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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno onde situa o Kiosque do Senhor José Alcides Lima Santana e dá outras providências.
native_id259

Autoria

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PROJETO DE LEI DE Nº 12/2011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
' (o) .
SITUAÇÃO Ear Dispõe sobre a doação de um terreno onde situa o
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outras providências
Presidente da Câmara
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Paripiranga autorizado a doar um terreno pertencente ao
Erário Municipal, localizado na Rua Coronel Joaquim de M. Carregosa. s/n. Bairro
Centro. neste município. onde funciona um Kiosque do Senhor JOSÉ ALCIDES
LIMA SANTANA.
Parágrafo Unico — O terreno citado no cupuí do artigo 1º destina-se ao proprietário do
Kiosque, tendo por objetivo regularizar a propriedade do imóvel construído. conforme
alvará de licença para construção, planta, parte integrante deste Projeto de Lei.
Art. 2º O terreno destinado á doação é compreendido por uma área de 142 J4m? (
cento e
quarenta e dois metros e quatorze centímetros quadrados)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 24 de outubro de 2011.
N GEORGE ROBERTO R
CAMARA MUN. DE PARIPIRANGA
ONA
IBEIRÓINASCIMENTO
Manonele Celestino C Santos PREFEITO MUNICIPAL
Sec Administrativa
2a Pont. Nº 01/2011
CY
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25/ 10/ 9014
acao e cc mr a a LI 2 1
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripirang
a, BA, CEP 48430-000.
N Página 1
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA o REDAÇÃO PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
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ENCAMINHADO EM, 27 |
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reta tz Municipal
Paripiranga
Um socar Ups, pa vam prova fasia
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto a deliberação dos nobres vereadores tem
por finalidade a doação da área corresponde ao Kiosque do senhor JOSÉ ALCIDES
LIMA SANTANA.
A iniciativa do Chefe do Executivo é regularizar a situação da propriedade do imóvel
citado, uma vez que o dono tem a posse, bem como, o Alvará de Licença para
Construção expedida pelo Município de Paripiranga, na data de 28 de maio de 2001,
assinada pelo Chefe do Executivo a época.
A regularização proposta no Projeto de lei em apreço, não viola dispositivos da Lei
Federal de n.º 8.666/93, principalmente, o disposto na alínea b, inciso I do art. 17 da
respectiva norma licitatória. A vedação expressa à doação de bens tem eficácia apenas
no âmbito da União, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, em
sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de n.º 927-3-RS,
transcrição da ementa do acórdão que concedeu a medida liminar de suspensão da
eficácia para Estados e Municípios do dispositivo acima citado:
MIN. CARLOS VELLOSO. ADIn 927-3-RS. STF
O TRIBUNAL DEFERIU, EM PARTE, A MEDIDA CA UTELAR,
PARA SUSPENDER, ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO,
QUANTO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS, A EFICÁCIA DA EXPRESÃO "PERMITIDA
EXCLUSIVAMENTE PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE QUALQUER ESFERA
DE GOVERNO", CONTIDA NA LETRA B DO INCISO 1 DO
ART. 17, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21.6.93, VENCIDO
O MIN. PAULO BROSSARD, QUE A INDEFERIA; PARA
SUSPENDER OS EFEITOS DA LETRA C DO MESMO
INCISO,. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO, O TRIBUNAL,
Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 2
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Prefeitura (7) Municipal
Paripiranga
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
POR MAIORIA DE VOTOS, DEFERIU A MEDIDA
CAUTELAR, VENCIDOS OS MINS. RELATOR, ILMAR
GALVÃO, SEPÚLVEDA PERTENCE E NÉRI DA SILVEIRA,
QUE A INDEFERIAM; NO TOCANTE À LETRA A DO INCISO
1H DO MESMO ARTIGO, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE
VOTOS, INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR, VENCIDOS OS
MINS. MARCO AURÉLIO, CELSO DE MELLO, DYNEY
SANCHES E MOREIRA ALVES, QUE A DEFERIAM; COM
RELAÇÃO À LETRA B DO MESMO INCISO, O
TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU A MEDIDA
CAUTELAR, PARA SUSPENDER, ATÉ A DECISÃO ...
Importante destacar ser a propriedade uma garantia constitucional, esculpida no rol dos
Direitos Fundamentais, arts. 5º, inc. XXII e 170, inc. II da Constituição Federal de
1988, aqui transcritos:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Árt. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
A regularização dos imóveis no âmbito do território municipal vem contribuir com uma
melhor arrecadação dos tributos locais, uma vez que o título de propriedade é
documento que determina o domínio no mundo jurídico de determinado bem, criando as
condições legais para incidência do tributo.
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 3
peter (ED muncpa
Paripiranga
Um pomar Unapilas, pra um avo fasla
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei em apreço, aguardando a soberana
decisão dessa Casa de Leis, no sentido da aprovação da matéria em apreço.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 24 de outubro de 2011.
( )
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GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Municipal, 315, Centro, fone: 0(75) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000.
Página 4
Esc. 1/50
PLANTA BAIXA

TADO DA BAHIA.
o(a) Infa- “essinado(a),
Cidade. “PARIPIRANGA-BAHIA
"SOBRADO ( COMERCIAL)
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JOSÉ ALCIDES LIMA SANT
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domiciliado(a) à. AV. SALUSTIANO DOMINGUES DE SANTANA
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Período Ref. Parcela Data Vencimento Modelo
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—— JOSÊ ALCIDES LIMA SANTANA
3 Endereço (Rua, Av; Pça; Faz; etc.) : Acréscimo Monetária
Bairro Município ; CER Juros
ções Complementares : ie E : Multa por Infração ”
CRÉDITAR NA CONTA 13.810eX-DIVERSOS |
' eae Total-a Recolher
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REF. TAXA DE EXPLOLENTE
1º Via - Prefeitura
2º Via - ÓrgãolCont.
3º Via - Contribuinte
4º Via - Prefeitura
GRÁFICA LAGARTENSE - FONE: (079) 8622-1020 - FAX: (079) 622-2179
ação Mecânica Data e Visto Repartição
28/05/2001
ANA MARIA CARVALHO DIAS
Secret. Minde Finanças
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À PREFEITURA MUNICIPAL
| DE PARIPIRANGA
) Municipal
MATO /200 Única 02
PRE À Qd Receita Valor
T$sPeta? ao
g Correção Moratória
Endereço (Rua, Av; Pça; Faz; etc.) : Acréscimo Monetária
AVe SALUSTIANDND, SANTANA - :
3A CENTRE PARIPIRANGA 48,430 ,.008 ;
des Complementares as Multa por Infração
CREDITAR NA CONTA 13.810-Xe DIVERSOS É
R$91,65
REF. TAXA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Ea
1º Via - Prefeitura *
2º Via - Órgão/Cont:
3º Via - Contribuinte
Secret. Mun. de Finanças
Decreto 02/2001 4º Via - Prefeitura
Ki o 4 "GRÁFICA LAGARTENSE - FONE: (079) 622-1020 - FAX: (079) 622-2179
cação da Receita RECEITAS DIVERSAS
ação Mecânica Data e Visto Repartição
25/05 : Da
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PLrásRaLSare”
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ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Paripiranga - BA
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
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CONHECIMENTO Nº ld tada
Faço saber que tendo em vista o que requereu o Sr. JOSÉ ALCIDES LIMA SANTANA
MAIOR, CASADO, ; o
brasileiro, ,residente e domiciliado à
AV. SALUSTIANO DOMINGUES DE SANTANA nº fas
nesta(e) cidade(município).
Mando passar ao mesmo o presente "ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO"
de uma Casa COMERCIA sito à RUA CORONEL JOAQUIM DE Me CARREGOSA
nesta cidade, com 183,30 m2 CENTO E OITENTA E TRES METROS QUADRADOOS E TRIN-
TA CENTIMETROS ) de área construída.
Fazendo constar que de acordo com o código de posturas em vigor, será embargada a obra,
N U
cassada a licença para GRE ção e ordenada a demolição do que estiver
construído, caso não seja obedecida a planta que por cópia fica arquivada nesta Prefeitura, sem que assista ao
requerente direito a qualquer reclamação ou indenização.
Esclarecendo ainda que o presente "ALVARÁ" caducará, caso não seja iniciada a obra,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação do presente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA,
M 200
em 2 pE AIO pe 2901
CARLOS ALBERTO A. DE OLIVEIRA
Prefeito
Paripiranga - BA
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Nº CONS
Industrial (
o AfCDES Áiz140
bifásica (X) ou trifásica ( )
a Z2
aárua PEL. Tobeuim DE trares ParpégosA
farprzauta , 30 de Apto de 2000
OR DO/C yo 3 4 PIRTIVIDADES: Residencial ( ) Comercial ( )
)
avo.
gação: monofásica para trifásica ( ) ou de bifásico para trifásico ( )
solicito o serviço na carga conforme
na cidade de
)
EQUIPAMENTO MONOFASICO | POTENCIA | A EXISTENTE
BIFASICO W, CV, HP | INSTALAR
TRIFASICO
re etnia ao
| AUTORIZAÇÃO
Autorizo a COELBA a incluir na 1º fatura de energia elétrica a diferença de medição
novalordeR$ 77.7% (Berenta. sele feracs. SELET A. MES, Chudeetteso),
me
CPE AYyY J36- 445. 54)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Alvará
DE LICENÇA
Para “ LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO "
Nome JOSÉ AICIDES LIMA SANTANA |
Endereço RUA CEL, JOAQUIM DE M, CARREGOSA
PARIPIRANGA=BAHIA
Atividade BAR, PIZZARIA E RESTAURANTE
Código 099.
Inscrição CAD. ECONÔMICO
CAD. FÍSICO
Restrições PAGAR ANUALMENTE A TAXA DE XA DE LICENÇA
E
e mA q
DATA 15/08/2007
15/08/2002
dida DE OLIVEIRA VALIDADE, 15/08: E
Prefeito us
paripirampa BA ANA MARIA C RYALHO DIAS —
| PREFEITURA MUNICIPADecrer, Mi o
y CHEFE DA DIVISÃO FAZENDANHAS O 02!
mera amem meme meme mamae ma
071,594,18h4-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Alvará
DE LICENÇA x
Para " LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO n Ee
Nome. GILSERTO DE BARROS CORRETA LEAL. E
Endereço. RUA CEL, JOAQUIM DE MATOS
cê CIDADE
| dE PIZZARIA, RESTAURANTE
| “cóbigo 099/2011
Inscrição CAD. ECONÔMICO. 93/2011
CAD. FÍSICO
Restrições PAGAR ANUALMENTE A TAXA DE EE
E
MRE
PREFEITO MUNICIPAL
(alo, ema — DATA. 07/04/2011
ore Hb Ro RO Dye,
da
ascimeito amd
PREFEITURA
pio o , É o a
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA
A — BA CREA-BA
PAULO ARQNSOF. Aloísio de Carvalho Filho, 402 - Eng. Velho de Brotas - Salvador - BA - CEP: 40243-620
e! Berenhouse, 37el.: (71) 381-9055 - Fax: (71) 244-6155 - www.creaba.org.br - e-mail:creabaQDcreaba.org.br
Data Atonio” (7 20t40E pr ATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 5P 0373/0001,
Fiscalizado; 4 SLt AL = SA rAMA cPF/CGC: 6 UM. ELE S-A
Endereço: Ad. o LA o O ng ss pr Da erp: US. 4300-006
mENxSE. CRT — 9PAM PIMACGA DA
Proprietário/Contratante: Área o
Local da obra e/ ou serviço:
Biro, Grao, Cidade: Jaca GA |BACEP; 4$.430 -cco |
Tipo da obra: []Resid. Edéom. ind. NºPav: 0/CT) quantificação: É ISO ou? o Operários: O 3.
Fase da obra: [] Levantamento [] Fundações [Alvenaria D Estrutura EXCobertura LI Reboco [] Acabamento
Tipo do Serviço: GE 6X sv
Outros: >>> S>—
EXIGÊNCIAS DE CONVÊNIOS
CD] PREFEITURA [] Material em Passeio [ ] Inexistência de Tapume [ ] Inexistência de Alvará
[ ] Divergência no Alvará [ ] Corte em Terreno (Terraplanagem)
«Bd INSS JK] Inexistência de Inscrição [ 1 Divergência na Inscrição
DOCUMENTOS ENCONTRADOS NA OBRA E/OU SERVIÇO
ART: — DE o O ALVARÁ: 2X 'C oo! pg exbstor.
OUTROS: TCS SIS Na
PROJETOS/CONTRATOS: ———= ES To
se nana :
ss
De acordo com as características da obra/serviço e legislação federal (lei 5194/66, artigo 73), será necessário a
apresentação dos documentos abaixo relacionados ou respectivos contratos, enviar via correio ou fax:
4 FALTA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Proj. Exec. DO URBANISMO
O FALTA REGISTRONISTO PF. IEF ARQUIT./EDF. DO PAISAGISMO
O FALTA REGISTRONISTO PJ. DO ESTRUTURAL DID TERRAPLANAGEM
O FALTA ART. DO HIDRO-SANITÁRIO DILAUDO GEOLÓGICO
DO FALTA A.R.T. CO-RESPONS. DD ELÉTRICO DOE... - RIMA
O FALTA A.R.T. CARGO/FUNÇÃO DO TELEFÔNICO DD SONDAGEM
DD DESOB. SALÁRIO MÍN. PROFISSIONAL DOAR CONDICIONADO [DO FUNDAÇÃO
OD DÉBITO DE ANUIDADE DO PREV. INCÊNDIO DO DETONAÇÃO
[1 EXORBITÂNCIA DE ATRIBUIÇÕES DD INFORMÁTICA DO DEM.IMPLOSÃO
OD FALTA DE RESP. TÉC. PELA FIRMA DO EST. METÁLICA DIDI USINA. CONT. CONCR. ASFAL.
O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DO PAVIMENTAÇÃO DIO CONT. T. CONCRETO
D RECEITUÁRIO AGRONÔMICO DO AGRONÔMICO DO INSTAL. MECÂNICA
DO PLANO/PESQ./LAVRA MINERAL DO ESTRUT. PREMOLD. [O ELEVADORES
[1 LEVANT. TOPOGRÁFICO/PLANIALTIMÉTRICO [DD DRENAGEM DIO CALDEIRAS
£] SEGURANÇA DO TRABALHO .. DO TANQUES/PISCINAS DD EXTINTORES
-——>>>——
Conforme solicitado acima, o fiscalizado terá prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento do
presente relatório para apresentar ao CREA/BA (no horário das 8:00 às 18:00 horas) a documentação
solicitada. O não cumprimento poderá resul autuação eaplicação das multas previstas no Artigo 73
da Lei Federal 5.194 de 24/12/1966, nos vaíores de R$ 60,00 a R$ 912,00.
Recebido por: 4 nm BInanGA ;
Assinatura:
Ass. e Carimbo do Téc. Fiscalização
1º via do Fiscalizado, 2º via do CREA-BA, 3º Convênio (se necessário)
o «4
Gaga 4
e |
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA |
CREA/BA 1 ARTNº |
À : ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
(3º VIA - Contratante / Obra ou Serviço) BA0000030328-000023
ART Eletrônica-20 |
2 Nome do Profissional 14: Nº do Registro no CREA 5 Nº do Visto no CREA
é JOSE ROBERTO CARVALHO DE ANDRADE BA0000030328
E | 3: Título Profissional |
z TECNICO EM EDIFICACOES
5
S | 8" Endereço Residencial do Profissional TÚ CEP
LARGO DOIS DE JULHO S/N CENTRO PARIPIRANGA/BA 48430000
8 “Nome da Empresa Contratada 9. Nº do Registro no CREA 10. Nº do Visto no CREA
z 41 Nome do Contratante 12 CPF ou CGC
ES JOSÉ ALCILDES SANTANA LIMA 644.936.445-91
& [7737 Endereço para correspondência 14 Telefone
AV. SALUSTIANO DOMINGUES DE SANTANA, 736, CENTRO - PARIPIRANGA-BA - CEP: 48.430-000 (075)279-2399
15 Resumo do Contrato, Descrição da Obra ou Serviço Contratado, Condições, Prazo, Quantificação, Custos etc.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO E EXECUÇÃO DE UMA OBRA COMERCIAL.
o
é pó
É as
É a qo
16 47/ Valor dx Obra/Senviço 18 Valor dos Honorários
X | Obra Serviço Cargo / Função .
19 Assinaturas
E o
S a
E! Paupiparsa, H6 06. %0f Robunhr c.
a le Data Profission: Contratante
Este documento anota perante o CREAIBA, para os efeitos legais, o contrato escrito ou verbal realizadá entre às partos (Lei 6.496/77)
20: Nome do Proprietário 21:CPF ou CGC
= JOSÉ ALCIDES SANTANA LIMA 644.936.445-91
o
5 22: Endereço da Obra ou Serviço ias CEP
La RUA CORONEL JOAQUIM DE MATOS, SN, CENTRO - PARIPIRANGA-BA 48.430.000
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ê Objeto | Classificação | Nivel Quantidade Unidade Objeto Classificação | Nível Quantidade Unidade
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$ 30: Descrição Complementar :
ê 3 Co-autor XO Jndividual | 532 Substituição X ] Normal | (33 Empregador |'34 Entidade de Classe
, x [ Co-responsável Equipe Complementação “|. ] Empregado
X | Autônomo
35. Vinculada a ART Nº Do Profissional
IMPORTANTE : O preenchimento da ART é de inteira responsabilidade do profissional. O preenchimento incorreto ou incompleto da ART, implicará
na sua invalidação conforme determina o Artigo 9º da Resolução 425/98 do CONFEA.
Recebimento através de cheques só terão validade após a compensação do mesmo.
Valor a pagar : R$ 93,16 |Data de Pagamento (PÉ 12001 |
Autonticação Mocânica
Do Mg
CAIXA ECONÔHICA FEDERAL
LOTOMANTA: AGORA
& SORTEIOS SEMANAIS
157-00329877-04900
dá JUNDOOL HORA DF 14:55:54
LOT. 03.010575-7 TERN. 12890
Paripiranga
LREABA VAL PAGO R$93,16
B6/ 00000007 QUOBi BIZ
SOO0OADONOHI JQUPHOgOD Ea
ESTE RECIBU é VALIDO COMO
CONPROVANTE DE PAGAMENTO

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