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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaAutoriza o Executivo a doar bens imóveis ao Legislativo e dá outras providências.
native_id258

Autoria

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SITUAÇÃO DO PROJETO
NR 7 Municipal APROVADO EM, 2 og 120
ipi dee
Parlplranga Pretidente da Câmara
ESTADO DA BAHIA OB Varb7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI DE Nº 010/2011, DE 28 DE JUNHO DE 2011
SITUAÇÃO DO PROJETO
REPROVADO EM, 2H O 4 20// Autoriza o. Executivo a doar bens imóveis ao
Legislativo e dá outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a doação de bens Imóveis ao
Legislativo com o seguinte desdobramento: É
I- Uma área deterra com 3.739,27 m2;
II - Um prédio com área total construída de 687,11 m2, onde funciona o Poder
Legislativo, constante de dois pavimentos com as características:
Clente do Prosidento da Comissão
a)- no pavimento térreo com 384,26m2;
b)- no pavimento superior com 286,13 m2 e
)- depósito com 19,72 m2.
localizam, respectivamente na Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, tendo os
H- A área de que trata o inciso I e o prédio de que cuida o | inciso II, se
seguintes confrontantes: fa!
- Ao norte com Rua José de Matos Pimentel;
- Ao Sul com Rua Paulo Dias Nascimento; CS À .
GAMÁRA MUN. DE PARIPIRANGA
- Ao Leste com agência dos Correios e Manonele Celestino C Santos
Sec Administrativa
- Ao Oeste com Rua José Ribeiro Santos. ada
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ipa é
ENCAMINHADO EM, GF 102 1 29// aBtoe/S0) L
/) nicipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
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/ Página 1
preta Municipal
NS
Paripiranga
Me gocarma Mime, para sum poco forlo
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
, :
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder com a escritura pública, sendo de
responsabilidade da Câmara as despesas dela decorrentes na aquisição dos bens
referidos no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 28 de junho de 2011.
G ORGE RO O RIBEIRO NASCIMEN
PREFEITO MUNICIPAL
Eee 9253 TES a TIO EO arraiais
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
BR 7 Municipal
Paripiranga
Um poor omplas, poxa tum poco foto
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUPRA.
Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, o
incluso PL que visa contribuir com a independência patrimonial do Poder Legislativo
em decorrência da doação de bens imóveis de que cuida o referido PL, a fim de que a
plena independência da Casa do Povo, se torne realidade e que este Colegiado venha
autorizar a doação dos bens imóveis relacionados no referido projeto de lei.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a
aprovação unânime dos dignos Edis.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 28 de junho de 2011.
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Y PREFEITO MUNICIPAL
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho
Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 48/2011, de 04 de
novembro de 2011, Estima a receita e fixa a despesa do Município de
PARIPIRANGA, para o exercício financeiro de 2012 e determina outras
providencias. Originado do Projeto de Lei nº 11/2011, de 30 de setembro de
2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira
discussão e votação, em 01 de novembro de 2011, obtendo o seguinte resultado:
07(sete) votos a favor; e em segunda discussão e votação em 04 de novembro de
2011, obtendo o seguinte resultado: 07(sete) votos a favor, concluindo o
processo Legislativo em 04 de novembro de 2011.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 09 de novembro
dk de 2011.
Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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