| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a doar bens imóveis ao Legislativo e dá outras providências. |
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SITUAÇÃO DO PROJETO NR 7 Municipal APROVADO EM, 2 og 120 ipi dee Parlplranga Pretidente da Câmara ESTADO DA BAHIA OB Varb7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PROJETO DE LEI DE Nº 010/2011, DE 28 DE JUNHO DE 2011 SITUAÇÃO DO PROJETO REPROVADO EM, 2H O 4 20// Autoriza o. Executivo a doar bens imóveis ao Legislativo e dá outras providências. la 0+ votos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a doação de bens Imóveis ao Legislativo com o seguinte desdobramento: É I- Uma área deterra com 3.739,27 m2; II - Um prédio com área total construída de 687,11 m2, onde funciona o Poder Legislativo, constante de dois pavimentos com as características: Clente do Prosidento da Comissão a)- no pavimento térreo com 384,26m2; b)- no pavimento superior com 286,13 m2 e )- depósito com 19,72 m2. localizam, respectivamente na Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, tendo os H- A área de que trata o inciso I e o prédio de que cuida o | inciso II, se seguintes confrontantes: fa! - Ao norte com Rua José de Matos Pimentel; - Ao Sul com Rua Paulo Dias Nascimento; CS À . GAMÁRA MUN. DE PARIPIRANGA - Ao Leste com agência dos Correios e Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa - Ao Oeste com Rua José Ribeiro Santos. ada PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ipa é ENCAMINHADO EM, GF 102 1 29// aBtoe/S0) L /) nicipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. dr ágina / Página 1 preta Municipal NS Paripiranga Me gocarma Mime, para sum poco forlo ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA , : Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder com a escritura pública, sendo de responsabilidade da Câmara as despesas dela decorrentes na aquisição dos bens referidos no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 28 de junho de 2011. G ORGE RO O RIBEIRO NASCIMEN PREFEITO MUNICIPAL Eee 9253 TES a TIO EO arraiais Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 BR 7 Municipal Paripiranga Um poor omplas, poxa tum poco foto ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUPRA. Temos a honra de submeter à superior apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, o incluso PL que visa contribuir com a independência patrimonial do Poder Legislativo em decorrência da doação de bens imóveis de que cuida o referido PL, a fim de que a plena independência da Casa do Povo, se torne realidade e que este Colegiado venha autorizar a doação dos bens imóveis relacionados no referido projeto de lei. Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação unânime dos dignos Edis. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 28 de junho de 2011. , / , ) o NAM AS ZAA 6 berro pio Y PREFEITO MUNICIPAL Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 48/2011, de 04 de novembro de 2011, Estima a receita e fixa a despesa do Município de PARIPIRANGA, para o exercício financeiro de 2012 e determina outras providencias. Originado do Projeto de Lei nº 11/2011, de 30 de setembro de 2011. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e votação, em 01 de novembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: 07(sete) votos a favor; e em segunda discussão e votação em 04 de novembro de 2011, obtendo o seguinte resultado: 07(sete) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em 04 de novembro de 2011. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 09 de novembro dk de 2011. Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074