficiência auditiva e da fala; XV- Intérprete de LIBRAS Escolar - Titular do cargo de Intérprete de LIBRAS Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino ou de Unidade Escolar, com funções de auxiliar o corpo docente, discente e ao Instrutor de LIBRAS, na compreensão, tradução e mediação das atividades linguísticas dessa natureza; XVI- Auxiliar de Ensino - Titular do cargo de Auxiliar de Ensino da Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal cujas funções são de auxílio e apoio as atividades