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materia nº 13/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-10-24
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências.
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1
Paripiranga
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRA) PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Gabinete do Prefeito mos, 1 LL 1ZOLL
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PROJETO DE LEI DE COMPLEMENTAR Nº 13/2011,
QJETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
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e Aopafi Dispõe sobre a criação da Secretaria
presidonhe da Câmero | or Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
o6 vota À : e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
as atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
áz pa jfaz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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E L pes CAPITULO 1
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa de Paripiranga, a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, destinada a promover o desenvolvimento
de atividades, instituições e iniciativas de natureza agrícola e ambiental na área
territorial de Paripiranga.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e
ii atividades, para implementação das políticas agrícolas e ambientais no
Município;
H- Coordenar e executar as atividades de gestão da política agrícola e ambiental
no Município, abrangendo controle e fiscalização, estudos e projetos,
educação ambiental, associativismo, áreas verdes e desenvolvimento
ambiental;
HI- | Prestar suporte técnico aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural
- CMDR e do Meio Ambiente - CODEMA;
IV- | Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 3º - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente os
seguintes órgãos auxiliares:
I Departamento de Agricultura; Mdos
CAMARA MUN, DE PARIPIRANGA
H- Departamento de Meio Ambiente; Manonele Celestino é RANA
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o - Isisol2o)!
Praça Municipal, 315 - Centro - Paripiranga/BA - CEP 48.430-000 - Fone: (75) 3279-2118
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
$ 1º Em razão do disposto no Artigo 1º desta Lei, fica criado no Quadro Geral dos
Servidores Públicos Municipais os seguintes Cargos de Provimento em Comissão —
EPE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
QUANTIDADE NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Subsídio fixado em
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Lei específica
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 01 (um) salário
AGRICULTURA mínimo
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 01 (um) salário
MEIO AMBIENTE mínimo
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 24 de outubro de 2011.
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GEORGE ROBERTO Sa mocnamro
Prefeito Municipal
Praça Municipal, 315 - Centro - Paripiranga/BA - CEP 48.430-000 - Fone: (75) 3279-2118
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Paripiranga
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, que ora submeto à deliberação dos nobres vereadores, tem
por finalidade a criação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de
Paripiranga.
A proposta fundamenta-se na vocação natural de Paripiranga para agricultura. O
Município é um dos maiores produtores de milho da região, bem como abóbora e outros
produtos decorrentes da atividade agrícola, contribuindo de forma direta para o sustento
econômico de inúmeras famílias.
A atividade agrícola na atualidade requer um cuidado com a preservação dos recursos
ambientais. A determinação constitucional de preservação do Meio Ambiente, esculpida
no artigo 225 da Constituição Federal de 1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Diante dessa realidade, precisamos no âmbito da administração de um órgão que possa
acompanhar esse segmento de perto. Implementando ações que possam desenvolver e
potencializar a agricultura, combinadas com a preservação e o respeito ao Meio
Ambiente equilibrado.
Neste sentido, encaminho o Projeto de Lei em anexo, aguardando a soberana decisão
dessa Casa de Leis, no sentido da aprovação da referida matéria.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 24 u outubro de 2011.
4)
GEORGE RobNERO RIBEIRO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Praça Municipal, 315 - Centro - Paripiranga/BA - CEP 48.430-000 - Fone: (75) 3279-2118

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